Processo ativo

0085100-13.2006.5.02.0201

0085100-13.2006.5.02.0201
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. FAUSTO DI T *** Dr. FAUSTO DI TOTI GARCIA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. prescrição intercorrente, quais sejam, a existência de determinação
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM judicial, exarada no curso da execução, em relação a qual o
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - exequente se manteve inerte por mais de 02 anos, desde que
FASE DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - proferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a após 11/11/2017. Na hipótese, o exequente foi intimado
RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º para impulsionar a execução após a vigência da Reforma
DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - Trabalhista e permaneceu inerte por tempo superior aos dois anos
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, definidos no caput do art. 11-A da CLT. Agravo de instrumento a
o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa que se nega provimento.
direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º,
da CLT e a Súmula 266 do TST. No caso, os executados não
indicaram afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso
Processo Nº RR-0085100-13.2006.5.02.0201
em divergência jurisprudencial e violação de dispositivo Complemento Processo Eletrônico
infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Relator Min. Dora Maria da Costa
Recorrente(s) MARCO ANTONIO DA COSTA
Agravo a que se nega provimento. ANTUNES
Advogado Dr. FAUSTO DI TOTI GARCIA(OAB:
160973-A/SP)
Advogado Dr. WILLIS MARTINS DA
COSTA(OAB: 272782-A/SP)
Processo Nº AIRR-0078100-96.1997.5.16.0003 Advogado Dr. ALESSANDRO DA SILVA
LOPES(OAB: 367575-A/SP)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. WALTER WILIAM RIPPER(OAB:
Relator Min. Sergio Pinto Martins
149058-A/SP)
Agravante(s) JOSÉ DOMINGOS BARROS VIEGAS
Recorrido(s) VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. E
Advogado Dr. ANTÔNIO EMÍLIO NUNES OUTROS
ROCHA(OAB: 7186-D/MA)
Advogado Dr. CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707-
Agravado(s) ENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS D/SP)
Agravado(s) ARNALDO DE SOUSA Recorrido(s) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Agravado(s) JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA Recorrido(s) PEDRO MIGUEL DE LIMA
GUIMARAES
Agravado(s) COBRANCA ASSESSORIA LTDA
Recorrido(s) X-VIRTUAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE SOUSA
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
- COBRANCA ASSESSORIA LTDA
- MARCO ANTONIO DA COSTA ANTUNES
- ENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
- PEDRO MIGUEL DE LIMA GUIMARAES
- JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
- VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. E OUTROS
- JOSÉ DOMINGOS BARROS VIEGAS
- X-VIRTUAL S/A
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
DECISÃO : , por unanimidade, ressalvado o entendimento pessoal
instrumento.
da Relatora, não conhecer do recurso de revista.
EMENTA :
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI
Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS
INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE POR MAIS DE
E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015.
DOIS ANOS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA
ALTERAÇÃO DA OJ Nº 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE.
VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. (LEI Nº 13.467/2017).
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Antes da Reforma
firmou entendimento no sentido de que os salários e proventos de
Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era
aposentadoria são impenhoráveis e que os créditos trabalhistas não
admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 114 do TST.
se equiparam ao conceito de "prestação alimentícia" a que alude o
Tal cenário mudou com a introdução do artigo 11-A na CLT pela Lei
parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015. Por outro lado, o
nº 13.467/2017. Esse dispositivo, combinado com o artigo 2º da
exequente indica ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal,
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, definem os critérios a
preceito que não se presta à admissibilidade do recurso, pois não
serem levados em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a
trata especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:49
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