Processo ativo

0000922-28.2017.5.12.0053

0000922-28.2017.5.12.0053
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. GILVAN FRANC *** Dr. GILVAN FRANCISCO(OAB: 7367-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
cumulada com a aplicação de outros índices de atualização 14.905/2024).
monetária, sob pena de bis in idem.
In casu, conforme se observa do teor do acórdão recorrido, o CONCLUSÃO
Regional determinou a adoção da TR por entender que "não há Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932 do CPC/2015,
razão para se pronunciar a inconstitucionalidade da Lei 8.177/91, 118, X, e 251 do RIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ST: I - denego seguimento ao Agravo de
cabendo apenas ao Legislativo modificar por meio de lei o índice de Instrumento da reclamante; II - conheço do Recurso de Revista da
correção aplicável nas demandas trabalhistas.". reclamante, por violação do art. 5.º, XXII, da CF/88; III - no mérito,
Ocorre que, conforme elucidado linhas acima, referido entendimento dou-lhe provimento para, adequando o desfecho jurídico ao
contraria a tese fixada pelo STF, de caráter vinculante. entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e
Portanto, em razão da modulação dos efeitos da decisão proferida eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024,
pelo STF, contida no item 2, os processos em curso ainda na fase determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja
de conhecimento, como na hipótese, devem ter aplicação imediata atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º
e de forma retroativa do índice fixado no julgamento da ADC 58. 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação,
Importante pontuar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora
406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. (art. 406 do CC e na sua redação anterior), até agosto de 2024, e,
Eis o teor da nova redação dos mencionados dispositivos de lei: após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos
da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por a publicação da Lei n.º 14.905/2024), observados os parâmetros
perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e
advogado. ADC 59.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária Publique-se.
não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, Brasília, 17 de dezembro de 2024.
será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
que vier a substituí-lo. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
(...) Ministro Relator
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem
sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, Processo Nº RRAg-0000922-28.2017.5.12.0053
os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. Complemento Processo Eletrônico
§ 1. A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de Agravante e Recorrente GIRDERLANDIA SOARES DE LIMA
atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 Advogado Dr. GILVAN FRANCISCO(OAB: 7367-
A/SC)
deste Código.
Agravado e Recorrido JBS AVES LTDA.
§ 2. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de
Advogado Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA
aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e TROMBIM(OAB: 18144-A/SC)
divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será Intimado(s)/Citado(s):
considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no
- GIRDERLANDIA SOARES DE LIMA
período de referência."
- JBS AVES LTDA.
Assim, conheço do Recurso de Revista por violação do art. 5.º, XXII,
I - Relatório
da CF/88, nos termos do art. 896, "c", da CLT.
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto
MÉRITO
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS -
II - Fundamentação
ÍNDICE - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO
1 - Agravo de instrumento
JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59 - TRANSCENDÊNCIA
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
POLÍTICA RECONHECIDA
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista.
Conhecido o Recurso de Revista por violação do art. 5.º, XXII, da
A decisão agravada apresenta a seguinte fundamentação:
CF/88, no mérito, dou-lhe provimento para, adequando o desfecho
jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
vinculante e eficácia erga omnes e alterações inseridas pela Lei n.º
Suspensão e Extinção do Processo / Inépcia da Inicial.
14.905/2024, determinar que o crédito trabalhista deferido na
Alegação(ões):
presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39,
- divergência jurisprudencial.
caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do
- art. 840, § 1º, CLT
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção
Consta do acórdão:
monetária e juros de mora (art. 406 do CC e na sua redação
"(...) Não obstante a fundamentação da exordial (causa de pedir)
anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora
expresse os elementos fáticos relacionados ao intervalo
conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389
intrajornada, a autora não ousou formular o respectivo pedido, não
e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:22
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