Processo ativo
0000822-72.2020.5.09.0014
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Identificação
Nº Processo: 0000822-72.2020.5.09.0014
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ESDRAS ELIOENAI P *** Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES PETROBRAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Superior do Trabalho 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Relator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
Embargante: EDIMAR OLIVEIRA PINTO E OUTROS
AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Advogado: Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES PETROBRAS
Embargado(a): ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO Advogado DR. EDUARDO DE ARAÚJO
PEREIRA GOMES(OAB: 210779-
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO
A/SP)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO
Advogada DRA. MARIA TEREZA TORRES
Adv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogada: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN FERREIRA COSTA
PASSARELLA(OAB: 128565/RJ)
AGRAVADO(S) GILINGTON SILVEIRA DE SOUZA
Advogado DR. LUCIA MEIRELLES QUINTELLA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
CALDAS BARRETO(OAB: 84389-
Brasília, 18 de junho de 2025. A/RJ)
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO - GILINGTON SILVEIRA DE SOUZA
Processo Nº AIRR-0000822-72.2020.5.09.0014 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-AIRR - 100167-17.2021.5.01.0202
JUNIOR
rocesso Eletrônico
AGRAVANTE(S) ALBERTO DUREK NETO
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Advogado DR. MARCELLO MACEDO
REBLIN(OAB: 6435-A/SC) Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 09/06/2025
Advogado DR. ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA e encerramento à 0 hora do dia 17/06/2025, sob a presidência do
DE MOURA FERRO JÚNIOR(OAB: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, com
12333-A/PR)
participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva e
AGRAVADO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS Amaury Rodrigues Pinto Junior, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo
Procurador DR. EDUARDO MITSUO FUGIHARA Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, suspender o
julgamento do presente feito até sobrevir decisão do Eg. Tribunal
Intimado(s)/Citado(s): Pleno nos autos do processo Nº IncJulgRREmbRep 0000416-
- ALBERTO DUREK NETO 87.2020.5.20.0000, que versa sobre a controvérsia acerca da
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS questão jurídica: É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze)
horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho,
PROCESSO Nº TST-AIRR - 822-72.2020.5.09.0014 cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,
rocesso Eletrônico concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art.
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime
Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 09/06/2025 de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de
e encerramento à 0 hora do dia 17/06/2025, sob a presidência do 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica
Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com participação dos e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado
Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, e Luiz na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo
José Dezena da Silva, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro e. STF, "Tema TST IRR 102".
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, suspender o julgamento do
presente feito até sobrevir decisão do Eg. Tribunal Pleno nos autos Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
do processo Nº IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014, Advogado: Dr. EDUARDO DE ARAÚJO PEREIRA GOMES
que versa sobre a controvérsia acerca da questão jurídica: "Qual o Advogada: Dra. MARIA TEREZA TORRES FERREIRA COSTA
prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de PASSARELLA
executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva - IRR Agravado(s): GILINGTON SILVEIRA DE SOUZA
106. " Advogado: Dr. LUCIA MEIRELLES QUINTELLA CALDAS
BARRETO
Agravante(s): ALBERTO DUREK NETO
Advogado: Dr. MARCELLO MACEDO REBLIN
Advogado: Dr. ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
FERRO JÚNIOR Brasília, 18 de junho de 2025.
Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Procurador: Dr. Eduardo Mitsuo Fugihara Secretário
CERTIDÃO
Processo Nº AIRR-0137400-61.2010.5.21.0013
Complemento Processo Eletrônico
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Relator MIN. HUGO CARLOS
Brasília, 18 de junho de 2025.
SCHEUERMANN
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
AGRAVANTE(S) FRANCISCO CARLOS AMORIM
Secretário JUNIOR
CERTIDÃO Advogado DR. PEDRO HENRIQUE
FERNANDES DE AMORIM(OAB: 6764
Processo Nº Ag-EDCiv-AIRR-0100167-17.2021.5.01.0202 -A/RN)
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Relator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
Embargante: EDIMAR OLIVEIRA PINTO E OUTROS
AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Advogado: Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES PETROBRAS
Embargado(a): ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO Advogado DR. EDUARDO DE ARAÚJO
PEREIRA GOMES(OAB: 210779-
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO
A/SP)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO
Advogada DRA. MARIA TEREZA TORRES
Adv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogada: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN FERREIRA COSTA
PASSARELLA(OAB: 128565/RJ)
AGRAVADO(S) GILINGTON SILVEIRA DE SOUZA
Advogado DR. LUCIA MEIRELLES QUINTELLA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
CALDAS BARRETO(OAB: 84389-
Brasília, 18 de junho de 2025. A/RJ)
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO - GILINGTON SILVEIRA DE SOUZA
Processo Nº AIRR-0000822-72.2020.5.09.0014 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO PROCESSO Nº TST-Ag-EDCiv-AIRR - 100167-17.2021.5.01.0202
JUNIOR
rocesso Eletrônico
AGRAVANTE(S) ALBERTO DUREK NETO
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Advogado DR. MARCELLO MACEDO
REBLIN(OAB: 6435-A/SC) Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 09/06/2025
Advogado DR. ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA e encerramento à 0 hora do dia 17/06/2025, sob a presidência do
DE MOURA FERRO JÚNIOR(OAB: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, com
12333-A/PR)
participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva e
AGRAVADO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS Amaury Rodrigues Pinto Junior, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo
Procurador DR. EDUARDO MITSUO FUGIHARA Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, suspender o
julgamento do presente feito até sobrevir decisão do Eg. Tribunal
Intimado(s)/Citado(s): Pleno nos autos do processo Nº IncJulgRREmbRep 0000416-
- ALBERTO DUREK NETO 87.2020.5.20.0000, que versa sobre a controvérsia acerca da
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS questão jurídica: É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze)
horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho,
PROCESSO Nº TST-AIRR - 822-72.2020.5.09.0014 cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,
rocesso Eletrônico concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art.
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime
Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 09/06/2025 de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de
e encerramento à 0 hora do dia 17/06/2025, sob a presidência do 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica
Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com participação dos e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado
Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, e Luiz na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo
José Dezena da Silva, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro e. STF, "Tema TST IRR 102".
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, suspender o julgamento do
presente feito até sobrevir decisão do Eg. Tribunal Pleno nos autos Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
do processo Nº IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014, Advogado: Dr. EDUARDO DE ARAÚJO PEREIRA GOMES
que versa sobre a controvérsia acerca da questão jurídica: "Qual o Advogada: Dra. MARIA TEREZA TORRES FERREIRA COSTA
prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de PASSARELLA
executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva - IRR Agravado(s): GILINGTON SILVEIRA DE SOUZA
106. " Advogado: Dr. LUCIA MEIRELLES QUINTELLA CALDAS
BARRETO
Agravante(s): ALBERTO DUREK NETO
Advogado: Dr. MARCELLO MACEDO REBLIN
Advogado: Dr. ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
FERRO JÚNIOR Brasília, 18 de junho de 2025.
Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Procurador: Dr. Eduardo Mitsuo Fugihara Secretário
CERTIDÃO
Processo Nº AIRR-0137400-61.2010.5.21.0013
Complemento Processo Eletrônico
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Relator MIN. HUGO CARLOS
Brasília, 18 de junho de 2025.
SCHEUERMANN
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
AGRAVANTE(S) FRANCISCO CARLOS AMORIM
Secretário JUNIOR
CERTIDÃO Advogado DR. PEDRO HENRIQUE
FERNANDES DE AMORIM(OAB: 6764
Processo Nº Ag-EDCiv-AIRR-0100167-17.2021.5.01.0202 -A/RN)
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228649