Processo ativo

0000881-75.2017.5.12.0016

0000881-75.2017.5.12.0016
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FELIP *** Dr. FELIPE NAVEGA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
representante da categoria profissional e à natureza dos direitos das Partes.
que podem ser defendidos. Publique-se.
A questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais Brasília, 06 de janeiro de 2025.
homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e,
assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento
fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto do ARE Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
907209 (Tema 861). Eis a ementa do julgado: MAURICIO GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA POR Processo Nº Ag-RRAg-0000881-75.2017.5.12.0016
SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Complemento Processo Eletrônico
CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DOS DIREITOS Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
DEMANDADOS, SE INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS OU Recorrente BANCO PAN S.A.
HETEROGÊNEOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Advogado Dr. FELIPE NAVEGA
MEDEIROS(OAB: 217017/SP)
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa
Recorrido BANCO BTG PACTUAL S.A.
à natureza, se individual homogênea ou heterogênea, dos direitos
Advogado Dr. RODRIGO ANTÔNIO FREITAS
postulados por Sindicato em reclamação trabalhista, na qualidade FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121-
de substituto processual, é de natureza infraconstitucional. 2. É A/SP)
cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de Recorrido MARTA MARTINS PEREIRA
repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser Advogado Dr. IVAN ANTÔNIO COSTA(OAB:
29619/SC)
apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de
forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN
Intimado(s)/Citado(s):
GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC." (ARE 907209
- BANCO PAN S.A.
RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe-221 de
- MARTA MARTINS PEREIRA
6/11/2015)
Por outro lado, no julgamento do RE 883642 (Tema 823), a Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se
constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em insurge quanto às matérias de fundo "cálculos - diferenças de
reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: "Os comissões - ônus da prova" e "conversão obrigatória de férias em
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender abono pecuniário - ilegalidade - pagamento das férias em dobro",
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos em relação às quais foi aplicado óbice processual.
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações A Parte argui prefacial de repercussão geral.
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos É o relatório.
substituídos", em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. A Turma desta Corte assim decidiu:
Por fim, saliente-se que o Supremo Tribunal Federal consolidou o
entendimento de que o recurso extraordinário não merece A C Ó R D Ã O
seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a (8ª Turma)
controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do GMDMA/VRA/
contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE COMISSÃO.
da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. ÔNUS DA PROVA. CONVERSÃO OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS EM
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de ABONO PECUNIÁRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
Mendes, DJe de 1°/8/2013). pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato transcendência política. No caso, considerando o princípio da
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de aptidão da prova competia ao reclamado, o encargo de apresentar
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de os critérios utilizados nos cálculos das comissões devidas à
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª reclamante. Intactos os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Julgados.
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. No que se refere à conversão de férias em abono pecuniário, a
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE Corte local anotou que a prova testemunhal demonstrou que o
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de empregador limitava a fruição das férias a vinte dias, obrigando a
25/06/2021). conversão de 10 dias em abono. Diante desse cenário fático-
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego probatório, não há como divergir da Corte de origem quanto à
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos conversão ilegal das férias em abono pecuniário, a mudança de
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
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