Processo ativo
0000485-25.2022.8.26.0488
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000485-25.2022.8.26.0488
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Eduardo Chalfin - OAB/SP nº 241.287 *** Dr. Eduardo Chalfin - OAB/SP nº 241.287, do inteiro teor da decisão, proferida
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte demandada, na pessoa de sua advogado Dr. Eduardo Chalfin - OAB/SP nº 241.287, do inteiro teor da decisão, proferida
nestes autos, conforme a seguir: DECISÃO DE FLS. 90: Vistos. Face a manifestação contida na contestação, apresente o banco
réu a proposta noticiada (oferecimento à Parte Autora o pagamento de valor pecuniário, a título de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpensação por todos os
danos materiais que foram alegados, balizados na extensão do dano - sic). Com ela, manifeste-se o autor. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000485-25.2022.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado -
MUNICIPIO DE AREIAS - Vistos. Satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
GALDINO DA COSTA (OAB 366453/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP)
Processo 0002023-32.2008.8.26.0488 (488.01.2008.002023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eder
Vieira da Silva - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 291, compulsei o presente feito
e constatei que a advogada da parte demandante não foi devidamente intimada do ato ordinatório de 235, nesta data encaminho
para publicação no DJE, visando intimação da parte demandada, na pessoa de sua advogada Dra. Rita de Cássia Biondi Maia
Nobrega - OAB/SP nº 239.476, do inteiro teor do ordinatório, lançado nestes autos, conforme a seguir: ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 235: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. Nada Mais. - ADV: RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000012-17.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.S. - Vistos. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Cientifique-se a parte requerida para caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação ou, justificadamente, postular
pela realização de audiência de conciliação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000024-31.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Augusto da Silva -
Vistos. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência, justificando convenientemente. Intime-se. -
ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000031-23.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cilene Tavares 19571928879
- Mei - Vistos. Requerimento retro: Defiro. Providencie a serventia a anotação do requerido. No mais, aguarde sessão conciliatória,
outrora designada. Cumpra-se. - ADV: CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP)
Processo 1000043-37.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Leda Brasil da Silva - Vistos. CITE-SE a parte requerida, observando-se as formalidades legais, bem como proceda sua
INTIMAÇÃO para apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias, especificando os meios de prova que pretende
utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados pelos meios escolhidos, consigne-se que no silêncio faz precluir do direito
à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. Havendo possibilidade de acordo a
mesma deverá devera ser ofertada em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76 do
FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Int - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA
(OAB 307573/SP)
Processo 1000054-66.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Helena Maria Ferreira - Vistos. Recebo a peça inaugural, razão pela qual: Cite-se e intime-se a parte Ré, através de
oficial de justiça, na pessoa de seu procurador, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Cientifique-se a parte
requerida para caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação ou,
justificadamente, postular pela realização de audiência de conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PEDRO ENRIQUE MELO DOS SANTOS (OAB
489825/SP)
Processo 1000055-51.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira -
Aureliano Sebastião Gonçalves Silva - Vistos. CITE-SE a parte requerida, observando-se as formalidades legais, bem como
proceda sua INTIMAÇÃO para apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias, especificando os meios de prova que
pretende utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados pelos meios escolhidos, consigne-se que no silêncio faz precluir do
direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. Havendo possibilidade de acordo
a mesma deverá devera ser ofertada em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76
do FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Int - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1000056-36.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Cristina de Oliveira
Santos Silva - Vistos. A peça exordial merece o devido recebimento, por este motivo: Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 16:00 horas a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca situado no
prédio do Fórum, no formato virtual/híbrido. Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da demanda e intimando-o a comparecer à
sessão de conciliação, na qual, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, contendo
toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em
vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/95). Em se tratando de processo digital, petições, procurações, contestação, atos constitutivos,
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Não comparecendo a parte ré à sessão de conciliação, reputar-
se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Se porventura tratar-se de pessoa jurídica, a
parte requerida deverá apresentar a carta de preposição e contrato ou estatuto social ou procuração por instrumento público,
conforme determinado acima, também sob pena de revelia. Intime-se a parte autora a comparecer à sessão de conciliação,
advertindo-a de que a ausência a qualquer das audiências implicará a extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/95)
e condenação do faltoso ao pagamento das custas processuais (1% sobre o valor da causa ou, no mínimo 5 UFESP). Vias
digitalmente assinadas da decisão servirão como mandados. Cumpra-se. Vias digitalmente assinadas da decisão servirão como
mandados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP), WAGNER GABRIEL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte demandada, na pessoa de sua advogado Dr. Eduardo Chalfin - OAB/SP nº 241.287, do inteiro teor da decisão, proferida
nestes autos, conforme a seguir: DECISÃO DE FLS. 90: Vistos. Face a manifestação contida na contestação, apresente o banco
réu a proposta noticiada (oferecimento à Parte Autora o pagamento de valor pecuniário, a título de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpensação por todos os
danos materiais que foram alegados, balizados na extensão do dano - sic). Com ela, manifeste-se o autor. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000485-25.2022.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado -
MUNICIPIO DE AREIAS - Vistos. Satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
GALDINO DA COSTA (OAB 366453/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP)
Processo 0002023-32.2008.8.26.0488 (488.01.2008.002023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eder
Vieira da Silva - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 291, compulsei o presente feito
e constatei que a advogada da parte demandante não foi devidamente intimada do ato ordinatório de 235, nesta data encaminho
para publicação no DJE, visando intimação da parte demandada, na pessoa de sua advogada Dra. Rita de Cássia Biondi Maia
Nobrega - OAB/SP nº 239.476, do inteiro teor do ordinatório, lançado nestes autos, conforme a seguir: ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 235: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 - Indicação de erro na digitalização”. Nada Mais. - ADV: RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA (OAB 239476/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000012-17.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.S. - Vistos. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Cientifique-se a parte requerida para caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação ou, justificadamente, postular
pela realização de audiência de conciliação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000024-31.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Augusto da Silva -
Vistos. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência, justificando convenientemente. Intime-se. -
ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000031-23.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cilene Tavares 19571928879
- Mei - Vistos. Requerimento retro: Defiro. Providencie a serventia a anotação do requerido. No mais, aguarde sessão conciliatória,
outrora designada. Cumpra-se. - ADV: CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP)
Processo 1000043-37.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Leda Brasil da Silva - Vistos. CITE-SE a parte requerida, observando-se as formalidades legais, bem como proceda sua
INTIMAÇÃO para apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias, especificando os meios de prova que pretende
utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados pelos meios escolhidos, consigne-se que no silêncio faz precluir do direito
à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. Havendo possibilidade de acordo a
mesma deverá devera ser ofertada em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76 do
FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Int - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA
(OAB 307573/SP)
Processo 1000054-66.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Helena Maria Ferreira - Vistos. Recebo a peça inaugural, razão pela qual: Cite-se e intime-se a parte Ré, através de
oficial de justiça, na pessoa de seu procurador, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Cientifique-se a parte
requerida para caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação ou,
justificadamente, postular pela realização de audiência de conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PEDRO ENRIQUE MELO DOS SANTOS (OAB
489825/SP)
Processo 1000055-51.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira -
Aureliano Sebastião Gonçalves Silva - Vistos. CITE-SE a parte requerida, observando-se as formalidades legais, bem como
proceda sua INTIMAÇÃO para apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias, especificando os meios de prova que
pretende utilizar, esclarecendo quais fatos serão provados pelos meios escolhidos, consigne-se que no silêncio faz precluir do
direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. Havendo possibilidade de acordo
a mesma deverá devera ser ofertada em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76
do FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Int - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1000056-36.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Cristina de Oliveira
Santos Silva - Vistos. A peça exordial merece o devido recebimento, por este motivo: Designo a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 16:00 horas a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca situado no
prédio do Fórum, no formato virtual/híbrido. Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da demanda e intimando-o a comparecer à
sessão de conciliação, na qual, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, contendo
toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em
vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/95). Em se tratando de processo digital, petições, procurações, contestação, atos constitutivos,
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Não comparecendo a parte ré à sessão de conciliação, reputar-
se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Se porventura tratar-se de pessoa jurídica, a
parte requerida deverá apresentar a carta de preposição e contrato ou estatuto social ou procuração por instrumento público,
conforme determinado acima, também sob pena de revelia. Intime-se a parte autora a comparecer à sessão de conciliação,
advertindo-a de que a ausência a qualquer das audiências implicará a extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/95)
e condenação do faltoso ao pagamento das custas processuais (1% sobre o valor da causa ou, no mínimo 5 UFESP). Vias
digitalmente assinadas da decisão servirão como mandados. Cumpra-se. Vias digitalmente assinadas da decisão servirão como
mandados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP), WAGNER GABRIEL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º