Processo ativo

0001743-37.2016.5.10.0016

0001743-37.2016.5.10.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FÁBIO DA CO *** Dr. FÁBIO DA COSTA E SILVA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FÁBIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE) CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de deferir o pagamento
Agravado(s) DIOGO BARBOSA RAMOS
das diferenças salariais decorrentes da redução da jornada de 8
Advogado Dr. JOÃO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE) para 6 horas, por ocasião da implantação do Plano de Funções
Gratificadas de 2013, observados os limites da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA :
- DIOGO BARBOSA RAMOS
- NOVA NEGÓCIOS, VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E
OUTROS
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO
BRASIL. REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017.
Orgão Judicante - 8ª Turma
1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
RECOLHIMENTO A PREVI. O TRT afastou a preliminar de
instrumento.
incompetência suscitada pelo reclamado, ao fundamento de que, no
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
caso, não se trata de ação movida contra a entidade de previdência
REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - LEI Nº
visando discutir o cálculo ou recálculo de benefício previdenciário,
13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO
por isso compete a Justiça do Trabalho apreciar a demanda. A
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL.
decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento
SÚMULA 218 DO TST. Trata-se de agravo de instrumento em
iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do
recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em
recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo
agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da
de instrumento conhecido e não provido.
jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, "é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
2 - LITISPENDÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. A
agravo de instrumento", assim, irretocável a decisão agravada.
jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de afastar a
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
litispendência e a coisa julgada na hipótese de ajuizamento
simultâneo de ação coletiva e individual, em face da ausência da
Processo Nº ARR-0001743-37.2016.5.10.0016 tríplice identidade preconizada no artigo 301, §2º, do CPC, por não
Complemento Processo Eletrônico
se vislumbrar a coexistência de partes. Julgados nesse sentido. Na
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s), ADEIR VIEIRA RODRIGUES hipótese, incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da
Agravado(a)(s) e
Recorrente(s) CLT. Agravo de instrumento não provido.
Advogada Dra. DAYSIANNE DE PAULA
CLÍMACO(OAB: 50341/DF)
Agravante(s), BANCO DO BRASIL S.A. 3 - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O TRT negou provimento ao
Agravado(a) e
Recorrido(s) recurso ordinário do reclamado, admitindo "como causa
Advogada Dra. MARIA TERESA BARBOSA interruptiva da prescrição o protesto ajuizado pela CONTEC". A
CAMPELO DE MELO(OAB: 31558-
A/DF) decisão adotada pelo TRT está em harmonia com o entendimento
Advogada Dra. DENISE CARNEIRO
FERNANDES FERREIRA(OAB: 24313 iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do
-A/DF)
recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art.
Advogado Dr. JOÃO LUIZ NOBRE LOPES(OAB:
49460-A/DF) 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS(OAB: 267325-A/SP) provido.
Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
4 - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. A partir da análise
Intimado(s)/Citado(s):
do quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que não ficou
- ADEIR VIEIRA RODRIGUES
evidenciado o exercício de cargo de confiança, nos moldes do art.
- BANCO DO BRASIL S.A.
224, §2º, da CLT. Para que se adote conclusão diversa seria
Orgão Judicante - 8ª Turma necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no
DECISÃO : , por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido
agravo de instrumento do reclamado; II) conhecer e negar e não provido.
provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) conhecer
do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 7º, VI, da 5 - ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS. O TRT negou provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:45
Reportar