Processo ativo
1000861-63.2015.5.02.0421
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Identificação
Nº Processo: 1000861-63.2015.5.02.0421
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HÉLDER D`A *** Dr. HÉLDER D`ALPINO ZEN(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-1000861-63.2015.5.02.0421 não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não
Complemento Processo Eletrônico
provido."
Relator Relator do processo não cadastrado
Embargante CONSTRUTORA KAMILOS LTDA.
Como se vê, ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de
Advogado Dr. HÉLDER D`ALPINO ZEN(OAB:
revista, foi negado provimento ao agravo em agravo de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strumento.
315302-A/SP)
As pretensões recursais, tais como deduzidas na fração de
Embargado MARIALBA BONIFÁCIO COSTA - ME
interesse, não se enquadram nas hipóteses de cabimento previstas
Advogada Dra. KAREN SAIN ASSI(OAB: 312537-
A/SP) na Súmula nº 353 do TST:
Embargado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
PAULO
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
Procurador Dr. Bruno Luis Amorim Pinto
agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
Embargado VAILDA MENDES E OUTROS
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
Advogado Dr. CLÁUDIO MIGUEL
GONÇALVES(OAB: 239846-A/SP) monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
Intimado(s)/Citado(s): c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
- CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
ESTADO DE SÃO PAULO d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
- MARIALBA BONIFÁCIO COSTA - ME e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
- VAILDA MENDES E OUTROS 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
Embargante:CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. 1973).
Advogado: Dr. HÉLDER D`ALPINO ZEN f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
Embargado: MARIALBA BONIFÁCIO COSTA - ME revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Advogada: Dra. KAREN SAIN ASSI
Embargado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO Ante o exposto, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Instrução
ESTADO DE SÃO PAULO Normativa nº 35/2012 do TST, nego seguimento ao recurso de
Procurador:Dr. Bruno Luis Amorim Pinto embargos, por incabível.
Embargado: VAILDA MENDES E OUTROS Publique-se.
Advogado: Dr. CLÁUDIO MIGUEL GONÇALVES Brasília, 16 de dezembro de 2024.
GMHCS/bstc/rqr
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Recurso de embargos interposto pela Construtora Kamilos Ltda. Ministro Presidente da Primeira Turma
(seq. 240), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão
proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (seq. 237). Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0000211-31.2018.5.12.0039
Na fração de interesse, eis a ementa da decisão embargada: Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado
"RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE Embargante BANCO ABC BRASIL S.A.
DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em Advogado Dr. RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
conformidade com a jurisprudência do STF, pacificada por meio do 162343-A/SP)
Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, a regra inserta no art. Embargado CARLOS ALBERTO REBELLO
927, parágrafo único, do CCB, que permite a responsabilização Advogado Dr. GLAUCO JOSÉ BEDUSCHI(OAB:
3469-A/SC)
objetiva nas hipóteses de atividade de risco, é plenamente aplicável
Advogada Dra. MARILENE ROTA(OAB:
na seara trabalhista. No caso, o de cujus, no exercício de sua 11475/SC)
função de guieiro (fazendo guias, na estrada dos Romeiros), exercia
seus misteres às margens da pista, onde havia trânsito de veículos, Intimado(s)/Citado(s):
restando patente que estava exposto à situação de risco - BANCO ABC BRASIL S.A.
(atropelamento), situação esta que não é afastada, ainda que o - CARLOS ALBERTO REBELLO
acidente de trânsito tenha sido causado por terceiro. Precedentes.
Nesse contexto, o pleito de indenização por danos morais e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
materiais decorrentes de acidente de trabalho encontra amparo nos
arts. 186, 932, III, e 942 do CCB. Agravo conhecido e não provido, Recurso de embargos interposto por BANCO ABC BRASIL S.A. (fls.
no tema. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.295-1.309), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão
NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 1.279-
ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, 1.293).
de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso
de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois as teses defendidas não DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE
estão prequestionadas nos trechos indicados. Agravo conhecido e Nos temas, o agravo interno do reclamado não foi conhecido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-1000861-63.2015.5.02.0421 não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não
Complemento Processo Eletrônico
provido."
Relator Relator do processo não cadastrado
Embargante CONSTRUTORA KAMILOS LTDA.
Como se vê, ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de
Advogado Dr. HÉLDER D`ALPINO ZEN(OAB:
revista, foi negado provimento ao agravo em agravo de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strumento.
315302-A/SP)
As pretensões recursais, tais como deduzidas na fração de
Embargado MARIALBA BONIFÁCIO COSTA - ME
interesse, não se enquadram nas hipóteses de cabimento previstas
Advogada Dra. KAREN SAIN ASSI(OAB: 312537-
A/SP) na Súmula nº 353 do TST:
Embargado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
PAULO
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
Procurador Dr. Bruno Luis Amorim Pinto
agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
Embargado VAILDA MENDES E OUTROS
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
Advogado Dr. CLÁUDIO MIGUEL
GONÇALVES(OAB: 239846-A/SP) monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
Intimado(s)/Citado(s): c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
- CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
ESTADO DE SÃO PAULO d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
- MARIALBA BONIFÁCIO COSTA - ME e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
- VAILDA MENDES E OUTROS 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
Embargante:CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. 1973).
Advogado: Dr. HÉLDER D`ALPINO ZEN f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
Embargado: MARIALBA BONIFÁCIO COSTA - ME revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Advogada: Dra. KAREN SAIN ASSI
Embargado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO Ante o exposto, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Instrução
ESTADO DE SÃO PAULO Normativa nº 35/2012 do TST, nego seguimento ao recurso de
Procurador:Dr. Bruno Luis Amorim Pinto embargos, por incabível.
Embargado: VAILDA MENDES E OUTROS Publique-se.
Advogado: Dr. CLÁUDIO MIGUEL GONÇALVES Brasília, 16 de dezembro de 2024.
GMHCS/bstc/rqr
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Recurso de embargos interposto pela Construtora Kamilos Ltda. Ministro Presidente da Primeira Turma
(seq. 240), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão
proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (seq. 237). Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0000211-31.2018.5.12.0039
Na fração de interesse, eis a ementa da decisão embargada: Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado
"RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE Embargante BANCO ABC BRASIL S.A.
DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em Advogado Dr. RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
conformidade com a jurisprudência do STF, pacificada por meio do 162343-A/SP)
Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, a regra inserta no art. Embargado CARLOS ALBERTO REBELLO
927, parágrafo único, do CCB, que permite a responsabilização Advogado Dr. GLAUCO JOSÉ BEDUSCHI(OAB:
3469-A/SC)
objetiva nas hipóteses de atividade de risco, é plenamente aplicável
Advogada Dra. MARILENE ROTA(OAB:
na seara trabalhista. No caso, o de cujus, no exercício de sua 11475/SC)
função de guieiro (fazendo guias, na estrada dos Romeiros), exercia
seus misteres às margens da pista, onde havia trânsito de veículos, Intimado(s)/Citado(s):
restando patente que estava exposto à situação de risco - BANCO ABC BRASIL S.A.
(atropelamento), situação esta que não é afastada, ainda que o - CARLOS ALBERTO REBELLO
acidente de trânsito tenha sido causado por terceiro. Precedentes.
Nesse contexto, o pleito de indenização por danos morais e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
materiais decorrentes de acidente de trabalho encontra amparo nos
arts. 186, 932, III, e 942 do CCB. Agravo conhecido e não provido, Recurso de embargos interposto por BANCO ABC BRASIL S.A. (fls.
no tema. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.295-1.309), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão
NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 1.279-
ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, 1.293).
de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso
de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois as teses defendidas não DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE
estão prequestionadas nos trechos indicados. Agravo conhecido e Nos temas, o agravo interno do reclamado não foi conhecido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861