Processo ativo

0010536-31.2020.5.18.0103

0010536-31.2020.5.18.0103
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. HELEN CR *** Dr. HELEN CRISTINA MELLO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial a qualquer transmissível.
tempo ou instância. BAYER S.A., a seu turno, alega, igualmente, que a presente ação
Ressalte-se, contudo, que a SBDI-I do TST, ao interpretar aquele não é transmissível, porquanto "se postula indenização por danos
dispositivo, decidiu (ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, materiais e indenização por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. danos morais decorrentes do óbito" do
Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023) que Sr. Carlos Antônio Rosa Alves, que fora esposo da Sr.ª SONIA
aos recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da MARTINS PIRES, ora Reclamante.
Lei nº 13.467/2017 aplica-se a teoria do isolamento dos atos Defende que "não existe transmissibilidade do direito que justifique
processuais. Em outras palavras, o depósito recursal ou judicial a sucessão processual e o falecimento da sra. Sônia acarreta a
realizado antes de 11/11/2017 configura ato jurídico perfeito e não perda superveniente do objeto da ação no que lhe diz respeito (os
se sujeita a disciplina do atual art. 899, § 11, da CLT. Assim, danos morais que ela alegou ter sofrido e os danos materiais que
somente os depósitos posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 ela alegou ter experimentado)".
são passíveis de substituição, DECIDO.
A aceitação do seguro garantia judicial condiciona-se ao Ao contrário do que sustentam as Reclamadas, o dano em ricochete
atendimento dos requisitos expressamente indicados no art. 3º do é transmissível no caso de morte de uma das partes no curso do
Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a rigor, NÃO processo.
OBSERVADO na apólice de fls. 2486/2494. Quanto ao mais, a Lei nº 6.858/80, em seu art. 1º, dispensa a
De fato, a requerente não apresentou a comprovação de registro da habilitação formal dos herdeiros mediante a apresentação de
apólice na SUSEP, o que impede este Relator de conferir a sua inventário ou arrolamento, conferindo legitimidade ativa ad causam
validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico 'aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
da SUSEP (art. 5.º, II, § 2.º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
1/2019). sua falta, aos sucessores previstos na lei civil'.
Indefiro o pedido de substituição formulado. Assim, ante a ausência de prova de habilitação de dependentes
Após, retornem-me conclusos. perante a Previdência Social, obedece-se, para fins de legitimidade
Publique-se. ativa ad causam a ordem da vocação hereditária prevista no Código
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Civil (art. 1.829), na qual figuram, em primeiro lugar, os
descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Os documentos acostados comprovam a qualidade de herdeiro dos
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) requerentes.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS À vista do exposto, defiro a habilitação dos herdeiros e determino
Ministro Relator nova autuação do feito para que conste como AGRAVANTE,
AGRAVADO e RECORRIDO o ESPÓLIO de SONIA MARTINS
Processo Nº RRAg-0010536-31.2020.5.18.0103 PIRES, tendo como representantes PEDRO HENRIQUE CABRAL,
Complemento Processo Eletrônico ROBERTA MARTINS PIRES e CAMILA ALVES DA SILVA.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos À Secretaria para as anotações cabíveis.
Agravante, Agravado e GAIA GESTAO DE PROJETOS E Após, voltem-me os autos conclusos.
Recorrente MEIO AMBIENTE EIRELI
Publique-se.
Advogado Dr. HELEN CRISTINA MELLO
RODRIGUES(OAB: 21638-A/GO) Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Agravante, Agravado e SONIA MARTINS PIRES E OUTRA
Recorrido
Advogado Dr. AMANDA SILVEIRA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DANTAS(OAB: 42275-A/GO)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Advogado Dr. MARCO AURELIO DIAS
FILHO(OAB: 40898-A/GO) Ministro Relator
Agravante, Agravado e BAYER S.A.
Recorrido Processo Nº RR-0020183-36.2020.5.04.0751
Advogado Dr. PAULO EDUARDO MACHADO Complemento Processo Eletrônico
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
79416/SP)
Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
- BAYER S.A. 43026-A/RS)
- GAIA GESTAO DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES
PIRES(OAB: 47117/RS)
- SONIA MARTINS PIRES E OUTRA
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
PEDRO HENRIQUE CABRAL, ROBERTA MARTINS PIRES e Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
CAMILA ALVES DA SILVA, mediante petição 604218/2024-0, ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
requerem habilitação nos autos em razão do falecimento da Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
72891-A/RS)
Reclamante, Sra. SONIA MARTINS PIRES. Juntam certidão de
Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
óbito, documentos pessoais e instrumentos de mandato. VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
Regularmente intimadas, as Reclamadas manifestam-se contrárias Advogado Dr. ALEXANDER PIBERNAT CUNHA
à habilitação dos herdeiros legitimamente constituídos. CARDOSO(OAB: 95775-A/RS)
GAIA GESTÃO DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE EIRELI Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
defende, em síntese, que o direito postulado não ostenta natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:53
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