Processo ativo

0100362-92.2017.5.01.0282

0100362-92.2017.5.01.0282
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: URBANA LTDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EXPEDITO *** Dr. EXPEDITO ALMEIDA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade,negar provimentoao agravo
Processo Nº AIRR-0100362-92.2017.5.01.0282
econdenara agravante ao pagamento da multa prevista no artigo Complemento Processo Eletrônico
1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 2% (dois por cento). Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
EMENTA : Agravante(s) MUNICÍPIO DE CAMPOS D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS
GOYTACAZES
Procurador Dr. Raul Bianchi dos Guaranys Costa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Agravado(s) ERALDO ALVES NOGUEIRA JUNIOR
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECURSO DE Advogado Dr. EXPEDITO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 128142-A/RJ)
REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL Advogado Dr. BRUNO FALCAO DO
AMARAL(OAB: 117903-A/RJ)
PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravado(s) INOVALUZ GESTORA DE
ÓBICE DA SÚMULA218DO TST.Deve ser confirmada a decisão ILUMINACAO URBANA LTDA
Agravado(s) CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA
monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de FILHO
instrumento.Agravo a que se nega provimento, com aplicação da
Intimado(s)/Citado(s):
multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
- CLAUDIO LOPES DE ALMEIDA FILHO
- ERALDO ALVES NOGUEIRA JUNIOR
- INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
Processo Nº AIRR-0100283-56.2019.5.01.0343 - MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) COMPANHIA SIDERÚRGICA Orgão Judicante - 8ª Turma
NACIONAL - CSN
DECISÃO : , por unanimidade, julgar prejudicado o exame da
Advogada Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI
DE CARVALHO VIANNA(OAB: 81690- transcendência da causa e negar provimento ao agravo de
D/RJ)
Advogado Dr. BRUNO CARVALHO DA instrumento.
SILVA(OAB: 196580-A/RJ)
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017.
Advogado Dr. MARCELO GOMES DA
SILVA(OAB: 137510-B/RJ) BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Agravado(s) PEDRO HENRIQUE LOPES SILVA
TOMADOR DE SERVIÇO. NÃO TRANSCENDÊNCIA. NÃO
Advogado Dr. BRUNO VIEIRA LOPES(OAB:
165563-A/RJ) PROVIMENTO.
Advogado Dr. JULIA DO CARMO DE
OLIVEIRA(OAB: 169326-A/RJ) 1. Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em
que o ora agravante, ao impugnar a decisão denegatória, a fim de
Intimado(s)/Citado(s):
demonstrar afronta direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição
- COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
- PEDRO HENRIQUE LOPES SILVA Federal, traz matéria distinta daquela examinada pelo Tribunal
Regional de origem e deduzida nas razões do recurso trancado.
Orgão Judicante - 8ª Turma 2. Nesse contexto, julga-se prejudicado o exame da transcendência
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da causa.
e, no mérito, negar-lhe provimento. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Processo Nº ED-Ag-ED-AIRR-0100400-03.2007.5.02.0032
EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO Complemento Processo Eletrônico
RECONHECIDA. Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante OSAKA DESENTUPIDORA E
896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de DEDETIZADORA EIRELI
execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo Advogado Dr. CRISTIANE DE MORAIS
PARDO(OAB: 216149-A/SP)
da Constituição Federal. No caso, o recurso de revista não se Advogado Dr. DANIEL OLIVEIRA MATOS(OAB:
315236-A/SP)
encontra devidamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º,
Embargado(a) MINISTERIO PUBLICO DO
da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo TRABALHO
Procuradora Dra. Débora Scattolini
da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:49
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