Processo ativo
0000384-44.2018.5.08.0111
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Identificação
Nº Processo: 0000384-44.2018.5.08.0111
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CIRO DE OL *** Dr. CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
Agravante(s) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO
S.A.
DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
Advogado Dr. CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE) INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I.
Agravado(s) DIOGENES DE MORAES MOTA
ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO.
Advogado Dr. ALEX NIGER LOPES
RAMOS(OAB: 7298-A/PI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista
pela incidência dos óbices das Súmulas nºs 126 e 297, bem como
Intimado(s)/Citado(s):
do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que tratam, respectivamente, da
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.
- DIOGENES DE MORAES MOTA impossibilidade do reexame de fatos e provas em instância
extraordinária, da falta do necessário prequestionamento e da
Orgão Judicante - 8ª Turma ausência de transcrição do trecho prequestionado representativo da
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar controvérsia.
a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, A parte, contudo, não se insurge de forma direta e específica contra
do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). a fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE insurgência se resume na alegação genérica de que a decisão de
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO admissibilidade não apresenta justificativa plausível para impedir o
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos seguimento de seu recurso de revista, bem como na renovação de
da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a suas teses recursais de mérito. Nada dispõe, portanto, sobre os
interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão fundamentos da decisão de admissibilidade, firmada na
proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese inobservância da previsão contida nas referidas súmulas e no
o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro aludido do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Imperam os ditames da
grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista Súmula nº 422, I.
no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece.
Processo Nº Ag-AIRR-0000384-44.2018.5.08.0111 Processo Nº RR-0000389-25.2021.5.06.0141
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Sergio Pinto Martins
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) RICARDO RAMALHO DE FARIAS
Agravante(s) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Advogado Dr. CLÁUDIO GONÇALVES
Advogado Dr. MARCELO TAVARES GUERRA(OAB: 29252-A/PE)
CERDEIRA(OAB: 154488-D/SP)
Advogada Dra. ISADORA COELHO DE AMORIM
Agravado(s) RAFAEL GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA(OAB: 16455-A/PE)
Advogado Dr. NILSON RICARDO DE Recorrido(s) NORSA REFRIGERANTES LTDA.
SOUZA(OAB: 8556-A/PA)
Advogado Dr. ALUISIO DE AQUINO E SILVA
Agravado(s) SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA NETO(OAB: 34426-A/PE)
DA AMAZONIA LTDA - ME
Advogado Dr. PETERSON CAPUCHO
Agravado(s) T S E AMAZONIA TRANSPORTE & PARPINELLI(OAB: 18614-A/PE)
SERVICOS DE ENTREGAS LTDA -
ME Advogado Dr. SÉRGIO ALENCAR DE
AQUINO(OAB: 9447/PE)
Advogado Dr. ELIVANUZIA MARIA DE
Intimado(s)/Citado(s): CARVALHO OLIVEIRA(OAB: 1472-
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. A/PE)
- RAFAEL GONCALVES DA SILVA Advogado Dr. MARIA HELENA LEIRO
BANCILLON DE ARAGAO(OAB:
- SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA DA AMAZONIA LTDA - ME 46680-A/PE)
- T S E AMAZONIA TRANSPORTE & SERVICOS DE
ENTREGAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES LTDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma - RICARDO RAMALHO DE FARIAS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO. Orgão Judicante - 8ª Turma
RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DECISÃO : , por unanimidade: I - Preliminarmente, com
RELAÇÃO COMERCIAL - EMPRESA DE TRANSPORTE DE fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixar de analisar a alegação
CARGAS E ENTREGAS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
Agravante(s) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO
S.A.
DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
Advogado Dr. CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE) INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I.
Agravado(s) DIOGENES DE MORAES MOTA
ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO.
Advogado Dr. ALEX NIGER LOPES
RAMOS(OAB: 7298-A/PI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista
pela incidência dos óbices das Súmulas nºs 126 e 297, bem como
Intimado(s)/Citado(s):
do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que tratam, respectivamente, da
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.
- DIOGENES DE MORAES MOTA impossibilidade do reexame de fatos e provas em instância
extraordinária, da falta do necessário prequestionamento e da
Orgão Judicante - 8ª Turma ausência de transcrição do trecho prequestionado representativo da
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar controvérsia.
a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, A parte, contudo, não se insurge de forma direta e específica contra
do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). a fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE insurgência se resume na alegação genérica de que a decisão de
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO admissibilidade não apresenta justificativa plausível para impedir o
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos seguimento de seu recurso de revista, bem como na renovação de
da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a suas teses recursais de mérito. Nada dispõe, portanto, sobre os
interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão fundamentos da decisão de admissibilidade, firmada na
proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese inobservância da previsão contida nas referidas súmulas e no
o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro aludido do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Imperam os ditames da
grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista Súmula nº 422, I.
no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece.
Processo Nº Ag-AIRR-0000384-44.2018.5.08.0111 Processo Nº RR-0000389-25.2021.5.06.0141
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Sergio Pinto Martins
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) RICARDO RAMALHO DE FARIAS
Agravante(s) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Advogado Dr. CLÁUDIO GONÇALVES
Advogado Dr. MARCELO TAVARES GUERRA(OAB: 29252-A/PE)
CERDEIRA(OAB: 154488-D/SP)
Advogada Dra. ISADORA COELHO DE AMORIM
Agravado(s) RAFAEL GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA(OAB: 16455-A/PE)
Advogado Dr. NILSON RICARDO DE Recorrido(s) NORSA REFRIGERANTES LTDA.
SOUZA(OAB: 8556-A/PA)
Advogado Dr. ALUISIO DE AQUINO E SILVA
Agravado(s) SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA NETO(OAB: 34426-A/PE)
DA AMAZONIA LTDA - ME
Advogado Dr. PETERSON CAPUCHO
Agravado(s) T S E AMAZONIA TRANSPORTE & PARPINELLI(OAB: 18614-A/PE)
SERVICOS DE ENTREGAS LTDA -
ME Advogado Dr. SÉRGIO ALENCAR DE
AQUINO(OAB: 9447/PE)
Advogado Dr. ELIVANUZIA MARIA DE
Intimado(s)/Citado(s): CARVALHO OLIVEIRA(OAB: 1472-
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. A/PE)
- RAFAEL GONCALVES DA SILVA Advogado Dr. MARIA HELENA LEIRO
BANCILLON DE ARAGAO(OAB:
- SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA DA AMAZONIA LTDA - ME 46680-A/PE)
- T S E AMAZONIA TRANSPORTE & SERVICOS DE
ENTREGAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES LTDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma - RICARDO RAMALHO DE FARIAS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO. Orgão Judicante - 8ª Turma
RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DECISÃO : , por unanimidade: I - Preliminarmente, com
RELAÇÃO COMERCIAL - EMPRESA DE TRANSPORTE DE fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixar de analisar a alegação
CARGAS E ENTREGAS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342