Processo ativo

0001067-63.2011.5.04.0103

0001067-63.2011.5.04.0103
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CELSO LUIZ *** Dr. CELSO LUIZ MORESCO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
recursos de competência de outro Tribunal possui índole desfavorável à tese daquele que recorre não se traduz,
infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso necessariamente, em omissão do julgado.
extraordinário não possui repercussão geral. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum
Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de dos vícios menci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onados no art. 1.022 do CPC/2015, deve ser
repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos desprovido o recurso.
pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são Publique-se.
atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos Brasília, 28 de janeiro de 2025.
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
DJe de 26/3/2010). Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por Ministro Vice-Presidente do TST
ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla Processo Nº ED-ED-ED-RR-0001067-63.2011.5.04.0103
defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e Complemento Processo Eletrônico
o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de Relator Min. Maria de Assis Calsing
dispositivos infraconstitucionais. Recorrente SERVIÇO AUTÔNOMO DE
SANEAMENTO DE PELOTAS -
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de SANEP
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à Procurador Dr. Daniel Amaral Bezerra
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando Recorrido FRANCISCO RENATO RIBEIRO
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada BORBA
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do Advogado Dr. CELSO LUIZ MORESCO(OAB:
32277/RS)
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
Intimado(s)/Citado(s):
Mendes, DJe de 1°/8/2013).
- FRANCISCO RENATO RIBEIRO BORBA
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS -
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
SANEP
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
Tendo em vista a reintegração do Reclamante, único tema objeto do
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
apelo, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, III, do
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
CPC, ante a superveniente ausência de interesse recursal.
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, dando-se baixa nos
25/06/2021).
registros cabíveis.
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
Publique-se.
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
à origem depois do transcurso do prazo recursal sem manifestação
das Partes."
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Como se observa da decisão embargada, foram devidamente
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
expostos os fundamentos adotados por esta Vice-Presidência para
Ministro Vice-Presidente do TST
negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de
repercussão geral (Temas 181 e 660).
Processo Nº EDCiv-Ag-RRAg-0001088-41.2014.5.09.0088
Esclareça-se que, diante da aplicação do óbice processual pelo
Complemento Processo Eletrônico
órgão fracionário, não foi possível examinar as questões
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
apresentadas. A incidência dos Temas 181 e 660 de Repercussão
Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Geral do STF encerram a admissibilidade do recurso extraordinário
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
e não permitem o exame de mérito. PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Nesse sentido, constou na decisão embargada: "Verifica-se que o Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência do óbice
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
processual contido no artigo 896, § 9º, da CLT." (g.n.).
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Assim, não há omissão na decisão embargada.
Recorrido SILVER DIME R.H.,
Constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
decisão embargada sanável pelos embargos de declaração,
TEMPORÁRIA LTDA.
demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é
Advogado Dr. RAFAEL SHIGUEO
desfavorável. Contudo, esta via processual não é adequada para a IWAMOTO(OAB: 366169-A/SP)
revisão de decisões judiciais. Advogada Dra. LAÍS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589-A/SP)
A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de
Recorrido ANA MARIA ROCHA
embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador
Advogada Dra. KARLA NEMES(OAB: 20830-
deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso
A/PR)
interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando
a decisão não é clara, salientando-se que o posicionamento
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:32
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