Processo ativo

0011354-32.2020.5.15.0146

0011354-32.2020.5.15.0146
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUILHERME *** Dr. GUILHERME GUIMARAES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903-
Agravante RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator
Advogado Dr. GUILHERME GUIMARAES(OAB:
Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
37672-A/RS)
09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento:
Agravado ANTONIO ALVES DA SI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVA
30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma,
Advogado Dr. VICENTE DE PAULA DE
Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600- OLIVEIRA(OAB: 253514-A/SP)
46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Intimado(s)/Citado(s):
Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024, - ANTONIO ALVES DA SILVA
Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017.
Na mesma linha é o seguinte e recente julgado da Quarta Turma do Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar
Tribunal Superior do Trabalho: recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das
"AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017.
MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
(STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra- A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos sob os seguintes fundamentos:
adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional "[...]
quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO
de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) /
à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada INTERVALO INTRAJORNADA
afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO
e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148- TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) /
67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO
Bastos, Data de Julgamento: 02/08/2018, 4ª Turma, Data de INTERVALO INTRAJORNADA / TEMPO SUPRIMIDO
Publicação: DEJT 10/08/2018). PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Federal também é uniforme no sentido de que "a técnica da 437, I e III,do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de Por fim, cumpre registrar que, tendo em vista o princípio da
decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da irretroatividade da lei (art. 6º da LINDB), as disposições materiais
Constituição Federal" (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro contidas na Lei nº 13.467/2017 não são aplicáveis ao período
Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira anterior à vigência do referido diploma legal, uma vez que , sob a
Turma, DJe-228 de 26/10/2016). ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito
Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio
de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos da irretroatividade da lei "tempus regit actum" - art. 5º, XXXVI, da
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, CF/88 (Ag-ARR-11111- 89.2016.5.03.0008, 1ª Turma,
portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 24/03/2023, RR-44-
896-A da CLT e 247 do RITST). 70.2020.5.12.0030, 2ª Turma, Relatora:Maria Helena Mallmann,
Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em DEJT 24/03/2023, RR-441-80.2021.5.05.0001, 3ª Turma,
consequência, nego provimento ao agravo de instrumento da Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 24/03 /2023, RR-101834-
Reclamada. 49.2017.5.01.0082, 4ª Turma, Relator:Ives Gandra da Silva Martins
Por fim, ressalto às partes que o entendimento que prevalece na Filho, DEJT 03/03/2023, Ag-RR-919-16.2017.5.09.0002, 5ª Turma,
Quarta Turma deste Tribunal Superior é no sentido da aplicabilidade Relator:Breno Medeiros, DEJT 08/05/2020, RR-1001401-
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 29.2018.5.02.0382, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda,
Publique-se. DEJT 24/03/2023Ag-AIRR-11583-18.2016.5.03.0129, 7ª Turma,
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Relator:Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 17/03/2023, AIRR-
10525- 81.2018.5.18.0261, 8ª Turma, Relatora:Dora Maria da
Costa, DEJT 07/02/2022 e E-RR-8- 22.2013.5.20.0007, Subseção I
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Especializada em Dissídios Individuais, Relator:Augusto Cesar Leite
ALEXANDRE LUIZ RAMOS de Carvalho, DEJT 09/04/2021).
Ministro Relator
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO
Processo Nº AIRR-0011354-32.2020.5.15.0146 TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO
Complemento Processo Eletrônico DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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