Processo ativo

0000072-08.2017.5.20.0002

0000072-08.2017.5.20.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FÁBIO RIVEL *** Dr. FÁBIO RIVELLI (297608/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Requerente: INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS
I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.
TECNOLÓGICOS LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ.
Advogado: Dr. FÁBIO RIVELLI (297608/SP)
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA.
Trata-se de petição endereçada ao Juízo da 4ª Vara de do
EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA
Trabalho da Paraíba-PB, requerendo a juntada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos documentos
LEI N.º 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 372 DO
comprobatórios de representação processual, bem como a devida
habilitação no processo. TST. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA.
Consoante informação prestada pela Coordenadoria de
1. Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. do Trabalho 20ª Região que denegou seguimento ao recurso de
revista da ré.
Por determinação do Sr. Secretário-Geral Judiciário do Tribunal
2. A questão em discussão cinge-se acerca da incorporação da
Superior do Trabalho, arquive-se a presente petição, nos termos do
disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº 636, de 14 de gratificação de função, por exercício de função de confiança
outubro de 2022.
por mais de dez anos, antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o
Publique-se.
qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado
o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei n.º
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na
Súmula n.º 372, I, do TST, considerando que a lei nova não
ELIAS LUIZ DE FRANCA
pode alcançar situações que se consolidaram à luz da
CJ-1 - ASSESSOR B
legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a
possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da
Secretaria da Primeira Turma
Acórdão SBDI-1 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula
n.º 333 do TST.
Processo Nº RRAg-0000072-08.2017.5.20.0002 Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA.
Agravante(s), JARBAS RESENDE SILVA COMPENSAÇÃO COM DEMAIS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS
Agravado(a)(s) e
Recorrente(s) PELO EMPREGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE REVISTA
Advogada Dra. JANE TEREZA VIEIRA DA
FONSECA(OAB: 1720-A/SE) QUE NÃO OBSERVA OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO
Advogado Dr. TITO BASÍLIO SÃO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
MATEUS(OAB: 5867/SE)
Agravante(s), EMPRESA BRASILEIRA DE PREJUDICADA.
Agravado(a) e CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Recorrido(s) 1. Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional
Advogado Dr. MÁRIO MÁRCIO DE SOUZA do Trabalho 20ª Região que denegou seguimento ao recurso de
MAZZONI(OAB: 354-B/SE)
Advogada Dra. HÉRIKA CRISTIANE DE revista da ré.
OLIVEIRA ROSA(OAB: 582-A/SE)
2. A questão em discussão cinge-se acerca da possibilidade de
Intimado(s)/Citado(s): compensação da parcela referente à incorporação de
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - gratificação de função com demais gratificações percebidas
ECT
pelo empregado.
- JARBAS RESENDE SILVA
3. A transcrição apresentada na minuta de recurso de revista
Orgão Judicante - 1ª Turma não se refere ao acórdão recorrido, mas a decisão estranha aos
DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo de autos. Assim, a recorrente não se desincumbiu de indicar de
instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não forma expressa o trecho do acórdão que consubstanciaria o
conhecer do recurso de revista do autor; e III - julgar prejudicada a prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que
análise do agravo de instrumento do autor. desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto
EMENTA : no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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