Processo ativo
0000823-09.2017.5.05.0003
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Identificação
Nº Processo: 0000823-09.2017.5.05.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. EMERSON AL *** Dr. EMERSON ALEXANDRE BORBA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCISO IV DO §
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PETROBRAS
PONTO. SÚMULA 126 DO TST - SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO
Advogado Dr. EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR(OAB: 4677-B/RN)
TST - PLR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Advogada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dra. ELLEN CRISTIANE JORGE
OLIVEIRA(OAB: 19821/DF) REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO
Advogada Dra. MARILIA CAVALCANTE FRANÇA
RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que
LIMA(OAB: 27132-A/CE)
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB: negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo
62929-D/RJ)
reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Agravado(s) LAECIO MARQUES DA SILVA
Advogado Dr. PAULO ROBERTO UCHÔA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
Processo Nº RRAg-0000823-09.2017.5.05.0003
Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- LAECIO MARQUES DA SILVA Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Agravante(s) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrente(s)
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB:
Orgão Judicante - 8ª Turma 281551/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. Agravado(s) e DEISE SOARES SANTANA
Recorrido(s)
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO Advogado Dr. CURT DE OLIVEIRA
TAVARES(OAB: 10677-A/BA)
- REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO
Advogado Dr. JÁDER DE OLIVEIRA
INTERJORNADA. PETROLEIRO. SÚMULA 333 DO TST. TAVARES(OAB: 11367/BA)
Agravado(s) e SILVER DIME R.H.,
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a Recorrido(s) RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao TEMPORÁRIA LTDA.
agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Advogada Dra. LAÍS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº Ag-AIRR-0000821-23.2021.5.22.0004 - DEISE SOARES SANTANA
Complemento Processo Eletrônico - SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) JOSUE BEZERRA DA SILVA
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB: Orgão Judicante - 8ª Turma
25665-A/PR)
DECISÃO : , por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de
Agravado(s) CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
instrumento do reclamado; II) conhecer do recurso de revista do
Advogado Dr. FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB: reclamado quanto ao tema "ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
7053/RN)
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20015/DF)
VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
Advogado Dr. JAMYLLE DE MELO
PEREIRA(OAB: 13229-A/PI) CONSTITUCIONALIDADE Nº 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE
Agravado(s) EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE
DE ENERGIA S.A
Advogado Dr. JOÃO CARLOS FORTES REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do art. 5º, II, da
CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB: 3890
-A/PI) Constituição Federal, diante da existência de tese vinculante do
Supremo Tribunal Federal (transcendência política) e por injunção
Intimado(s)/Citado(s):
do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 5859 e Ações
- CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021 e, no mérito, dar-lhe
- JOSUE BEZERRA DA SILVA provimento, para determinar que, na atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E, na
Orgão Judicante - 8ª Turma
fase extrajudicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39,
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, apenas a taxa
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Selic (juros e correção monetária), observando-se, quando da
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCISO IV DO §
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PETROBRAS
PONTO. SÚMULA 126 DO TST - SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO
Advogado Dr. EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR(OAB: 4677-B/RN)
TST - PLR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Advogada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dra. ELLEN CRISTIANE JORGE
OLIVEIRA(OAB: 19821/DF) REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO
Advogada Dra. MARILIA CAVALCANTE FRANÇA
RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que
LIMA(OAB: 27132-A/CE)
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB: negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo
62929-D/RJ)
reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Agravado(s) LAECIO MARQUES DA SILVA
Advogado Dr. PAULO ROBERTO UCHÔA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
Processo Nº RRAg-0000823-09.2017.5.05.0003
Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
- LAECIO MARQUES DA SILVA Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Agravante(s) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrente(s)
Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB:
Orgão Judicante - 8ª Turma 281551/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. Agravado(s) e DEISE SOARES SANTANA
Recorrido(s)
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO Advogado Dr. CURT DE OLIVEIRA
TAVARES(OAB: 10677-A/BA)
- REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO
Advogado Dr. JÁDER DE OLIVEIRA
INTERJORNADA. PETROLEIRO. SÚMULA 333 DO TST. TAVARES(OAB: 11367/BA)
Agravado(s) e SILVER DIME R.H.,
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a Recorrido(s) RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao TEMPORÁRIA LTDA.
agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Advogada Dra. LAÍS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº Ag-AIRR-0000821-23.2021.5.22.0004 - DEISE SOARES SANTANA
Complemento Processo Eletrônico - SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) JOSUE BEZERRA DA SILVA
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB: Orgão Judicante - 8ª Turma
25665-A/PR)
DECISÃO : , por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de
Agravado(s) CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
instrumento do reclamado; II) conhecer do recurso de revista do
Advogado Dr. FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB: reclamado quanto ao tema "ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
7053/RN)
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20015/DF)
VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
Advogado Dr. JAMYLLE DE MELO
PEREIRA(OAB: 13229-A/PI) CONSTITUCIONALIDADE Nº 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE
Agravado(s) EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE
DE ENERGIA S.A
Advogado Dr. JOÃO CARLOS FORTES REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do art. 5º, II, da
CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB: 3890
-A/PI) Constituição Federal, diante da existência de tese vinculante do
Supremo Tribunal Federal (transcendência política) e por injunção
Intimado(s)/Citado(s):
do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 5859 e Ações
- CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021 e, no mérito, dar-lhe
- JOSUE BEZERRA DA SILVA provimento, para determinar que, na atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E, na
Orgão Judicante - 8ª Turma
fase extrajudicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39,
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, apenas a taxa
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Selic (juros e correção monetária), observando-se, quando da
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342