Processo ativo
0000035-38.2014.5.09.0019
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Identificação
Nº Processo: 0000035-38.2014.5.09.0019
Ação: NOSSA SENHORA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDUARDO LUI *** Dr. EDUARDO LUIZ CORREIA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Embargado AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA.
Embargado VIACAO NOSSA SENHORA DE
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
MEDIANEIRA LTDA
Ministro Relator
Embargado PERIMETRAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Processo Nº EDCiv-AIRR-0000035-38.2014.5.09.0019
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
- AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA. Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
- EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA
Embargante SOC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IEDADE RURAL DO PARANA
- EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA.
Advogado Dr. EDUARDO LUIZ CORREIA(OAB:
- EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. 17602/PR)
- EXPRESSO VITÓRIA DO XINGU LTDA. Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
- IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. MACIEL(OAB: 513/DF)
- OSCAR DE OLIVEIRA Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
- PERIMETRAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado Dr. ALBERTO DE PAULA
- TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA. MACHADO(OAB: 11553/PR)
- VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA Embargado IRENO CASSEMIRO DA COSTA
- VIACÃO DELTHABRASIL LTDA. Advogado Dr. CELSO GARUTTI COSTA(OAB:
- VIAÇÃO PARAÚNA LTDA. E OUTRAS 25757-A/PR)
- VIAÇÃO VIAJE COM JESUS LTDA.
- VIAÇÃO XAVANTE LTDA. Intimado(s)/Citado(s):
- IRENO CASSEMIRO DA COSTA
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes - SOCIEDADE RURAL DO PARANA
embargos de declaração, determino a sua conversão em agravo e
concedo à parte embargante o prazo de cinco (5) dias para Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às embargos de declaração, concedo à parte ora Embargada o prazo
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, nos termos da de cinco (5) dias para que se manifeste sobre eles, nos termos da
Súmula 421, II, do TST. Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1.
Publique-se.
Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Ministro Relator
Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº Ag-AIRR-0000389-17.2022.5.17.0001
Complemento Processo Eletrônico Acórdão
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Processo Nº RR-0000009-79.2022.5.12.0050
Embargante RANGEL COMERCIO DE MADEIRAS Complemento Processo Eletrônico
E ESQUADRIAS LTDA - ME
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Advogado Dr. RODRIGO MARANGOANHA Gomes Pugliesi
COLODETTE(OAB: 9080-A/ES)
Recorrente(s) RONALDO FERNANDES
Embargado MASXUEL ALVES DE OLIVEIRA
Advogado Dr. MARLON PACHECO(OAB:
Advogado Dr. ANTÔNIO AUGUSTO 20666/SC)
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588-A/ES) Advogado Dr. MIZAEL WANDERSEE
CUNHA(OAB: 31240-A/SC)
Recorrido(s) TUPY S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. LIA GOMES VALENTE(OAB:
- MASXUEL ALVES DE OLIVEIRA 6503-B/SC)
- RANGEL COMERCIO DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - Advogado Dr. OSMAR ZIMMERMANN
ME JÚNIOR(OAB: 37948-A/SC)
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração, determino a sua conversão em agravo e - RONALDO FERNANDES
concedo à parte embargante o prazo de cinco (5) dias para - TUPY S.A.
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, nos termos da
Orgão Judicante - 8ª Turma
Súmula 421, II, do TST.
DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao agravo e
Publique-se. passar ao imediato julgamento do agravo de instrumento; II -
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
reconhecer a transcendência da causa; III - dar provimento ao
agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Embargado AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA.
Embargado VIACAO NOSSA SENHORA DE
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
MEDIANEIRA LTDA
Ministro Relator
Embargado PERIMETRAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Processo Nº EDCiv-AIRR-0000035-38.2014.5.09.0019
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
- AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA. Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
- EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA
Embargante SOC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IEDADE RURAL DO PARANA
- EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA.
Advogado Dr. EDUARDO LUIZ CORREIA(OAB:
- EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. 17602/PR)
- EXPRESSO VITÓRIA DO XINGU LTDA. Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
- IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. MACIEL(OAB: 513/DF)
- OSCAR DE OLIVEIRA Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
- PERIMETRAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado Dr. ALBERTO DE PAULA
- TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA. MACHADO(OAB: 11553/PR)
- VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA Embargado IRENO CASSEMIRO DA COSTA
- VIACÃO DELTHABRASIL LTDA. Advogado Dr. CELSO GARUTTI COSTA(OAB:
- VIAÇÃO PARAÚNA LTDA. E OUTRAS 25757-A/PR)
- VIAÇÃO VIAJE COM JESUS LTDA.
- VIAÇÃO XAVANTE LTDA. Intimado(s)/Citado(s):
- IRENO CASSEMIRO DA COSTA
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes - SOCIEDADE RURAL DO PARANA
embargos de declaração, determino a sua conversão em agravo e
concedo à parte embargante o prazo de cinco (5) dias para Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às embargos de declaração, concedo à parte ora Embargada o prazo
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, nos termos da de cinco (5) dias para que se manifeste sobre eles, nos termos da
Súmula 421, II, do TST. Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1.
Publique-se.
Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Ministro Relator
Secretaria da Oitava Turma
Processo Nº Ag-AIRR-0000389-17.2022.5.17.0001
Complemento Processo Eletrônico Acórdão
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Processo Nº RR-0000009-79.2022.5.12.0050
Embargante RANGEL COMERCIO DE MADEIRAS Complemento Processo Eletrônico
E ESQUADRIAS LTDA - ME
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Advogado Dr. RODRIGO MARANGOANHA Gomes Pugliesi
COLODETTE(OAB: 9080-A/ES)
Recorrente(s) RONALDO FERNANDES
Embargado MASXUEL ALVES DE OLIVEIRA
Advogado Dr. MARLON PACHECO(OAB:
Advogado Dr. ANTÔNIO AUGUSTO 20666/SC)
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588-A/ES) Advogado Dr. MIZAEL WANDERSEE
CUNHA(OAB: 31240-A/SC)
Recorrido(s) TUPY S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. LIA GOMES VALENTE(OAB:
- MASXUEL ALVES DE OLIVEIRA 6503-B/SC)
- RANGEL COMERCIO DE MADEIRAS E ESQUADRIAS LTDA - Advogado Dr. OSMAR ZIMMERMANN
ME JÚNIOR(OAB: 37948-A/SC)
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração, determino a sua conversão em agravo e - RONALDO FERNANDES
concedo à parte embargante o prazo de cinco (5) dias para - TUPY S.A.
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, nos termos da
Orgão Judicante - 8ª Turma
Súmula 421, II, do TST.
DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao agravo e
Publique-se. passar ao imediato julgamento do agravo de instrumento; II -
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
reconhecer a transcendência da causa; III - dar provimento ao
agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342