Processo ativo
0020240-83.2023.5.04.0772
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Identificação
Nº Processo: 0020240-83.2023.5.04.0772
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDUARDA CRI *** Dr. EDUARDA CRISTINA DE SOUZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
pelo obreiro, na execução do labor, não mais pode ser recuperado. transcendência.
Ademais, a prática ilícita (contratação sem submissão a concurso)
não poderia beneficiar o ente público que foi com ela CONCLUSÃO
economicamente favorecido, sob pena de malferimento aos Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e
princípios que vedam o enriquecimento sem justa causa e o 896- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de
trabalho gratuito. Instrumento.
Diante disso, a Súmula 363 do TST, empregando efeitos relativos à Publique-se.
contratação nula, garante ao trabalhador, mesmo nessa situação, o Brasília, 19 de dezembro de 2024.
direito aos salários não pagos e ao FGTS não recolhido. O art. 19-A
da Lei nº 8.036 /1990 também trata do assunto, ao determinar que é
devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
art. 37, § 2º, da Constituição Federal, inclusive com a Ministro Relator
constitucionalidade reconhecida pelo STF, nos termos da ADI n.
3127. (Relatora Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho). Processo Nº RR-0020240-83.2023.5.04.0772
Complemento Processo Eletrônico
O recurso de revista é apelo de natureza extraordinária, Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
eminentemente técnico e de fundamentação vinculada, uma vez Recorrente N.J.
que não basta demonstração de mero inconformismo da parte, Advogado Dr. EDUARDA CRISTINA DE SOUZA
GONCALVES(OAB: 105270-A/RS)
cingindo-se este juízo de admissibilidade a averiguar o
Advogado Dr. ROBERTA CRISTINA
preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de BELLO(OAB: 110577-A/RS)
admissibilidade recursal delimitados pelo art. 896 da CLT. Recorrido C.M.A.
Em que pesem as razões expostas pelo recorrente, verifica-se que Advogado Dr. RODRIGO DORNELES(OAB:
a parte não demonstrou contrariedade a verbete de Súmula ou OJ, 46421-A/RS)
tampouco violação legal, capaz de contrariar a tese encampada Advogado Dr. CLÁUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356-A/RS)
pelo acórdão recorrido.
Advogado Dr. LEONARDO LAMACHIA(OAB:
Ademais, quanto aos efeitos da nulidade contratual, a decisão se 47477-A/RS)
encontra de acordo com a Súmula de jurisprudência uniforme n. 363 Advogado Dr. MARCIA HELENA SOMENSI(OAB:
do TST, o que obsta a análise da admissibilidade da revista por 47343-A/RS)
divergência jurisprudencial, restando atraída à hipótese da Súmula
n. 333 do TST. Intimado(s)/Citado(s):
A violação constitucional indicada (art. 39, § 3º, da CF), por seu - C.M.A.
turno, se houvesse seria indireta ou reflexa, não viabilizando - N.J.
recurso de revista, conforme diretriz traçada pelo art. 896, "c", CLT.
Pelo exposto, nego seguimento à revista quanto ao tema. Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
CONCLUSÃO disposição na Unidade Publicadora.
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
Processo Nº RRAg-0010863-82.2022.5.03.0180
Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às Complemento Processo Eletrônico
matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, visto Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
que, nos termos do art. 254 do RITST, é ônus da parte impugnar o Agravante, Agravado e VITOR LUCIO VIEIRA DOS SANTOS
Recorrido
capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de preclusão.
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
Depreende-se das alegações articuladas neste Agravo de
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
Instrumento que o Recurso de Revista não alcança conhecimento, 190106-A/MG)
pois a parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Agravante, Agravado e TELEMONT ENGENHARIA DE
Recorrente TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Com efeito, os óbices processuais apontados na decisão
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
denegatória subsistem de forma a contaminar a transcendência da
71639-A/MG)
causa.
Agravado e Recorrido TELEMAR NORTE LESTE S/A
De fato, o Recurso de Revista não atende aos requisitos previstos
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
no art. 896-A, § 1º, da CLT, na medida em que não se justifica a MACIEL(OAB: 513/DF)
atuação desta Corte Superior, pois as matérias articuladas e Advogado Dr. WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
renovadas nas razões do Agravo de Instrumento não são novas no
59383/MG)
TST, logo não estão aptas a exigir fixação de tese jurídica e
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
uniformização de jurisprudência (transcendência jurídica). Tais MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
matérias também não foram decididas em confronto com a Agravado e Recorrido TELEFÔNICA BRASIL S.A.
jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
política); tampouco se pode considerar elevados os valores objeto
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
da controvérsia do recurso (transcendência econômica) ou falar em
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855-A/PE)
transcendência social, visto que inexiste afronta a direito social
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
assegurado constitucionalmente. MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Portanto, os temas trazidos à discussão não ultrapassam os
interesses subjetivos do processo, desnudando a falta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
pelo obreiro, na execução do labor, não mais pode ser recuperado. transcendência.
Ademais, a prática ilícita (contratação sem submissão a concurso)
não poderia beneficiar o ente público que foi com ela CONCLUSÃO
economicamente favorecido, sob pena de malferimento aos Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e
princípios que vedam o enriquecimento sem justa causa e o 896- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de
trabalho gratuito. Instrumento.
Diante disso, a Súmula 363 do TST, empregando efeitos relativos à Publique-se.
contratação nula, garante ao trabalhador, mesmo nessa situação, o Brasília, 19 de dezembro de 2024.
direito aos salários não pagos e ao FGTS não recolhido. O art. 19-A
da Lei nº 8.036 /1990 também trata do assunto, ao determinar que é
devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
art. 37, § 2º, da Constituição Federal, inclusive com a Ministro Relator
constitucionalidade reconhecida pelo STF, nos termos da ADI n.
3127. (Relatora Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho). Processo Nº RR-0020240-83.2023.5.04.0772
Complemento Processo Eletrônico
O recurso de revista é apelo de natureza extraordinária, Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
eminentemente técnico e de fundamentação vinculada, uma vez Recorrente N.J.
que não basta demonstração de mero inconformismo da parte, Advogado Dr. EDUARDA CRISTINA DE SOUZA
GONCALVES(OAB: 105270-A/RS)
cingindo-se este juízo de admissibilidade a averiguar o
Advogado Dr. ROBERTA CRISTINA
preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de BELLO(OAB: 110577-A/RS)
admissibilidade recursal delimitados pelo art. 896 da CLT. Recorrido C.M.A.
Em que pesem as razões expostas pelo recorrente, verifica-se que Advogado Dr. RODRIGO DORNELES(OAB:
a parte não demonstrou contrariedade a verbete de Súmula ou OJ, 46421-A/RS)
tampouco violação legal, capaz de contrariar a tese encampada Advogado Dr. CLÁUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356-A/RS)
pelo acórdão recorrido.
Advogado Dr. LEONARDO LAMACHIA(OAB:
Ademais, quanto aos efeitos da nulidade contratual, a decisão se 47477-A/RS)
encontra de acordo com a Súmula de jurisprudência uniforme n. 363 Advogado Dr. MARCIA HELENA SOMENSI(OAB:
do TST, o que obsta a análise da admissibilidade da revista por 47343-A/RS)
divergência jurisprudencial, restando atraída à hipótese da Súmula
n. 333 do TST. Intimado(s)/Citado(s):
A violação constitucional indicada (art. 39, § 3º, da CF), por seu - C.M.A.
turno, se houvesse seria indireta ou reflexa, não viabilizando - N.J.
recurso de revista, conforme diretriz traçada pelo art. 896, "c", CLT.
Pelo exposto, nego seguimento à revista quanto ao tema. Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
CONCLUSÃO disposição na Unidade Publicadora.
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
Processo Nº RRAg-0010863-82.2022.5.03.0180
Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às Complemento Processo Eletrônico
matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, visto Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
que, nos termos do art. 254 do RITST, é ônus da parte impugnar o Agravante, Agravado e VITOR LUCIO VIEIRA DOS SANTOS
Recorrido
capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de preclusão.
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
Depreende-se das alegações articuladas neste Agravo de
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
Instrumento que o Recurso de Revista não alcança conhecimento, 190106-A/MG)
pois a parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Agravante, Agravado e TELEMONT ENGENHARIA DE
Recorrente TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Com efeito, os óbices processuais apontados na decisão
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
denegatória subsistem de forma a contaminar a transcendência da
71639-A/MG)
causa.
Agravado e Recorrido TELEMAR NORTE LESTE S/A
De fato, o Recurso de Revista não atende aos requisitos previstos
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
no art. 896-A, § 1º, da CLT, na medida em que não se justifica a MACIEL(OAB: 513/DF)
atuação desta Corte Superior, pois as matérias articuladas e Advogado Dr. WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
renovadas nas razões do Agravo de Instrumento não são novas no
59383/MG)
TST, logo não estão aptas a exigir fixação de tese jurídica e
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
uniformização de jurisprudência (transcendência jurídica). Tais MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
matérias também não foram decididas em confronto com a Agravado e Recorrido TELEFÔNICA BRASIL S.A.
jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
política); tampouco se pode considerar elevados os valores objeto
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
da controvérsia do recurso (transcendência econômica) ou falar em
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855-A/PE)
transcendência social, visto que inexiste afronta a direito social
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
assegurado constitucionalmente. MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Portanto, os temas trazidos à discussão não ultrapassam os
interesses subjetivos do processo, desnudando a falta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157