Processo ativo
0749817-03.2023.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0749817-03.2023.8.11.0002
Classe: “B“, Nível XI,
Vara: que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. FRANCISCO ANIS *** DR. FRANCISCO ANIS FAIAD – OAB/MT 3520
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ATO TJMT/CM N. 492 DE 03 DE MAIO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidência GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 54/2023
(CIA 0749817-03.2023.8.11.0002),
Portaria
RESOLVE:
Conceder ao Senhor VALDOMIRO ZANATTA, matrícula 1675, Oficial de
Justiça - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “B“, Nível XI,
ESTADO DE MATOGROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
enqua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. drado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
Presidência
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
PORTARIA TJMT/PRES N. 511 DE 2 DE MAIO DE 2024.
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da
Concede progressão vertical, nos termos do art. 27 da Lei n. 8.814/2008 -
Emenda Constitucional Estadual 92/2020.
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR e da
(assinado digitalmente)
Portaria TJMT/CGSDCRn. 1/2023. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida nos autos de
Corregedoria-Geral da Justiça
Pedido de Progressão Vertical n. 1/2024 (CIA. n. 0016579-06.2024.8.11.0000)
,
RESOLVE: Portaria
Art. 1º Conceder progressão vertical às servidoras e aos
servidoresidentificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 27 da Lei
n. 8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreirase Remuneração - Corregedoria-Geralda Justiça
SDCR e da Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023, de acordo com o momento da PORTARIA TJMT/CGJ N. 55 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
concretizaçãodos requisitos. Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presenciale remota, na
Art. 2º Retificar o Anexo da Portaria TJMT/PRES n. 398/2024 (DJe de Comarca de Cuiabá.
9.4.2024, edição n. 11.677),no tocante às progressõesverticaisdas O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
seguintesservidoras: I - Raquel Brazil da Silva, matrícula n. 10.927, Técnica no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Judiciária PTJ, para considerá-lana ClasseD, NívelVI em 2.1.2024; II - conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
FrancineidePaiva dos Santos, matrículan. 8.109, Técnica JudiciáriaPTJ, para 16.2024.8.11.0000,
considerá-lana ClasseD, NívelVII em 7.1.2024; III - Cristiane Rohenkohl RESOLVE:
Roscete, matrícula n. 10.982, Técnica Judiciária PTJ, para considerá-lana Art. 1º Designar os dias 7/5/2024 a 9/05/2024 e 14/5/2024 a 16/5/2024 para
ClasseD, NívelVI em 26.1.2024. realizaçãode correiçãoordinária, presenciale remota, na Comarca de Cuiabá.
Art. 3º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias §1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
corridos, contados da publicaçãodesta Portaria. forenses e/ou prazos, redesignaçõesdas audiências, bem como
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA §2º O cronograma com a identificação das datas e unidades
* OAnexo progessão vertical - encontra-se no Caderno de Anexo do judiciáriasconstam do anexo único desta Portaria, devendo ser
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. disponibilizadono endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
Clique aqui §3º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciária poderão
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Órgão Especial Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização,coordenação e
supervisão da correição, devendo apresentaro termo após o fim dos
Acórdão
trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais,os
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
seguintes servidores:
ÓRGÃO ESPECIAL
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412; II – João Victor Alves
Ribeiro, matrículan. 42.897;
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747; IV - Suellen VilelaSauder
CONSELHO DA MAGISTRATURA 1/2022 – DEPARTAMENTO DO
Figueiredo, matrículan. 14.166 V - Marcos FerreiraGirão Júnior,matrículan.
TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0050948-
23.475;
31.2021.8.11.0000 - CONFIDENCIAL
VI – Eduardo José Graça da Costa, matrículan. 12.198;
RECORRENTE: B. A. L.
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487;
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ANIS FAIAD – OAB/MT 3520
VI – Thalita Balan Taborda, matrículan. 20.174; IX – Cibelly Rella de Almeida,
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
matrículan. 33.675; X – Daniel Lopes da Silva, matrículan. 42.888
INTERESSADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VILA BELA DA
XI - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrículan. 42.787 e;
SANTÍSSIMA TRINDADE
XII - Lívia Búfalo Mendonça, matrículan. 43.455;
Relatora: Exma. Sra. Desa. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos
correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo,
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
CONSELHO DA MAGISTRATURA 2/2022 – DEPARTAMENTO DO
prestação jurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas.
TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0050947-
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
46.2021.8.11.0000 - CONFIDENCIAL
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
RECORRENTE: B. A. L.
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ANIS FAIAD – OAB/MT 3520
auxílio necessárionos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso
ADVOGADO: DR. THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA –
aos sistemas.
OAB/MT 13607
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
início dos trabalhos, deverão:
INTERESSADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VILA BELA DA
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 12h, salvo motivo
SANTÍSSIMA TRINDADE
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Relatora: Exma. Sra. Desa. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES
correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
início dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria
Cuiabá, 03 de maio de 2024.
em local de destaque no prédio do fórum.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
da Justiça encaminharácópia desta Portaria:
I - ao Procurador-Geralde Justiça, para conhecimento;
Conselho da Magistratura
II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Atos da Presidente Grosso, para conhecimento;
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 2
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidência GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 54/2023
(CIA 0749817-03.2023.8.11.0002),
Portaria
RESOLVE:
Conceder ao Senhor VALDOMIRO ZANATTA, matrícula 1675, Oficial de
Justiça - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “B“, Nível XI,
ESTADO DE MATOGROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
enqua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. drado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
Presidência
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com
PORTARIA TJMT/PRES N. 511 DE 2 DE MAIO DE 2024.
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da
Concede progressão vertical, nos termos do art. 27 da Lei n. 8.814/2008 -
Emenda Constitucional Estadual 92/2020.
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR e da
(assinado digitalmente)
Portaria TJMT/CGSDCRn. 1/2023. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em conformidade com a decisão proferida nos autos de
Corregedoria-Geral da Justiça
Pedido de Progressão Vertical n. 1/2024 (CIA. n. 0016579-06.2024.8.11.0000)
,
RESOLVE: Portaria
Art. 1º Conceder progressão vertical às servidoras e aos
servidoresidentificados no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 27 da Lei
n. 8.814/2008 - Sistema de Desenvolvimento de Carreirase Remuneração - Corregedoria-Geralda Justiça
SDCR e da Portaria TJMT/CGSDCR n. 1/2023, de acordo com o momento da PORTARIA TJMT/CGJ N. 55 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
concretizaçãodos requisitos. Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presenciale remota, na
Art. 2º Retificar o Anexo da Portaria TJMT/PRES n. 398/2024 (DJe de Comarca de Cuiabá.
9.4.2024, edição n. 11.677),no tocante às progressõesverticaisdas O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
seguintesservidoras: I - Raquel Brazil da Silva, matrícula n. 10.927, Técnica no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Judiciária PTJ, para considerá-lana ClasseD, NívelVI em 2.1.2024; II - conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
FrancineidePaiva dos Santos, matrículan. 8.109, Técnica JudiciáriaPTJ, para 16.2024.8.11.0000,
considerá-lana ClasseD, NívelVII em 7.1.2024; III - Cristiane Rohenkohl RESOLVE:
Roscete, matrícula n. 10.982, Técnica Judiciária PTJ, para considerá-lana Art. 1º Designar os dias 7/5/2024 a 9/05/2024 e 14/5/2024 a 16/5/2024 para
ClasseD, NívelVI em 26.1.2024. realizaçãode correiçãoordinária, presenciale remota, na Comarca de Cuiabá.
Art. 3º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias §1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
corridos, contados da publicaçãodesta Portaria. forenses e/ou prazos, redesignaçõesdas audiências, bem como
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores(as).
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA §2º O cronograma com a identificação das datas e unidades
* OAnexo progessão vertical - encontra-se no Caderno de Anexo do judiciáriasconstam do anexo único desta Portaria, devendo ser
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. disponibilizadono endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
Clique aqui §3º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciária poderão
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Órgão Especial Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização,coordenação e
supervisão da correição, devendo apresentaro termo após o fim dos
Acórdão
trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, nos trabalhos correcionais,os
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
seguintes servidores:
ÓRGÃO ESPECIAL
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412; II – João Victor Alves
Ribeiro, matrículan. 42.897;
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747; IV - Suellen VilelaSauder
CONSELHO DA MAGISTRATURA 1/2022 – DEPARTAMENTO DO
Figueiredo, matrículan. 14.166 V - Marcos FerreiraGirão Júnior,matrículan.
TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0050948-
23.475;
31.2021.8.11.0000 - CONFIDENCIAL
VI – Eduardo José Graça da Costa, matrículan. 12.198;
RECORRENTE: B. A. L.
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487;
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ANIS FAIAD – OAB/MT 3520
VI – Thalita Balan Taborda, matrículan. 20.174; IX – Cibelly Rella de Almeida,
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
matrículan. 33.675; X – Daniel Lopes da Silva, matrículan. 42.888
INTERESSADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VILA BELA DA
XI - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrículan. 42.787 e;
SANTÍSSIMA TRINDADE
XII - Lívia Búfalo Mendonça, matrículan. 43.455;
Relatora: Exma. Sra. Desa. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos
correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo,
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
CONSELHO DA MAGISTRATURA 2/2022 – DEPARTAMENTO DO
prestação jurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas.
TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0050947-
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
46.2021.8.11.0000 - CONFIDENCIAL
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
RECORRENTE: B. A. L.
correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ANIS FAIAD – OAB/MT 3520
auxílio necessárionos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso
ADVOGADO: DR. THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA –
aos sistemas.
OAB/MT 13607
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
início dos trabalhos, deverão:
INTERESSADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VILA BELA DA
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 12h, salvo motivo
SANTÍSSIMA TRINDADE
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Relatora: Exma. Sra. Desa. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES
correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO,
esclarecimentosacercadas eventuais particularidadesdos serviçoslocais;
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
início dos trabalhos, deverá providenciaro afixamento de cópia desta Portaria
Cuiabá, 03 de maio de 2024.
em local de destaque no prédio do fórum.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
da Justiça encaminharácópia desta Portaria:
I - ao Procurador-Geralde Justiça, para conhecimento;
Conselho da Magistratura
II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Atos da Presidente Grosso, para conhecimento;
Disponibilizado 6/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11695 2