Processo ativo

0731468-09.2024.8.11.0004

0731468-09.2024.8.11.0004
Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Barra do Bugres, no período de 05 de agosto Assinado digitalmente
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. IRENIO LIMA FERN *** DR. IRENIO LIMA FERNANDES OAB/MT 3.507-B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0026264-68.2023.811.0001, que julgou procedente a suscitação de dúvida

-37.2023.811.0000)
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Órgão Especial
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
ÓRGÃO ESPECIAL
julho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA DECISÃO DO EGRÉGIO
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 7/2021 - CIA? 0001229-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
80.2021.8.11.0000
RECORRENTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
Decisão / Intimação da Presidente
ADVOGADO: DR. IRENIO LIMA FERNANDES OAB/MT 3.507-B
ADVOGADO: DR. LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA OAB/MT 10.006
RECORRIDO:EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 44/2024 - CIA
DECISÃO: ...Diante do exposto, não conheço deste recurso administrativo,
0731468-09.2024.8.11.0004
ante a perda superveniente do interesse recursal, com base no art. 932, III, do
REQUERENTE: EVANDRO TAVARES BUENO
Código de Processo Civil e no art. 51, I-B, do Regimento Interno desta Corte
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
de Justiça. Intimem-se.? Cumpra-se.?? ? Cuiabá, 19 de julho de 2024.???
MATO GROSSO
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA?, ? Relator(Substituto)
“[...] Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo servidor
Evandro Tavares Bueno e determino, por consequência, a averbação em sua
ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de serviço:
- 13.03.1986 a 06.12.1989, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista
Cuiabá, 19 de julho de 2024.
Canarana Ltda., correspondente a 03 anos, 08 meses e 24 dias, para efeito
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
Diretora do Departamento
Complementar Estadual n. 04/90;
- 02.06.1997 a 30.11.1997, prestado à Federação Goiana de Volibol,
Conselho da Magistratura correspondente a 05 meses e 29 dias, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Provimentos Estadual n. 04/90.
Dê-se ciência ao Requerente.
Publique-se. Anote-se.
PROVIMENTO TJMT/CM N. 18 DE 18 DE JULHO DE 2024. Após, arquive-se.
Altera o PROVIMENTO TJMT/CM N. 14 DE 20 DE JUNHO DE 2024, que Cumpra-se.
dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais Cuiabá, 10 de julho de 2024.
Júri, na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, no período de 05 de agosto Assinado digitalmente
a 06 de setembro de 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Presidente do Tribunal de Justiça“
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 6/2024 - CIA PEDIDO DE REMOÇÃO N. 23/2024 - CIA 0722258-74.2023.8.11.0001
0036527-31.2024.8.11.0000, REQUERENTE: MARTYNA GUSMÃO HOLANDA
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Art. 1º Alterar o PROVIMENTO TJMT/CM N. 14 DE 20 DE JUNHO DE 2024, MATO GROSSO
que dispõe sobre a declaração de mutirão judicial, por meio do Programa Mais “[...] Ante o exposto, indefiro o pedido de remoção formulado pela servidora
Júri, na 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, no período de 05 de agosto Martyna Gusmão Holanda, Analista Judiciária, matrícula 37.778, da
a 06 de setembro de 2024. Comarca de Sinop para a Comarca de Cuiabá.
Art. 2º Fica alterado o art. 3º do PROVIMENTO TJMT/CM N. 14 DE 20 DE Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências
JUNHO DE 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: necessárias.
Art. 3º Os magistrados Ana Cristina Silva Mendes, Arom Olímpio Pereira, Cuiabá, 12 de julho de 2024.
Jorge Alexandre Martins Ferreira, Luiz Antonio Muniz Rocha, Wagner Plaza (assinado digitalmente)
Machado Junior e João Filho de Almeida Portela ficam convocados para Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
atuarem como juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções, em suas Presidente do Tribunal de Justiça“
unidades judiciárias e em conjunto como titular daquela incluída no programa.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
julho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Portaria da Presidência
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
julho de 2024 PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 47/2024 CIA N.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro 0732529-41.2024.8.11.0088
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE TIEMANN – Distribuidor, Contador
conselho.magistratura@tjmt.jus.br e Partidor
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Acórdão MATO GROSSO
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor Carlos
Alexandre Tiemann e determino, por consequência, a averbação dos
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 16/2023 - CIA seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
N. 0039094-69.2023.8.11.0000 - 1º.08.2003 a 30.11.2003, prestado à empresa Export Madeireira Ltda.,
RECORRENTE: IDORIEL GOMES DE ABREU JÚNIOR correspondente a 04 meses para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
CUIABÁ - 03.05.2004 a 17.06.2004, prestado à empresa Export Madeireira Ltda.,
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO correspondente a 01 mês e 15 dias para efeito de aposentadoria e
GROSSO disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV,da Lei Complementar Estadual
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- n. 04/90;
Geral de Justiça Jurídico e Institucional - 06.08.2004 a 09.05.2013, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ Grosso, correspondente a 08 anos, 09 meses e 04 dias para todos os efeitos,
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Comarca de Cuiabá, nos autos de Suscitação de Dúvida n. 13/2023 - CIA totalizando 09 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição.
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 2
Cadastrado em: 14/08/2025 14:49
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