Processo ativo

0001248-64.2016.5.05.0005

0001248-64.2016.5.05.0005
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDUARDO CUNHA ROCHA(OAB: do CPC de 2015) *** Dr. EDUARDO CUNHA ROCHA(OAB: do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Ministra Relatora - AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S.A.
Processo Nº Ag-RRAg-0001248-64.2016.5.05.0005 Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Complemento Processo Eletrônico "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
Embargante NOELIA LIMA DE SOUZA DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizada em decorrência
Advogado Dr. EDUARDO CUNHA ROCHA(OAB: do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
8086-A/BA)
26.04.2016
Embargado ESTADO DA BAHIA
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
Procurador Dr. Bruno Sampaio Peres Fagundes
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
Intimado(s)/Citado(s):
da decisão e, não, modificação do julgado.
- ESTADO DA BAHIA II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
- NOELIA LIMA DE SOUZA cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência § 1º, do CPC de 2015."
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
26.04.2016 Determino a reautuação.
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de complementar as razões recursais.
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
da decisão e, não, modificação do julgado. à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito)
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016.
cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, Após, conclusos.
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, Publique-se.
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação Brasília, 4 de dezembro de 2024.
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
§ 1º, do CPC de 2015." Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Determino a reautuação. Ministra Relatora
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as razões recursais. Processo Nº Ag-RRAg-0010798-79.2018.5.03.0034
Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista Complemento Processo Eletrônico
à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Embargante NILTON DE OLIVEIRA
Após, conclusos. Advogado Dr. BRUNO MAGALHÃES
Publique-se. PEREIRA(OAB: 124047-A/MG)
Brasília, 4 de dezembro de 2024. Embargado USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS
GERAIS S/A - USIMINAS
Advogado Dr. JOÃO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023-A/BA)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Advogado Dr. MARCO ANTONIO GOULART
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA LANES(OAB: 107193/PR)
Ministra Relatora
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº Ag-RRAg-0011368-59.2021.5.15.0088 - NILTON DE OLIVEIRA
Complemento Processo Eletrônico - USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Embargante AVIBRAS INDÚSTRIA Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
AEROESPACIAL S.A.
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
Advogado Dr. SÉRGIO MASSARENTI
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
JÚNIOR(OAB: 163480-A/SP)
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
Embargado ANTONIO CARLOS JACINTO
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
Advogado Dr. JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
191692-S/SP) 26.04.2016
Advogado Dr. MANOEL FERREIRA ROSA I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
NETO(OAB: 298653-A/SP)
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
Intimado(s)/Citado(s):
da decisão e, não, modificação do julgado.
- ANTONIO CARLOS JACINTO II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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