Processo ativo
1001075-97.2021.5.02.0080
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Identificação
Nº Processo: 1001075-97.2021.5.02.0080
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CHARLES *** Dr. CHARLES SIMAO DUEK
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CHARLES SIMAO DUEK
ANEAS(OAB: 288693-A/SP) EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
Intimado(s)/Citado(s):
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- JACILEIDE PERES TRONQUIM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
Orgão Judicante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - 8ª Turma IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
instrumento e indeferir o pedido de condenação da parte executada pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
ao pagamento de multa por litigância de má-fé. de representação processual. No caso, o subscritor do presente
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar
TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU EXPRESSAMENTE A no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
APLICAÇÃO DO IPCA-E ENQUANTO ÍNDICE DE CORREÇÃO que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
MONETÁRIA E DE 1% AO MÊS A TÍTULO DE JUROS DE MORA. que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
COISA JULGADA NOS TERMOS DOS EFEITOS regularização da representação processual. Julgados citados.
MODULATÓRIOS ESTABELECIDOS PELA ADC 58. Agravo de que não se conhece.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento
das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese
Processo Nº AIRR-1001075-97.2021.5.02.0080
geral, segundo a qual para a atualização dos débitos trabalhistas na
Complemento Processo Eletrônico
fase pré-judicial deve ser observado o IPCA-E e os juros de mora Relator Min. Sergio Pinto Martins
previstos no art. 39, caput, da lei 8.177/91, e, a partir do Agravante(s) B.S.L.
Advogado Dr. FLÁVIO CALICHMAN(OAB:
ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Afirmou que devem ser 154261/SP)
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que Agravado(s) M.C.S.
Advogado Dr. LEANDRO MARTINS(OAB:
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, 327871-A/SP)
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. A decisão Advogado Dr. MATHEUS CORREA
MARTINS(OAB: 449158-A/SP)
regional encontra-se em consonância com a ADC 58, pois Agravado(s) C.C.D.T.N.A.D.P.D.S.H.E.A.
determinou a manutenção da sentença transitada em julgado que Advogado Dr. FERNANDO ALMIRO DE JESUS
SANTOS(OAB: 359421-A/SP)
expressamente adotou na sua fundamentação o IPCA-E, enquanto Advogado Dr. ROSILENE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 399895-A/SP)
índice de correção monetária, e os juros de mora de 1% ao mês.
Agravado(s) C.B.S.C.D.T.A.D.C.I.E.A.D.S.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Advogado Dr. FERNANDA SIQUEIRA
CASSAB(OAB: 371863-A/SP)
Agravado(s) A.C.D.T.D.P.D.S.A.
Processo Nº Ag-AIRR-1001054-92.2020.5.02.0004 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- A.C.D.T.D.P.D.S.A.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- B.S.L.
Agravante(s) ZAMP S.A.
- C.B.S.C.D.T.A.D.C.I.E.A.D.S.
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
FABRETTI(OAB: 164414/SP) - C.C.D.T.N.A.D.P.D.S.H.E.A.
Agravado(s) GIOVANNA AUGUSTO SCIALPI - M.C.S.
NEVES
Advogado Dr. IVAN PEIXOTO(OAB: 235830-
D/SP) Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
disposição na Unidade Publicadora.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA AUGUSTO SCIALPI NEVES
Processo Nº ARR-1001076-90.2017.5.02.0252
- ZAMP S.A. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Orgão Judicante - 8ª Turma Agravante(s), USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS
Agravado(a)(s) e GERAIS S.A. - USIMINAS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo. Recorrente(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CHARLES SIMAO DUEK
ANEAS(OAB: 288693-A/SP) EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
Intimado(s)/Citado(s):
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- JACILEIDE PERES TRONQUIM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
Orgão Judicante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - 8ª Turma IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
instrumento e indeferir o pedido de condenação da parte executada pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
ao pagamento de multa por litigância de má-fé. de representação processual. No caso, o subscritor do presente
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar
TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIU EXPRESSAMENTE A no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
APLICAÇÃO DO IPCA-E ENQUANTO ÍNDICE DE CORREÇÃO que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
MONETÁRIA E DE 1% AO MÊS A TÍTULO DE JUROS DE MORA. que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
COISA JULGADA NOS TERMOS DOS EFEITOS regularização da representação processual. Julgados citados.
MODULATÓRIOS ESTABELECIDOS PELA ADC 58. Agravo de que não se conhece.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento
das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese
Processo Nº AIRR-1001075-97.2021.5.02.0080
geral, segundo a qual para a atualização dos débitos trabalhistas na
Complemento Processo Eletrônico
fase pré-judicial deve ser observado o IPCA-E e os juros de mora Relator Min. Sergio Pinto Martins
previstos no art. 39, caput, da lei 8.177/91, e, a partir do Agravante(s) B.S.L.
Advogado Dr. FLÁVIO CALICHMAN(OAB:
ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Afirmou que devem ser 154261/SP)
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que Agravado(s) M.C.S.
Advogado Dr. LEANDRO MARTINS(OAB:
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, 327871-A/SP)
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. A decisão Advogado Dr. MATHEUS CORREA
MARTINS(OAB: 449158-A/SP)
regional encontra-se em consonância com a ADC 58, pois Agravado(s) C.C.D.T.N.A.D.P.D.S.H.E.A.
determinou a manutenção da sentença transitada em julgado que Advogado Dr. FERNANDO ALMIRO DE JESUS
SANTOS(OAB: 359421-A/SP)
expressamente adotou na sua fundamentação o IPCA-E, enquanto Advogado Dr. ROSILENE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 399895-A/SP)
índice de correção monetária, e os juros de mora de 1% ao mês.
Agravado(s) C.B.S.C.D.T.A.D.C.I.E.A.D.S.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Advogado Dr. FERNANDA SIQUEIRA
CASSAB(OAB: 371863-A/SP)
Agravado(s) A.C.D.T.D.P.D.S.A.
Processo Nº Ag-AIRR-1001054-92.2020.5.02.0004 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- A.C.D.T.D.P.D.S.A.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- B.S.L.
Agravante(s) ZAMP S.A.
- C.B.S.C.D.T.A.D.C.I.E.A.D.S.
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
FABRETTI(OAB: 164414/SP) - C.C.D.T.N.A.D.P.D.S.H.E.A.
Agravado(s) GIOVANNA AUGUSTO SCIALPI - M.C.S.
NEVES
Advogado Dr. IVAN PEIXOTO(OAB: 235830-
D/SP) Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
disposição na Unidade Publicadora.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA AUGUSTO SCIALPI NEVES
Processo Nº ARR-1001076-90.2017.5.02.0252
- ZAMP S.A. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Orgão Judicante - 8ª Turma Agravante(s), USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS
Agravado(a)(s) e GERAIS S.A. - USIMINAS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo. Recorrente(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342