Processo ativo
0000361-14.2023.5.13.0005
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Identificação
Nº Processo: 0000361-14.2023.5.13.0005
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO BL *** Dr. FERNANDO BLASZKOWSKI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
CONHECIMENTO.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de
Embargante COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão PARANÁ - SANEPAR
Advogado Dr. FERNANDO BLASZKOWSKI(OAB:
recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 32738-A/PR)
da Súmula 422, I. Advogado Dr. FILIPE EMANUEL NEVES DA
SILVA(OAB: 46195-A/PR)
2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista
Embargado(a) MIGUEL JOAQUIM PERES DE FARIA
pela incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, ante Advogado Dr. RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733-A/PR)
a ausência de confronto analítico de teses.
Embargado(a) FUNDAÇÃO SANEPAR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. A parte, contudo, não se insurge de forma direta e específica
Advogado Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua 50020-A/PR)
Advogado Dr. JORGE FRANCISCO FAGUNDES
insurgência se resume na alegação genérica de que a decisão de
D'ÁVILA(OAB: 56519-A/PR)
admissibilidade não apresenta justificativa plausível para impedir o
Intimado(s)/Citado(s):
seguimento de seu recurso de revista, bem como na renovação de
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
suas teses recursais de mérito. Nada dispõe, portanto, sobre o
- FUNDAÇÃO SANEPAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
fundamento da decisão de admissibilidade, firmada na - MIGUEL JOAQUIM PERES DE FARIA
inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1°-A, da CLT.
Imperam os ditames da Súmula nº 422, I. Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravo de que não se conhece. DECISÃO : , por unanimidade: I - exercer o juízo
deretrataçãoprevisto no artigo 1.030, II, do CPC, e dar provimento
aos embargos de declaração; II - conhecer do recurso de revista por
contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do
Processo Nº AIRR-0000361-14.2023.5.13.0005
Tema1046e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins validade da norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória das
Agravante(s) T.L.A.S. verbas recebidas a título deauxílio alimentação, julgando
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP) improcedente o pedido de integração de tal parcela ao salário do
Agravado(s) M.R.D.S.S. reclamante.
Advogado Dr. RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534-A/PB) EMENTA :
Advogado Dr. GABRIEL PONTES VITAL(OAB: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
13694-A/PB)
Agravado(s) C.S.R.J. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO
Advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO COLETIVA. TEMA1046. RETORNO DOS AUTOS PARA
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Agravado(s) O.S.R.J. POSSÍVEL JUÍZO DERETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO
Advogado Dr. PAULO ANTÔNIO MAIA E 1.030, II, DO CPC. PROVIMENTO.
SILVA(OAB: 7854/PB)
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE Ante o julgamento do Tema1046da tabela de repercussões gerais
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
do Supremo Tribunal Federal, que trata da matéria, a Vice-
Advogado Dr. FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758-A/PB) Presidência desta Corte Superior, mediante despacho, determinou o
Advogado Dr. REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923-A/PB) retorno do presente processo a esta Oitava Turma, para que se
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO possa exercer o juízo deretratação, se for o caso.
MACIEL(OAB: 513/DF)
Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo
Intimado(s)/Citado(s):
deretrataçãopara dar provimento aos embargos de declaração
- C.S.R.J.
para o reexame do recurso de revista.
- M.R.D.S.S.
- O.S.R.J. Juízo deretrataçãoexercido para dar provimento aos
- T.L.A.S. Embargos de declaração.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO
disposição na Unidade Publicadora.
COLETIVA. TEMA1046. PROVIMENTO.
Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores
Processo Nº ED-ARR-0000365-95.2014.5.09.0096
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
CONHECIMENTO.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de
Embargante COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão PARANÁ - SANEPAR
Advogado Dr. FERNANDO BLASZKOWSKI(OAB:
recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência
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da Súmula 422, I. Advogado Dr. FILIPE EMANUEL NEVES DA
SILVA(OAB: 46195-A/PR)
2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista
Embargado(a) MIGUEL JOAQUIM PERES DE FARIA
pela incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, ante Advogado Dr. RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733-A/PR)
a ausência de confronto analítico de teses.
Embargado(a) FUNDAÇÃO SANEPAR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. A parte, contudo, não se insurge de forma direta e específica
Advogado Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua 50020-A/PR)
Advogado Dr. JORGE FRANCISCO FAGUNDES
insurgência se resume na alegação genérica de que a decisão de
D'ÁVILA(OAB: 56519-A/PR)
admissibilidade não apresenta justificativa plausível para impedir o
Intimado(s)/Citado(s):
seguimento de seu recurso de revista, bem como na renovação de
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
suas teses recursais de mérito. Nada dispõe, portanto, sobre o
- FUNDAÇÃO SANEPAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
fundamento da decisão de admissibilidade, firmada na - MIGUEL JOAQUIM PERES DE FARIA
inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1°-A, da CLT.
Imperam os ditames da Súmula nº 422, I. Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravo de que não se conhece. DECISÃO : , por unanimidade: I - exercer o juízo
deretrataçãoprevisto no artigo 1.030, II, do CPC, e dar provimento
aos embargos de declaração; II - conhecer do recurso de revista por
contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do
Processo Nº AIRR-0000361-14.2023.5.13.0005
Tema1046e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins validade da norma coletiva que instituiu a natureza indenizatória das
Agravante(s) T.L.A.S. verbas recebidas a título deauxílio alimentação, julgando
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP) improcedente o pedido de integração de tal parcela ao salário do
Agravado(s) M.R.D.S.S. reclamante.
Advogado Dr. RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534-A/PB) EMENTA :
Advogado Dr. GABRIEL PONTES VITAL(OAB: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
13694-A/PB)
Agravado(s) C.S.R.J. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO
Advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO COLETIVA. TEMA1046. RETORNO DOS AUTOS PARA
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Agravado(s) O.S.R.J. POSSÍVEL JUÍZO DERETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO
Advogado Dr. PAULO ANTÔNIO MAIA E 1.030, II, DO CPC. PROVIMENTO.
SILVA(OAB: 7854/PB)
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE Ante o julgamento do Tema1046da tabela de repercussões gerais
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
do Supremo Tribunal Federal, que trata da matéria, a Vice-
Advogado Dr. FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758-A/PB) Presidência desta Corte Superior, mediante despacho, determinou o
Advogado Dr. REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923-A/PB) retorno do presente processo a esta Oitava Turma, para que se
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO possa exercer o juízo deretratação, se for o caso.
MACIEL(OAB: 513/DF)
Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo
Intimado(s)/Citado(s):
deretrataçãopara dar provimento aos embargos de declaração
- C.S.R.J.
para o reexame do recurso de revista.
- M.R.D.S.S.
- O.S.R.J. Juízo deretrataçãoexercido para dar provimento aos
- T.L.A.S. Embargos de declaração.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO
disposição na Unidade Publicadora.
COLETIVA. TEMA1046. PROVIMENTO.
Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores
Processo Nº ED-ARR-0000365-95.2014.5.09.0096
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342