Processo ativo

0741495-21.2023.8.11.0090

0741495-21.2023.8.11.0090
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. EUMAR ROBERTO NO *** DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI OAB/ DF 64600
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
se o requerente para que providencie a Certidão de Tempo de Contribuição

Estado de Mato Grosso. Finalizada a averbação, seja providenciada a
atualização de todas as certidões exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado
Órgão Especial
de Mato Grosso para o registro do ato de aposentadoria. Durante a tramitação
do pedido de averbação de tempo de serviço, permaneçam estes autos
Decisão do Relator sobrestados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de fevereiro de
2024.
Assinado digitalmente
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DECISÃO DO RELATOR Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ÓRGÃO ESPECIAL Presidente do Tribunal de Justiça
1- RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 1/2021, CIA 0001234-
fevereiro de 2024
05.2021.8.11.0000.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
RECORRENTE: E. F. B.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI OAB/ DF 64600
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES OAB/DF 45881
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
DECISÃO: “...À vista do exposto, declaro monocraticamente a extinção do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 52/2023 - CIA
presente recurso contra a decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, e o 0741495-21.2023.8.11.0090
faço com fundamento no inciso XV do art. 51 do RITJMT, em face da perda REQUERENTE: WILSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
superveniente do objeto...”. REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI MATO GROSSO
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Wilson de Oliveira
2- RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO do Nascimento e determino, por consequência, a averbação em sua ficha
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 2/2021, CIA 0001240- funcional do seguinte período de tempo de serviço:
12.2021.8.11.0000. - 01.02.1984 a 01.04.1985, prestado à empresa Cerâmica São Gonçalo Ltda.,
RECORRENTE: E. F. B. correspondente a 01 ano, 02 meses e 01 dia, para efeito de aposentadoria e
ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI OAB/ DF 64600 disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar
ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES OAB/DF 45881 Estadual n. 04/90;
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA - 22.01.1987 a 23.04.1987, prestado à empresa Tractor-Trato Res e
DECISÃO: “...À vista do exposto, declaro monocraticamente a extinção do Componentes Ltda., correspondente a 03 meses e 02 dias, para efeito de
presente recurso contra a decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, e o aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da
faço com fundamento no inciso XV do art. 51 do RITJMT, em face da perda Lei Complementar Estadual n. 04/90;
superveniente do objeto...”. - 03.11.1987 a 01.03.1993, prestado ao Fórum da Comarca de Cuiabá,
RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI correspondente a 05 anos, 03 meses e 29 dias, para todos os efeitos, com
fundamento no artigo 127, da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
3- RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO Atente-se a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para excluir da ficha
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 3/2021, CIA 0001236- funcional do servidor o período de serviço prestado a este Tribunal de Justiça
72.2021.8.11.0000. e que agora foi averbado.
RECORRENTE: E. F. B. Dê-se ciência ao Requerente.
ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI OAB/ DF 64600 Publique-se. Anote-se.
ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES OAB/DF 45881 Após, arquivem-se os autos.
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Cumpra-se.
DECISÃO: “...À vista do exposto, declaro monocraticamente a extinção do Cuiabá, 06 de fevereiro de 2024.
presente recurso contra a decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, e o Assinado digitalmente
faço com fundamento no inciso XV do art. 51 do RITJMT, em face da perda Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
superveniente do objeto...”. Presidente do Tribunal de Justiça“
RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 53/2023 - CIA
4- AGRAVO REGIMENTAL N. 1/2021, CIA 0022270-06.2021.8.11.0000 –
0742089-02.2023.8.11.0101
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
REQUERENTE: ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA
AGRAVANTE: E.F.B.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ADVOGADO: DR. LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA OAB;MT 10006/O
MATO GROSSO
ADVOGADA: DRA. PATRICIA LUCIANA GARGANTINI VIEIRA OAB/MT
“[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela servidora
13049/O
Rosana Aparecida Berto Cavalcante da Silva e determino, por consequência,
ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI OAB/DF 64600
a averbação em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de
ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES OAB/DF 45881
serviço:
DECISÃO: “...Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado por E. F. B.
- 01.12.1982 a 30.04.1986, prestado à empresa Lopes & Ltda.,
para reconhecer a ocorrência da prescrição e declarar extinta sua
correspondente a 03 anos e 05 meses, para efeito de aposentadoria e
punibilidade.”.
disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar
RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Estadual n. 04/90;
- 01.08.1986 a 15.09.1986, prestado à empresa Lopes & Cordeiro Ltda.,
Cuiabá, 09 de fevereiro de 2024.
correspondente a 01 mês e 15 dias, para efeito de aposentadoria e
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Estadual n. 04/90;
- 01.11.1986 a 14.01.1987, prestado à empresa Lavinho & S Comércio de
Conselho da Magistratura Confecções Ltda., correspondente a 02 meses e 14 dias, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da
Decisão / Intimação da Presidente Lei Complementar Estadual n. 04/90;
- 23.04.1987 a 31.07.1988, prestado à empresa Máquinas Agrícolas Graciano
Indústria e Comércio Ltda., correspondente a 01 ano, 03 meses e 08 dias,
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 4/2022 CIA N. 0703733- para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130,
45.2022.8.11.0012 inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
REQUERENTE: JURACI FERREIRA CORREIA – Técnico Judiciário - 01.03.1989 a 23.09.1989, prestado à empresa R. Pellisson Comercial Ltda.,
ADVOGADO: BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA OAB/MT 9.271 correspondente a 06 meses e 23 dias, para efeito de aposentadoria e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar
MATO GROSSO Estadual n. 04/90;
Vistos, etc. Diante do exposto, acolho as sugestões apresentadas pelo - 01.10.1989 a 10.12.1992, prestado à empresa Canozo Madeiras Indústria e
Núcleo de Previdência no Despacho n. 12/2024-NUPREV e, por Comércio Ltda., correspondente a 03 anos, 02 meses e 10 dias, para efeito de
consequência, determino o envio dos autos ao Departamento de Pagamento aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV, da
de Pessoal para que passe a destinar a contribuição previdenciária do Lei Complementar Estadual n. 04/90;
servidor ao RPPS, utilizando para o cálculo do respectivo valor mensal os - 01.08.2003 a 30.04.2004, prestado ao PER. CONTR. CNIS 8,
mesmos critérios adotados para os servidores efetivos. Em seguida, intime- correspondente a 09 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
Disponibilizado 9/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641 3
Cadastrado em: 13/08/2025 21:42
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