Processo ativo
0000472-53.2021.5.10.0101
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Identificação
Nº Processo: 0000472-53.2021.5.10.0101
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. FELLIPE L *** Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
da adequada indicação de dispositivos infraconstitucionais. da Lei nº 8.666/93".
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quando 17/12/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada questão constitucional suscitada na ação - discussão, à luz dos
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal, da
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do
Mendes, DJe de 1°/8/2013). cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de responsabilidade subsidiária do Poder Público -, ensejando a
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de inclusão do Tema 1.118 no Ementário Temático de Repercussão
repercussão geral (STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Geral, com o seguinte teor: "Ônus da prova acerca de eventual
Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de
Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos 760.931 (Tema 246)".
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação Verifica-se, portanto, dos pronunciamentos do STF, que ainda se
das Partes. encontra pendente de definição a questão relativa ao encargo
Publique-se. probatório quanto à existência de fiscalização do contrato de
Brasília, 19 de dezembro de 2024. prestação de serviços.
Dessa forma, para se evitarem decisões conflitantes, é
imprescindível aguardar o pronunciamento final da Suprema Corte
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) acerca da matéria, impondo-se o sobrestamento de todos os
MAURICIO GODINHO DELGADO recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos
Ministro Vice-Presidente do TST prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam da
questão do ônus da prova da conduta culposa da Administração
Processo Nº AIRR-0000472-53.2021.5.10.0101 Pública nas hipóteses de terceirização de serviços (Tema
Complemento Processo Eletrônico 1.118/STF).
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC/2015; e
Recorrente DISTRITO FEDERAL 328 e 328-A, do RISTF, determino o sobrestamento do recurso
Procurador Dr. Alan do Nascimento Gomes extraordinário até o trânsito em julgado da decisão do Supremo
Recorrido ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS Tribunal Federal sobre o Tema 1.118 de Repercussão Geral.
S.A.
Publique-se.
Advogada Dra. ROSICLEIDE SERPA DE
SOUZA(OAB: 22904-A/DF) Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Advogado Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854-A/DF)
Recorrido CARLOS ALMEIDA DA SILVA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. WESLLEY DE PAULA(OAB: 31272 MAURICIO GODINHO DELGADO
-D/DF)
Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. ANNA LUISA SOUSA E
SILVA(OAB: 52766-A/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0010077-34.2022.5.15.0041
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado Paulo Régis
- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S.A. Machado Botelho
- CARLOS ALMEIDA DA SILVA Recorrente ESTADO DE SÃO PAULO
- DISTRITO FEDERAL Procuradora Dra. Thalita Pinheiro Matos Siqueira
Recorrido WF SERVICOS TERCEIRIZADOS
Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a parte se
Recorrido DANIELE CRISTINA DIAS DOS
insurge quanto à responsabilidade subsidiária da Administração SANTOS
Pública como tomadora de serviços terceirizados e ônus da prova Advogado Dr. RUBENS TELIS DE CAMARGO
quanto à fiscalização dos contratos de prestação de serviços. JÚNIOR(OAB: 260254-A/SP)
De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Advogado Dr. ARACELY CELENE DE BRITO
ALMEIDA(OAB: 255694-A/SP)
Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o
Advogado Dr. JEAN CRISTIANO MOURA
recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda MARTINS(OAB: 250448-A/SP)
não decidida pelo Supremo Tribunal Federal".
Inicialmente, pontue-se que o STF fixou tese, sintetizada no Tema Intimado(s)/Citado(s):
246, nestes termos: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas - DANIELE CRISTINA DIAS DOS SANTOS
dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao - ESTADO DE SÃO PAULO
Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, - WF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO
seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
da adequada indicação de dispositivos infraconstitucionais. da Lei nº 8.666/93".
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quando 17/12/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada questão constitucional suscitada na ação - discussão, à luz dos
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal, da
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do
Mendes, DJe de 1°/8/2013). cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de responsabilidade subsidiária do Poder Público -, ensejando a
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de inclusão do Tema 1.118 no Ementário Temático de Repercussão
repercussão geral (STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Geral, com o seguinte teor: "Ônus da prova acerca de eventual
Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de
Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos 760.931 (Tema 246)".
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação Verifica-se, portanto, dos pronunciamentos do STF, que ainda se
das Partes. encontra pendente de definição a questão relativa ao encargo
Publique-se. probatório quanto à existência de fiscalização do contrato de
Brasília, 19 de dezembro de 2024. prestação de serviços.
Dessa forma, para se evitarem decisões conflitantes, é
imprescindível aguardar o pronunciamento final da Suprema Corte
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) acerca da matéria, impondo-se o sobrestamento de todos os
MAURICIO GODINHO DELGADO recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos
Ministro Vice-Presidente do TST prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam da
questão do ônus da prova da conduta culposa da Administração
Processo Nº AIRR-0000472-53.2021.5.10.0101 Pública nas hipóteses de terceirização de serviços (Tema
Complemento Processo Eletrônico 1.118/STF).
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC/2015; e
Recorrente DISTRITO FEDERAL 328 e 328-A, do RISTF, determino o sobrestamento do recurso
Procurador Dr. Alan do Nascimento Gomes extraordinário até o trânsito em julgado da decisão do Supremo
Recorrido ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS Tribunal Federal sobre o Tema 1.118 de Repercussão Geral.
S.A.
Publique-se.
Advogada Dra. ROSICLEIDE SERPA DE
SOUZA(OAB: 22904-A/DF) Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Advogado Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854-A/DF)
Recorrido CARLOS ALMEIDA DA SILVA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. WESLLEY DE PAULA(OAB: 31272 MAURICIO GODINHO DELGADO
-D/DF)
Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. ANNA LUISA SOUSA E
SILVA(OAB: 52766-A/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0010077-34.2022.5.15.0041
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado Paulo Régis
- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S.A. Machado Botelho
- CARLOS ALMEIDA DA SILVA Recorrente ESTADO DE SÃO PAULO
- DISTRITO FEDERAL Procuradora Dra. Thalita Pinheiro Matos Siqueira
Recorrido WF SERVICOS TERCEIRIZADOS
Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a parte se
Recorrido DANIELE CRISTINA DIAS DOS
insurge quanto à responsabilidade subsidiária da Administração SANTOS
Pública como tomadora de serviços terceirizados e ônus da prova Advogado Dr. RUBENS TELIS DE CAMARGO
quanto à fiscalização dos contratos de prestação de serviços. JÚNIOR(OAB: 260254-A/SP)
De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Advogado Dr. ARACELY CELENE DE BRITO
ALMEIDA(OAB: 255694-A/SP)
Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o
Advogado Dr. JEAN CRISTIANO MOURA
recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda MARTINS(OAB: 250448-A/SP)
não decidida pelo Supremo Tribunal Federal".
Inicialmente, pontue-se que o STF fixou tese, sintetizada no Tema Intimado(s)/Citado(s):
246, nestes termos: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas - DANIELE CRISTINA DIAS DOS SANTOS
dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao - ESTADO DE SÃO PAULO
Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, - WF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO
seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979