Processo ativo

0101349-02.2016.5.01.0206

0101349-02.2016.5.01.0206
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FÁBIO FAZANI *** Dr. FÁBIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
hipóteses de cabimento dessa substituição, tê-lo-ia feito Publique-se.
expressamente. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Revela-se, pois, líquido e certo o direito à substituição do depósito
recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial a qualquer
tempo ou instância. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ressalte-se, contudo, que a SBDI-I do TST, ao interpretar aquele AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXANDRE LUIZ RAMOS
dispositivo, decidiu (ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, Ministro Relator
Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023) que
aos recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da Processo Nº Ag-RR-0101349-02.2016.5.01.0206
Lei nº 13.467/2017 aplica-se a teoria do isolamento dos atos Complemento Processo Eletrônico
processuais. Em outras palavras, o depósito recursal ou judicial Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
realizado antes de 11/11/2017 configura ato jurídico perfeito e não Agravante EDEILSON GAMA QUEIROS
se sujeita a disciplina do atual art. 899, § 11, da CLT. Assim, Advogado Dr. FÁBIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 Agravado PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
são passíveis de substituição, Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Destaca-se que não há exigência legal ou normativa de que a
Agravado COOPERUNIAO 2002 -
empresa comprove dificuldades financeiras para o exercício da COOPERATIVA DOS
faculdade de substituição dos depósitos recursais pelo seguro MANUSEADORES DE CARGA DE
CAMPOS ELISEOS LTDA
garantia judicial.
O direito à substituição, ainda, opera-se tanto originariamente,
Intimado(s)/Citado(s):
quando a parte for realizar o depósito para instruir o recurso, como
- COOPERUNIAO 2002 - COOPERATIVA DOS
em relação aos depósitos já efetuados, depois da vigência da Lei nº
MANUSEADORES DE CARGA DE CAMPOS ELISEOS LTDA
13.467/2017 (art. 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019,
- EDEILSON GAMA QUEIROS
com a alteração introduzida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
1, de 29 de maio de 2020).
A aceitação do seguro garantia judicial condiciona-se ao
De início, RETIFIQUE-SE a autuação para constar como Agravada
atendimento dos requisitos expressamente indicados no art. 3º do
VIBRA ENERGIA S.A. em substituição a PETROBRAS
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a rigor, observados nas
DISTRIBUIDORA S.A.
apólices de fls. 1673/1680.
Quanto ao mais, anoto que a Agravada VIBRA ENERGIA S.A.
As alegações do Reclamante, na forma como postas, não
requereu a substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia.
constituem óbice ao reconhecimento da validade do seguro garantia
O pedido foi deferido e a Requerente intimada para apresentar a
oferecido, tampouco apontam real desconformidade da apólice com
apólice do seguro garantia judicial, com observância do art. 3º do
os requisitos do art. 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Assim, não vislumbro óbice legal ou normativo à pretendida
Não obstante, tendo em vista que a parte interessada não juntou a
substituição e, por corolário, à liberação dos valores depositados no
apólice, mesmo após o deferimento de dilação de prazo,
presente processo.
reconsidero a referida decisão e indefiro o pedido de substituição
Em prosseguimento, por economia e celeridade processual,
formulado.
CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À PRESENTE
Após publicação, permaneçam os autos em Secretaria.
DECISÃO, a fim de DETERMINAR ao BANCO DO BRASIL S.A. a
Publique-se.
liberação da importância vinculada ao processo ARR - 20408-
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
71.2016.5.04.0662, em que figuram como partes ISMAEL
WERLANG e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, em favor de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SANEAMENTO - CORSAN, no importe de R$9.515,00 (nove mil
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
quinhentos e quinze reais), acrescido de juros e correção monetária,
Ministro Relator
se houver, referente ao depósito recursal efetuado na data de
29/8/2018 (fl. 1635), TRANSFERINDO-O para a conta bancária
Processo Nº AIRR-0020370-22.2015.5.04.0233
indicada expressamente pela parte requente, a saber: a conta
Complemento Processo Eletrônico
corrente nº 00000004-2, mantida na agência nº 2822 - Operação
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
003, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de
Agravante e Agravado ANTONIO DOS SANTOS MONTANO
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
CNPJ nº 92.802.784/0001-90 (fls. 1670/1672). CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
49955-A/RS)
disponíveis.
Agravante e Agravado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá também como SANEAMENTO - CORSAN
ofício, que deverá ser impresso diretamente pelo procurador da Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359/RS)
parte interessada e apresentado à instituição bancária competente,
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
para o seu regular cumprimento, solicitando a transferência de
PIRES(OAB: 47117/RS)
valores, nos termos aqui deferidos.
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
Cumpra-se. JÚNIOR(OAB: 53691/RS)
Após, retornem-me conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:54
Reportar