Processo ativo
1000543-66.2019.5.02.0445
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Identificação
Nº Processo: 1000543-66.2019.5.02.0445
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. IARA D *** Dr. IARA DOS SANTOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Advogada Dra. CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 6930-A/DF)
Advogado Dr. IARA DOS SANTOS
Orgão Judicante - 8ª Turma PENICHE(OAB: 104745-A/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
Intimado(s)/Citado(s):
violação do inciso LV do art. 5º da Constituição e, no mérito, dar-lhe - CLAUDIO PEREIRA GERVAZ
provimento para afastar a preclusão das matéri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as trazidas pelo - KLABIN S.A.
- TRANSPORTES SANCAP S A
exequente e definir os seguintes critérios de atualização monetária:
a) aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do
Orgão Judicante - 8ª Turma
art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do
instrumento e do recurso de revista.
ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
a correção monetária e de juros de mora correspondentes à
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DANO MORAL. ATRASO
subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único,
NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO
do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero),
DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil; e b) incidência dos
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO
juros de mora até o efetivo pagamento da execução.
TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DO
impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em
DIREITO DE DEFESA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
APLICÁVEL E LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DA
II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº
DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO.
13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Os atos
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM
processuais praticados pelo exequente demonstram sua
CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA
insurgência oportuna quanto ao índice de correção monetária
NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO
aplicável aos créditos trabalhistas devidos pelas executadas e
RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente
quanto à limitação dos juros de mora à data da decretação da
procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido
recuperação judicial da primeira executada, não subsistindo o
declarada a inconstitucionalidade da expressão "desde que não
fundamento do Tribunal Regional referente à preclusão do exame
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
de tais matérias, de modo que a ausência de análise dos temas
capazes de suportar a despesa", constante do artigo 791-A, § 4º, da
acarreta o cerceamento do direito de defesa do exequente,
CLT. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário
garantido constitucionalmente no inciso LV do art. 5º da
da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com
Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece
a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência
e a que se dá provimento.
"ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
Processo Nº ARR-1000543-66.2019.5.02.0445 em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Complemento Processo Eletrônico
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Relator Min. Sergio Pinto Martins
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
Agravante(s) e CLAUDIO PEREIRA GERVAZ
Recorrente(s)
prazo, tais obrigações do beneficiário". No presente caso, o Tribunal
Advogado Dr. MARCOS ONOFRE VELES
MIRANDA(OAB: 195237/SP) Regional manteve a sentença que determinou a suspensão de
Agravado(s) e TRANSPORTES SANCAP S A
exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos
Recorrido(s)
Advogada Dra. CHRISTIANE CAMPOS FATALLA pelo beneficiário da justiça gratuita. Assim, a decisão está em
ELIAS(OAB: 121627-A/SP)
consonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de
Advogado Dr. HEITOR EMILIANO LOPES DE
MORAES(OAB: 101328-A/SP)
que não se conhece.
Agravado(s) e KLABIN S.A.
Recorrido(s)
Advogado Dr. CLAUDINEI ARISTIDES
BOSCHIERO(OAB: 105869-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Advogada Dra. CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 6930-A/DF)
Advogado Dr. IARA DOS SANTOS
Orgão Judicante - 8ª Turma PENICHE(OAB: 104745-A/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
Intimado(s)/Citado(s):
violação do inciso LV do art. 5º da Constituição e, no mérito, dar-lhe - CLAUDIO PEREIRA GERVAZ
provimento para afastar a preclusão das matéri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as trazidas pelo - KLABIN S.A.
- TRANSPORTES SANCAP S A
exequente e definir os seguintes critérios de atualização monetária:
a) aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do
Orgão Judicante - 8ª Turma
art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do
instrumento e do recurso de revista.
ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
a correção monetária e de juros de mora correspondentes à
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DANO MORAL. ATRASO
subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único,
NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO
do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero),
DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil; e b) incidência dos
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO
juros de mora até o efetivo pagamento da execução.
TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DO
impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em
DIREITO DE DEFESA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
APLICÁVEL E LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DA
II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº
DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO.
13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Os atos
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM
processuais praticados pelo exequente demonstram sua
CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA
insurgência oportuna quanto ao índice de correção monetária
NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO
aplicável aos créditos trabalhistas devidos pelas executadas e
RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente
quanto à limitação dos juros de mora à data da decretação da
procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido
recuperação judicial da primeira executada, não subsistindo o
declarada a inconstitucionalidade da expressão "desde que não
fundamento do Tribunal Regional referente à preclusão do exame
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
de tais matérias, de modo que a ausência de análise dos temas
capazes de suportar a despesa", constante do artigo 791-A, § 4º, da
acarreta o cerceamento do direito de defesa do exequente,
CLT. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário
garantido constitucionalmente no inciso LV do art. 5º da
da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com
Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece
a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência
e a que se dá provimento.
"ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
Processo Nº ARR-1000543-66.2019.5.02.0445 em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Complemento Processo Eletrônico
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Relator Min. Sergio Pinto Martins
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
Agravante(s) e CLAUDIO PEREIRA GERVAZ
Recorrente(s)
prazo, tais obrigações do beneficiário". No presente caso, o Tribunal
Advogado Dr. MARCOS ONOFRE VELES
MIRANDA(OAB: 195237/SP) Regional manteve a sentença que determinou a suspensão de
Agravado(s) e TRANSPORTES SANCAP S A
exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos
Recorrido(s)
Advogada Dra. CHRISTIANE CAMPOS FATALLA pelo beneficiário da justiça gratuita. Assim, a decisão está em
ELIAS(OAB: 121627-A/SP)
consonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de
Advogado Dr. HEITOR EMILIANO LOPES DE
MORAES(OAB: 101328-A/SP)
que não se conhece.
Agravado(s) e KLABIN S.A.
Recorrido(s)
Advogado Dr. CLAUDINEI ARISTIDES
BOSCHIERO(OAB: 105869-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342