Processo ativo
0002117-98.2016.5.20.0008
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Identificação
Nº Processo: 0002117-98.2016.5.20.0008
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GLÁUCIO ADR *** Dr. GLÁUCIO ADRIANO HECKE(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante(s) ESPÓLIO de LUIZ CARLOS RIGO
ROCHA honorários advocatícios a cota parte previdenciária do empregador.
Advogado Dr. GLÁUCIO ADRIANO HECKE(OAB:
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
46281-D/PR)
Agravado(s) EDILSON OLIVEIRA SILVA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
Advogado Dr. OVÍDIO SOATO(OAB: 128736-
13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE
A/SP)
Terce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro(a) LUIS FELIPE ROSA PASCHOA CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COTA PARTE
Interessado(a)
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO.
Advogado Dr. ANDERSON JORGE FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 167994-A/RJ)
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Discute-se nos autos se a
Intimado(s)/Citado(s): decisão recorrida observou ou não o comando contido na decisão
- EDILSON OLIVEIRA SILVA exequenda, no caso, acórdão proferido por este Tribunal Superior
- ESPÓLIO de LUIZ CARLOS RIGO ROCHA do Trabalho, em que se determinou que a cota patronal da
- LUIS FELIPE ROSA PASCHOA
contribuição previdenciária integre a base de cálculo dos honorários
advocatícios. Considerando que o acórdão do TST é fato
Orgão Judicante - 8ª Turma
processual incontroverso nos autos, embora a decisão Regional não
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
tenha transcrito os seus termos conforme requerido pela parte
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
exequente em embargos de declaração, tem-se por prequestionado
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
o fato em questão. Assim, o Regional, ao não observar a referida
PERCENTUAL MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL
decisão, violou a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e
LEILOADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
provido.
NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide
da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento
do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do Processo Nº Ag-RRAg-0002117-98.2016.5.20.0008
inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
o executado transcreveu integralmente o acórdão regional, sem
Agravante(s) WALLACE SILVA ANDRADE
delimitar precisamente o ponto controvertido. Não merece reparos a Advogado Dr. THIAGO D'ÁVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao
Advogado Dr. MARCOS D'ÁVILA MELO
recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Advogado Dr. JOSÉ MARCELO LEAL DE
OLIVEIRA FERNANDES(OAB:
51712/DF)
Agravado(s) WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo Nº RR-0002109-73.2013.5.03.0017
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 191362-A/SP)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Recorrente(s) TATIANA DOS SANTOS CIDADE PETROBRAS
PRADO
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD COTIAS(OAB: 22164/BA)
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF)
Advogada Dra. ROSELINE RABELO DE JESUS
Recorrido(s) BANCO DO BRASIL S.A. MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Advogado Dr. CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E Advogada Dra. LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 78785/MG) SILVA(OAB: 6293-A/RN)
Advogada Dra. RÚBIA REPOLLEZ DE
OLIVEIRA(OAB: 107451-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ARTUR MACEDO JÚNIOR(OAB:
175450-A/MG) - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- WALLACE SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s): - WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- BANCO DO BRASIL S.A.
- TATIANA DOS SANTOS CIDADE PRADO
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
violação do art. 5º, XXXV, da Constituição, e, no mérito dar-lhe DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº
provimento para determinar seja incluída na base de cálculo dos 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante(s) ESPÓLIO de LUIZ CARLOS RIGO
ROCHA honorários advocatícios a cota parte previdenciária do empregador.
Advogado Dr. GLÁUCIO ADRIANO HECKE(OAB:
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
46281-D/PR)
Agravado(s) EDILSON OLIVEIRA SILVA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
Advogado Dr. OVÍDIO SOATO(OAB: 128736-
13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE
A/SP)
Terce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro(a) LUIS FELIPE ROSA PASCHOA CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COTA PARTE
Interessado(a)
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO.
Advogado Dr. ANDERSON JORGE FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 167994-A/RJ)
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Discute-se nos autos se a
Intimado(s)/Citado(s): decisão recorrida observou ou não o comando contido na decisão
- EDILSON OLIVEIRA SILVA exequenda, no caso, acórdão proferido por este Tribunal Superior
- ESPÓLIO de LUIZ CARLOS RIGO ROCHA do Trabalho, em que se determinou que a cota patronal da
- LUIS FELIPE ROSA PASCHOA
contribuição previdenciária integre a base de cálculo dos honorários
advocatícios. Considerando que o acórdão do TST é fato
Orgão Judicante - 8ª Turma
processual incontroverso nos autos, embora a decisão Regional não
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
tenha transcrito os seus termos conforme requerido pela parte
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
exequente em embargos de declaração, tem-se por prequestionado
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
o fato em questão. Assim, o Regional, ao não observar a referida
PERCENTUAL MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL
decisão, violou a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e
LEILOADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
provido.
NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide
da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento
do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do Processo Nº Ag-RRAg-0002117-98.2016.5.20.0008
inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
o executado transcreveu integralmente o acórdão regional, sem
Agravante(s) WALLACE SILVA ANDRADE
delimitar precisamente o ponto controvertido. Não merece reparos a Advogado Dr. THIAGO D'ÁVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao
Advogado Dr. MARCOS D'ÁVILA MELO
recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Advogado Dr. JOSÉ MARCELO LEAL DE
OLIVEIRA FERNANDES(OAB:
51712/DF)
Agravado(s) WORKTIME ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo Nº RR-0002109-73.2013.5.03.0017
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 191362-A/SP)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Recorrente(s) TATIANA DOS SANTOS CIDADE PETROBRAS
PRADO
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD COTIAS(OAB: 22164/BA)
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF)
Advogada Dra. ROSELINE RABELO DE JESUS
Recorrido(s) BANCO DO BRASIL S.A. MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Advogado Dr. CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E Advogada Dra. LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 78785/MG) SILVA(OAB: 6293-A/RN)
Advogada Dra. RÚBIA REPOLLEZ DE
OLIVEIRA(OAB: 107451-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ARTUR MACEDO JÚNIOR(OAB:
175450-A/MG) - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- WALLACE SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s): - WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- BANCO DO BRASIL S.A.
- TATIANA DOS SANTOS CIDADE PRADO
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
violação do art. 5º, XXXV, da Constituição, e, no mérito dar-lhe DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº
provimento para determinar seja incluída na base de cálculo dos 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342