Processo ativo
0000400-89.2021.5.05.0009
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Identificação
Nº Processo: 0000400-89.2021.5.05.0009
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABIO RIVEL *** Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
jurisdicional; II - Quanto ao tema ("EXECUÇÃO. ÍNDICE DE pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA") conhecer do de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para
determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido
Processo Nº ED-RR-0000400-89.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21.5.05.0009
dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; Complemento Processo Eletrônico
a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante ESTADO DA BAHIA
SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir
Procurador Dr. Bruno Fagundes
de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o Procurador Dr. Luiz Viana Queiroz
IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir Embargado(a) CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da Advogada Dra. GISELLI TAVARES FEITOSA
COSTA(OAB: 18457-A/DF)
subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código
Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos Intimado(s)/Citado(s):
do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se a validade dos - CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
- ESTADO DA BAHIA
valores eventualmente já pagos, independentemente do índice
aplicado.
Orgão Judicante - 8ª Turma
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE -
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
REVISTA DO RECLAMADO "ESTADO DA BAHIA" - REGÊNCIA
JURISDICIONAL. Preliminarmente, com fundamento no art. 282, §
PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO
2º, do CPC, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão
REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL.
regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo
EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
exequente. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA
JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O mero
RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de
inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a
Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de
comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto
Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é
atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os
compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
de declaração rejeitados.
condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial,
acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº Processo Nº AIRR-0000402-84.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico
8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Ademais, cumpre consignar que a lei 14.905, de 28 de junho de
Agravante(s) TAM LINHAS AÉREAS S.A.
2024 alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
Civil), para dispor sobre critérios de atualização monetária e juros
Agravado(s) GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
de mora. Sendo assim, determina-se a aplicação do IPCA-E na fase Advogado Dr. MARCOS MAURÍCIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559-A/PB)
pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39
Advogado Dr. CAIO CÉSAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até
Agravado(s) CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e JUDICIAL)
Advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização
MAFRA(OAB: 18850/PE)
monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código
Intimado(s)/Citado(s):
Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art.
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não - TAM LINHAS AÉREAS S.A.
incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código
Civil, observando-se a validade dos valores eventualmente já Orgão Judicante - 8ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
jurisdicional; II - Quanto ao tema ("EXECUÇÃO. ÍNDICE DE pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA") conhecer do de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para
determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido
Processo Nº ED-RR-0000400-89.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21.5.05.0009
dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; Complemento Processo Eletrônico
a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante ESTADO DA BAHIA
SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir
Procurador Dr. Bruno Fagundes
de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o Procurador Dr. Luiz Viana Queiroz
IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir Embargado(a) CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da Advogada Dra. GISELLI TAVARES FEITOSA
COSTA(OAB: 18457-A/DF)
subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código
Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos Intimado(s)/Citado(s):
do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se a validade dos - CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
- ESTADO DA BAHIA
valores eventualmente já pagos, independentemente do índice
aplicado.
Orgão Judicante - 8ª Turma
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE -
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
REVISTA DO RECLAMADO "ESTADO DA BAHIA" - REGÊNCIA
JURISDICIONAL. Preliminarmente, com fundamento no art. 282, §
PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO
2º, do CPC, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão
REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL.
regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo
EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
exequente. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA
JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O mero
RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de
inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a
Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de
comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto
Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é
atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os
compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
de declaração rejeitados.
condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial,
acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº Processo Nº AIRR-0000402-84.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico
8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Ademais, cumpre consignar que a lei 14.905, de 28 de junho de
Agravante(s) TAM LINHAS AÉREAS S.A.
2024 alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
Civil), para dispor sobre critérios de atualização monetária e juros
Agravado(s) GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
de mora. Sendo assim, determina-se a aplicação do IPCA-E na fase Advogado Dr. MARCOS MAURÍCIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559-A/PB)
pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39
Advogado Dr. CAIO CÉSAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até
Agravado(s) CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e JUDICIAL)
Advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização
MAFRA(OAB: 18850/PE)
monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código
Intimado(s)/Citado(s):
Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art.
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não - TAM LINHAS AÉREAS S.A.
incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código
Civil, observando-se a validade dos valores eventualmente já Orgão Judicante - 8ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342