Processo ativo
0074700-27.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0074700-27.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. GILDO *** DR. GILDO LEOBINO DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0074700-27.2024.8.11.0000
acórdão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS: 1002724-40.2024.8.11.0000 E 1011601-
Mato Grosso, que substituiu a penalidade de perda de delegação aplicada em
66.2024.8.11.0000 – CAPITAL.
primeira instância por suspensão de 90 dias. O Embargante alega omissão do
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S/A
julgado quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, sustentando que, em
Advogados: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP22432 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-A
razão de sua idade (mais de 70 anos na data da sentença), incidiria a redução
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB SP299512
do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal.
RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB MT5985-O
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
REGIS EDUARDO TORTORELLA - OAB SP75325
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
LUCIANO DE SOUZA GODOY - OAB SP258957-A
padece de omissão quanto à análise da prescrição da pretensão punitiva; (ii)
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
estabelecer se é aplicável ao caso a redução do prazo prescricional prevista
DO ESTADO DE MT.
no art. 115 do Código Penal, em razão da idade do embargante.
Advogado:GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - OAB CE28669
III. RAZÕES DE DECIDIR
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
PECUARISTAS UNIDOS DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA –
decisão ou à introdução de teses novas, mas apenas à correção de vícios
APPUGPNM
como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022
Advogado:DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
do CPC.
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
4. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não foi objeto
GLEBA SANTO ANDRÉ III
omitido do acórdão embargado, uma vez que tal questão, fundada em fato
Advogado:DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
novo (idade do embargante), não havia sido oportunamente suscitada e não
Vistos etc.
constitui vício do julgado.
Verifica-se dos autos que foi proferido despacho anterior deferindo o pedido
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a redução do prazo prescricional
de dilação de prazo para apresentação do laudo pericial, determinando, ainda,
do art. 115 do CP aplica-se apenas às infrações administrativas que também
a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
constituam crimes, o que não ocorre no caso concreto, pois a infração
na qualidade de representante da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
disciplinar não está tipificada no Código Penal.
NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para apresentação de
6. A prescrição da pretensão punitiva disciplinar deve observar os prazos e
quesitos complementares.
marcos interruptivos definidos na legislação específica (LC n. 04/90), sendo
Contudo, conforme certificado nos autos, a referida FEDERAÇÃO DOS
que, no caso concreto, não transcorreu o prazo prescricional de dois anos
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
entre o conhecimento dos fatos, a abertura do PAD e o julgamento final,
possui como patrono constituído o advogado DR. GILDO LEOBINO DE
descontado o prazo máximo para conclusão da instrução.
SOUZA JÚNIOR, sendo a DEFENSORIA PÚBLICA representante apenas da
7. O marco interruptivo da prescrição se dá com a publicação do ato que
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PECUARISTAS UNIDOS
aplica a penalidade, sendo irrelevante a interposição de recurso
DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA e da ASSOCIAÇÃO DE
administrativo, que não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 77 da Lei
PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA SANTO ANDRÉ III.
Estadual nº 7.692/02 e do art. 31 do Regimento Interno do TJMT.
Diante disso, retifico o despacho anterior para determinar:
IV. DISPOSITIVO E TESE
• A intimação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
8. Recurso desprovido.
na qualidade de representante das ASSOCIAÇÕES acima mencionadas, para
Tese de julgamento:
apresentação de quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias;
1. A mera alegação de fato novo, como a idade do embargante, não configura
• A intimação da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
omissão no acórdão que justifique a oposição de embargos de declaração.
DO ESTADO DE MATO GROSSO, na pessoa de seu patrono, o advogado
2. A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal
DR. GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR, para, querendo, também
somente se aplica a infrações disciplinares que também constituam crimes.
apresentar quesitos complementares no mesmo prazo.
3. Não se configura prescrição da pretensão punitiva quando respeitados os
Ressalte-se que o prazo de 15 (quinze) dias concedido ao perito judicial para
marcos legais definidos na legislação administrativa, considerando as
apresentação do laudo pericial somente terá início após a juntada dos
interrupções e os prazos próprios do processo disciplinar.
referidos quesitos complementares aos autos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CP, art. 115; LC n. 04/90,
Intimem-se o perito judicial, a DEFENSORIA PÚBLICA e o patrono da
art. 169; Lei Estadual nº 7.692/02, art. 77; Regimento Interno do TJMT, art. 31.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO
Jurisprudência relevante citada: STJ, MS nº 25700/DF, Rel. Min. Sérgio
DE MATO GROSSO para ciência e adoção das providências cabíveis.
Kukina, Primeira Seção, j. 09.08.2023, DJe 15.08.2023; TJMT, APL nº
Cumpra-se.
0000648-88.2011.811.0041, Rel. Des. Maria Erotides Kneip, j. 13.05.2019, DJe
Cuiabá, data registrada no sistema.
26.06.2019.
DES. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DESPROVEU OS EMBARGOS DE
Coordenador do CEJUSC de 2º Grau
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury
Gestora Judiciária do CEJUSC de 2º Grau
Órgão Especial Cuiabá, 6 de maio de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Decisão
Magistratura.
1- Recurso para o Órgão Especial contra decisão do Egrégio Conselho Corregedoria-Geral da Justiça
da Magistratura N. 1/2025, CIA 0005054-90.2025.8.11.0000.
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA, OAB/MT 26621/O
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DE MAGISTRATURA
Decisão: “...Diante do exposto e em consonância com a fundamentação Portaria
supra: 2.1. NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por APOLO
FREITAS POLEGATO, em observância ao princípio da taxatividade recursal
e em estrita aplicação da Súmula n. 3 do Conselho da Magistratura, bem como PORTARIA TJMT/CGJ N.º 88/2025-GAB-CGJ DE 28 DE ABRIL DE 2025
do art. 15, inciso II, alínea “e”, a contrario sensu, do Regimento Interno deste Dispõe sobre o regulamento do prêmio “Selo - Cartório Eficiente“ às unidades
e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso...”. (assinado digitalmente) do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2025.
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo – Relator. * A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Disponibilizado 7/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11938 2
acórdão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS: 1002724-40.2024.8.11.0000 E 1011601-
Mato Grosso, que substituiu a penalidade de perda de delegação aplicada em
66.2024.8.11.0000 – CAPITAL.
primeira instância por suspensão de 90 dias. O Embargante alega omissão do
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S/A
julgado quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, sustentando que, em
Advogados: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - OAB SP22432 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-A
razão de sua idade (mais de 70 anos na data da sentença), incidiria a redução
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES - OAB SP299512
do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal.
RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB MT5985-O
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
REGIS EDUARDO TORTORELLA - OAB SP75325
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
LUCIANO DE SOUZA GODOY - OAB SP258957-A
padece de omissão quanto à análise da prescrição da pretensão punitiva; (ii)
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
estabelecer se é aplicável ao caso a redução do prazo prescricional prevista
DO ESTADO DE MT.
no art. 115 do Código Penal, em razão da idade do embargante.
Advogado:GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR - OAB CE28669
III. RAZÕES DE DECIDIR
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
PECUARISTAS UNIDOS DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA –
decisão ou à introdução de teses novas, mas apenas à correção de vícios
APPUGPNM
como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022
Advogado:DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
do CPC.
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
4. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não foi objeto
GLEBA SANTO ANDRÉ III
omitido do acórdão embargado, uma vez que tal questão, fundada em fato
Advogado:DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
novo (idade do embargante), não havia sido oportunamente suscitada e não
Vistos etc.
constitui vício do julgado.
Verifica-se dos autos que foi proferido despacho anterior deferindo o pedido
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a redução do prazo prescricional
de dilação de prazo para apresentação do laudo pericial, determinando, ainda,
do art. 115 do CP aplica-se apenas às infrações administrativas que também
a intimação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
constituam crimes, o que não ocorre no caso concreto, pois a infração
na qualidade de representante da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
disciplinar não está tipificada no Código Penal.
NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para apresentação de
6. A prescrição da pretensão punitiva disciplinar deve observar os prazos e
quesitos complementares.
marcos interruptivos definidos na legislação específica (LC n. 04/90), sendo
Contudo, conforme certificado nos autos, a referida FEDERAÇÃO DOS
que, no caso concreto, não transcorreu o prazo prescricional de dois anos
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
entre o conhecimento dos fatos, a abertura do PAD e o julgamento final,
possui como patrono constituído o advogado DR. GILDO LEOBINO DE
descontado o prazo máximo para conclusão da instrução.
SOUZA JÚNIOR, sendo a DEFENSORIA PÚBLICA representante apenas da
7. O marco interruptivo da prescrição se dá com a publicação do ato que
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PECUARISTAS UNIDOS
aplica a penalidade, sendo irrelevante a interposição de recurso
DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA e da ASSOCIAÇÃO DE
administrativo, que não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 77 da Lei
PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA SANTO ANDRÉ III.
Estadual nº 7.692/02 e do art. 31 do Regimento Interno do TJMT.
Diante disso, retifico o despacho anterior para determinar:
IV. DISPOSITIVO E TESE
• A intimação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
8. Recurso desprovido.
na qualidade de representante das ASSOCIAÇÕES acima mencionadas, para
Tese de julgamento:
apresentação de quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias;
1. A mera alegação de fato novo, como a idade do embargante, não configura
• A intimação da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
omissão no acórdão que justifique a oposição de embargos de declaração.
DO ESTADO DE MATO GROSSO, na pessoa de seu patrono, o advogado
2. A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal
DR. GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR, para, querendo, também
somente se aplica a infrações disciplinares que também constituam crimes.
apresentar quesitos complementares no mesmo prazo.
3. Não se configura prescrição da pretensão punitiva quando respeitados os
Ressalte-se que o prazo de 15 (quinze) dias concedido ao perito judicial para
marcos legais definidos na legislação administrativa, considerando as
apresentação do laudo pericial somente terá início após a juntada dos
interrupções e os prazos próprios do processo disciplinar.
referidos quesitos complementares aos autos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CP, art. 115; LC n. 04/90,
Intimem-se o perito judicial, a DEFENSORIA PÚBLICA e o patrono da
art. 169; Lei Estadual nº 7.692/02, art. 77; Regimento Interno do TJMT, art. 31.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO
Jurisprudência relevante citada: STJ, MS nº 25700/DF, Rel. Min. Sérgio
DE MATO GROSSO para ciência e adoção das providências cabíveis.
Kukina, Primeira Seção, j. 09.08.2023, DJe 15.08.2023; TJMT, APL nº
Cumpra-se.
0000648-88.2011.811.0041, Rel. Des. Maria Erotides Kneip, j. 13.05.2019, DJe
Cuiabá, data registrada no sistema.
26.06.2019.
DES. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DESPROVEU OS EMBARGOS DE
Coordenador do CEJUSC de 2º Grau
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury
Gestora Judiciária do CEJUSC de 2º Grau
Órgão Especial Cuiabá, 6 de maio de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Decisão
Magistratura.
1- Recurso para o Órgão Especial contra decisão do Egrégio Conselho Corregedoria-Geral da Justiça
da Magistratura N. 1/2025, CIA 0005054-90.2025.8.11.0000.
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA, OAB/MT 26621/O
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DE MAGISTRATURA
Decisão: “...Diante do exposto e em consonância com a fundamentação Portaria
supra: 2.1. NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por APOLO
FREITAS POLEGATO, em observância ao princípio da taxatividade recursal
e em estrita aplicação da Súmula n. 3 do Conselho da Magistratura, bem como PORTARIA TJMT/CGJ N.º 88/2025-GAB-CGJ DE 28 DE ABRIL DE 2025
do art. 15, inciso II, alínea “e”, a contrario sensu, do Regimento Interno deste Dispõe sobre o regulamento do prêmio “Selo - Cartório Eficiente“ às unidades
e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso...”. (assinado digitalmente) do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2025.
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo – Relator. * A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Disponibilizado 7/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11938 2