Processo ativo

0017002-84.2014.5.16.0013

0017002-84.2014.5.16.0013
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ESTEFÂ *** Dr. ESTEFÂNIO SOUZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- ATENTO BRASIL S.A. Complemento Processo Eletrônico
- JADYMYLLA THAYANA MATOS PIRES Relator Min. Sergio Pinto Martins
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Agravante(s) M.D.S.
Procurador Dr. Robério de Sousa Cunha
Agravado(s) A.M.G.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. ESTEFÂNIO SOUZA
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno. CASTRO(OAB: 9798-A/MA)
Advogado Dr. GILBERTO JUNIOR SOUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LACERDA(OAB: 8105-A/MA)
RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Advogado Dr. RAIMUNDO NONATO BRITO
LIMA(OAB: 17585-A/MA)
VERBAS RESCISÓRIAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO
- A.M.G.
TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da
- M.D.S.
dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam
objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece . disposição na Unidade Publicadora.
Processo Nº Ag-RR-0017002-84.2014.5.16.0013
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Processo Nº AIRR-0016749-30.2017.5.16.0001 Camargo Rodrigues de Souza
Complemento Processo Eletrônico Agravante(s) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogado Dr. JOÃO FRANCISCO ALVES
Agravante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO ROSA(OAB: 17023-A/BA)
COMÉRCIO DE SÃO LUÍS Agravado(s) JHON DOS SANTOS SILVA
Advogado Dr. ROSECLEINE FLORIANA DE Advogado Dr. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE
BARAO E FONTES(OAB: 4646-A/MA) CARVALHO(OAB: 19262-A/DF)
Advogado Dr. HIDALGO JOSE NEPOMUCENO
LEDA(OAB: 12802-A/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) SIND T I PAN CON TMSCM BIC AFIN
SLUIS PLUMIAR SJRIBAMAR - JHON DOS SANTOS SILVA
Advogado Dr. REBECA MOTA MATOS(OAB: - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
15754-A/MA)
Agravado(s) MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado Dr. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA Orgão Judicante - 8ª Turma
NUNES(OAB: 2697-A/MA)
DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para o
Intimado(s)/Citado(s): imediato exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A. revista porcontrariedadeao decidido pelo e. STF no julgamento do
- SIND T I PAN CON TMSCM BIC AFIN SLUIS PLUMIAR
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN de
SJRIBAMAR
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO reconhecida repercussão geral e, no mérito, dar-lhe provimento
LUÍS
para julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação
trabalhista. Invertem-se os ônus da sucumbência, de modo que as
Orgão Judicante - 8ª Turma
custas ficam a cargo da parte reclamante, das quais fica isenta,
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
porque beneficiária da justiça gratuita.
instrumento.
EMENTA : I - AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
COLETIVA. RE Nº 1.251.927/RN. PROVIMENTO.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o
COM OBJETO MÚLTIPLO. SÚMULA 126 DO TST.
provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento
impõe.
ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
Agravo a que se dá provimento.
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a
que se nega provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. DIFERENÇAS DE
COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO.
INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE Nº 1.251.927/RN.
Processo Nº AIRR-0016771-31.2021.5.16.0007 PROVIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:48
Reportar