Processo ativo

0000052-73.2013.5.04.0011

0000052-73.2013.5.04.0011
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: NACIONAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. IGOR *** DR. IGOR MURATORE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4170/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO
PROCESSO Nº TST - IncJulgRREmbRep - 10233-
57.2020.5.03.0160 Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária Secretária da Subseção I Especializada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em Dissídios
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Individuais
Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, do Ex.mo Ministro Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Cláudio Mascarenhas Brandão, Revisor, do Ex.mo Ministro Mauricio CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Godinho Delgado, e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Processo Nº Ag-E-ED-RR-0000052-73.2013.5.04.0011
Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Complemento Processo Eletrônico
Delaíde Alves Miranda Arantes, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Relator MIN. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro e AGRAVANTE(S) EMPRESA DE TRENS URBANOS DE
PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU, por unanimidade,
Advogada DRA. PATRÍCIA FERNANDEZ
em virtude da alteração da redação do artigo 281 do RITST, SELISTRE(OAB: 57169/RS)
implementada pela Emenda Regimental nº 7, de 25 de novembro AGRAVADO(S) IVONI LEITE MARQUES
de 2024, remeter o processo ao Tribunal Pleno para Advogada DRA. MÁRCIA MURATORE(OAB:
processamento e julgamento do presente Incidente de Recursos 19658/RS)
Repetitivos, mantendo-se a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Advogado DR. IGOR MURATORE
GURVITZ(OAB: 46809-A/RS)
Scheuermann. Determinar a publicação da presente certidão para
ciência das partes e demais interessados.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. -
TRENSURB
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz
- IVONI LEITE MARQUES
Philippe Vieira de Mello Filho.
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 52-73.2013.5.04.0011
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s):
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e HENRIQUE MELO CORREA
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 52-73.2013.5.04.0011
Suscitante: 7ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ABRAPP,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS
DE PENSÃO E DOS BENEFICIÁRIOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
DE AUTOGESTÃO - ANAPAR, ASSOCIACAO NACIONAL
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
INDEPENDENTE DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA
Presencial hoje realizada, com composição plena, sob a presidência
FUNCEF - ANIPA, CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-
do Ex.mo Ministro Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, Relator, com
CUT, CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO,
a presença do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS
Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, dos Ex.mos Ministros
EMPRESAS DE CRÉDITO, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
Dora Maria da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José
EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE - FETEC -
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
CUT/CN, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno
DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ - FETEC/PR,
Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes,
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA
Alberto Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAE, FEDERAÇÃO
da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina
NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS GESTORES DA CAIXA
Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por maioria, dar provimento
ECONÔMICA FEDERAL, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
ao agravo para determinar o processamento dos Embargos, nos
URBANITÁRIOS - FNU, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
termos do art. 3º da Instrução Normativa Nº35/2012 do TST,
PETROBRAS e SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA
vencidos os Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho,
BAHIA - SINDIPETRO/BA
Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e a
Suscitado(a): SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225501
Cadastrado em: 10/08/2025 23:29
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