Processo ativo
0061200-51.2009.5.23.0026
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Identificação
Nº Processo: 0061200-51.2009.5.23.0026
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDVALDO *** Dr. EDVALDO PEREIRA DA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
que prevê o pagamento das horas in itinerecom base na hora DECISÃO : , à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art.
normal de trabalho, uma vez que o direito não se classifica como 1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer dos Embargos de Declaração
absolutamente indisponível. Acrescente-se que o entendimento e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o equívoco, conferir
firmado pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la Corte Suprema, com efeito vinculante e eficáciaerga -lhes efeito modificativo; II - conhecer do Agravo de Instrumento e,
omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista,
texto constitucional, precisamente no art. 7.º, XXVI, da CF/88, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento
alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as
jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até parcelas deferidas a título de isonomia com os empregados da
mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes empresa tomadora de serviços (diferenças salariais, benefícios
da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.Recurso de Revista previstos em instrumentos normativos da categoria dos bancários e
conhecido e provido, no tema.ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS nos normativos internos da CEF).
TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO
59.O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO
58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA.
ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Tendo em vista a
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se provimento aos
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos
Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o
406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE
Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE
efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A tese adotada pela Turma
se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema
termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Acórdão Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de
Regional reformado para aplicar precedente vinculante.Recurso de Repercussão Geral. Assim, tendo a parte Agravante demonstrado
Revista conhecido e provido. divergência jurisprudencial, e para prevenir afronta a preceito
constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento,
determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista.
Processo Nº RR-0061200-51.2009.5.23.0026
Complemento Processo Eletrônico Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º
Recorrente(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA
Advogada Dra. MARIANA VIANA FRAGA(OAB:
30759/DF) SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).
Recorrido(s) LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546
Advogado Dr. EDVALDO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 12552-O/MT) (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que "A
equiparação de remuneração entre empregados da empresa
Intimado(s)/Citado(s):
tomadora de serviços e empregados da empresa contratada
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de
agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a
Orgão Judicante - 1ª Turma decisões empresariais que não são suas". Cabe enfatizar, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
que prevê o pagamento das horas in itinerecom base na hora DECISÃO : , à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art.
normal de trabalho, uma vez que o direito não se classifica como 1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer dos Embargos de Declaração
absolutamente indisponível. Acrescente-se que o entendimento e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o equívoco, conferir
firmado pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la Corte Suprema, com efeito vinculante e eficáciaerga -lhes efeito modificativo; II - conhecer do Agravo de Instrumento e,
omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista,
texto constitucional, precisamente no art. 7.º, XXVI, da CF/88, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento
alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as
jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até parcelas deferidas a título de isonomia com os empregados da
mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes empresa tomadora de serviços (diferenças salariais, benefícios
da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.Recurso de Revista previstos em instrumentos normativos da categoria dos bancários e
conhecido e provido, no tema.ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS nos normativos internos da CEF).
TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO
59.O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO
58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA.
ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). Tendo em vista a
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, dando-se provimento aos
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos
Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o
406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE
Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE
efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A tese adotada pela Turma
se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema
termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Acórdão Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de
Regional reformado para aplicar precedente vinculante.Recurso de Repercussão Geral. Assim, tendo a parte Agravante demonstrado
Revista conhecido e provido. divergência jurisprudencial, e para prevenir afronta a preceito
constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento,
determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista.
Processo Nº RR-0061200-51.2009.5.23.0026
Complemento Processo Eletrônico Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º
Recorrente(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA
Advogada Dra. MARIANA VIANA FRAGA(OAB:
30759/DF) SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).
Recorrido(s) LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546
Advogado Dr. EDVALDO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 12552-O/MT) (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que "A
equiparação de remuneração entre empregados da empresa
Intimado(s)/Citado(s):
tomadora de serviços e empregados da empresa contratada
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de
agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a
Orgão Judicante - 1ª Turma decisões empresariais que não são suas". Cabe enfatizar, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461