Processo ativo

0001502-45.2010.5.15.0045

0001502-45.2010.5.15.0045
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÓVIS CO *** Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Agravante(s) ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO
FILHO(OAB: 76310-A/RS)
Agravado(s) MARCIA SAFT
Processo Nº Ag-AIRR-0001502-45.2010.5.15.0045 Advogado Dr. EVANDRO LUIZ SPIER(OAB:
Complemento Processo Eletrônico 28543-A/RS)
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Agravado(s) UNIÃO (PGF)
Agravante(s) FOZ DO CHAPECO ENERGIA S.A.
Advogado Dr. ALE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XANDRE DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
PEREIRA VECCHIO(OAB: 12049/SC)
- ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. ALACIR BORGES SCHMIDT(OAB:
5190/SC) - MARCIA SAFT
Agravado(s) OZEMIL RIBEIRO ALVES - UNIÃO (PGF)
Advogado Dr. CELSO MOREIRA DA SILVA(OAB:
71856-A/SP)
Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. ALEXANDRE BETTINI(OAB:
309101-A/SP) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Agravado(s) COLP URBANIZADORA LTDA.
mérito, negar-lhe provimento.
Advogado Dr. WILIS ANTONIO MARTINS DE
MENEZES(OAB: 83745-A/SP) EMENTA :
Agravado(s) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Advogado Dr. MELISSA CRISTINA ARREPIA AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
SAMPAIO(OAB: 211406-A/SP)
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
PREVIDENCIÁRIAS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
- COLP URBANIZADORA LTDA.
JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº14.112/2020).
- FOZ DO CHAPECO ENERGIA S.A.
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- OZEMIL RIBEIRO ALVES TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES
CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS.Impõe-se confirmar a
Orgão Judicante - 1ª Turma
decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
agravo de instrumento da parte.
negar-lhe provimento.
Agravo conhecido e não provido.
EMENTA :
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. LIMITAÇÃO DA Processo Nº Ag-AIRR-0001534-87.2016.5.12.0024
Complemento Processo Eletrônico
CONDENAÇÃO. INCLUSÃO EM FOLHA DEPAGAMENTO.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
OBRIGAÇÃOPERSONALÍSSIMA. INOBSERVÂNCIA DOS Agravante(s) AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, S.A. E OUTRO
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA
CORTES(OAB: 15553/DF)
PREJUDICADA. Advogado Dr. MARCELO VIEIRA
PAPALEO(OAB: 31043-S/SC)
No caso, a parte limitou-se a transcrever, em tópico apartado das
Advogada Dra. PATRÍCIA DE MATTOS
LAPLACE(OAB: 62986/RS)
razões do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos da
Agravado(s) LUIZ PAULO ZAZISKI
fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação
Advogado Dr. IVAN ANTÔNIO COSTA(OAB:
29619/SC)
apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do Intimado(s)/Citado(s):
específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. E OUTRO
controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração
- LUIZ PAULO ZAZISKI
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Orgão Judicante - 1ª Turma
Agravo a que se nega provimento. DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA :
Processo Nº Ag-AIRR-0001513-67.2013.5.04.0371
Complemento Processo Eletrônico AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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