Processo ativo

0000114-22.2010.5.02.0255

0000114-22.2010.5.02.0255
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. DOUGLAS T *** Dr. DOUGLAS TADEU CORONADO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s): AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
- FLETOR DO BRASIL - EIRELI EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS NÃO REALIZADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO.
- WELLINGTON CARDOSO DE OLIVEIRA
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal
Regional, a tentativa do executado de retificar os cálculos de
Orgão Judicante - 8ª Tur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma
liquidação esbarra na preclusão, visto que a parte executada teve a
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
oportunidade de impugnar os cálculos homologados, contudo,
declaração.
dispôs apenas sobre a dedução das custas já recolhidas. A decisão
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO.
aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao
INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266
Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem
do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos
conhecido e não provido.
termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-0000114-22.2010.5.02.0255
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Processo Nº AIRR-0000111-29.2020.5.13.0023
Agravante(s) COMPANHIA DE
Complemento Processo Eletrônico DESENVOLVIMENTO
Relator Min. Dora Maria da Costa HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
Agravante(s) CLARO S.A.
Advogado Dr. DOUGLAS TADEU CORONADO
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO BOGAZ(OAB: 146005-A/SP)
MACIEL(OAB: 513-A/DF)
Agravado(s) EDSON DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado Dr. FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB) Advogado Dr. MÁRIO ANTÔNIO DE
SOUZA(OAB: 131032/SP)
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF) Agravado(s) BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS
DE PETRÓLEO E GÁS S.A.
Advogado Dr. JOSÉ MÁRIO PORTO
JÚNIOR(OAB: 3045-A/PB) Advogada Dra. LUCIANA ARDUIN
FONSECA(OAB: 143634/SC)
Agravado(s) CLAUDIA REJANE GOMES
Advogado Dr. RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB: - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS
14863-A/PB) S.A.
Advogado Dr. RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642- URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
A/PB) - EDSON DE ALMEIDA JUNIOR
Agravado(s) INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Advogado Dr. NORMA EUGENIA JARDIM DE Orgão Judicante - 8ª Turma
OLIVEIRA(OAB: 29198-A/PE)
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante sua
Advogado Dr. DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
manifesta inadmissibilidade, aplicar a multa de 1%, nos termos do §
Intimado(s)/Citado(s): 4º do artigo 1.021 do CPC.
- CLARO S.A. EMENTA : AGRAVO
- CLAUDIA REJANE GOMES AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO
GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA
Orgão Judicante - 8ª Turma SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento 1. À luz do artigo 235 do Regimento Interno desta Corte, o agravo
e, no mérito, negar-lhe provimento. não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada,
EMENTA : porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra
decisões proferidas monocraticamente.
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