Processo ativo

0028346-80.2020.8.11.0000

0028346-80.2020.8.11.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única de TAPURAH, Vara Única de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. IRÊNIO LIMA FERNA *** DR. IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Decisão / Intimação do Relator

Órgão Especial CONSELHO DA MAGISTRATURA
DECISÃO DO RELATOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
Decisão MATÉRIA DISCIPLINAR) 2/2020 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
0028346-80.2020.8.11.0000
RECORRENTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
ADVOGADO: DR. IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B
SESSÃO ADMINISTRATIVA
ADVOGADO: DR. LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA – OAB/MT 10006
ÓRGÃO ESPECIAL
ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI – OAB/DF 64600
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES – OAB/DF 45881
CONCURSO 38/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
0047323-47.2025.8.11.0000
PRIMAVERA DO LESTE/MT.
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão do Relator: “Vistos. Considerando a interposição do recurso agravo
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES DOS
interno interposto por ELZA FERNANDES BARBOSA, juntado no andamento
MAGISTRADOS DARWIN DE SOUZA PONTES, CLÁUDIA ANFFE NUNES
n.º 130, DETERMINO a retirada do feito na pauta da próxima reunião ordinária
DA CUNHA, EDNA EDERLI COUTINHO E LAURA DORILÊO CÂNDIDO,
para deliberação. Intimem-se os interessados, se necessário. Cumpra-se, o
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
necessário, com as cautelas de estilo.” Exmo. Sr. Des. JOSÉ LUIZ LEITE
LINDOTE - Relator
CONCURSO 40/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
0047332-09.2025.8.11.0000
em Cuiabá, 28 de julho de 2025.
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU AS INSCRIÇÕES DOS
Diretora do Departamento
MAGISTRADOS DARWIN DE SOUZA PONTES, CLÁUDIA ANFFE NUNES
DA CUNHA, EDNA EDERLI COUTINHO E LAURA DORILÊO CÂNDIDO,
Corregedoria-Geral da Justiça
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Cuiabá, 28 de julho de 2025. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura Portaria
Conselho da Magistratura
PORTARIA TJMT/CGJ N. 141/2025-GAB-CGJ DE 25 de julho de 2025
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 1º Ofício
Decisões do Conselho da Magistratura da Comarca de Cláudia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
EXPEDIENTE CIA 0018581-12.2025.8.11.0000 decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0043517-
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 04.2025.8.11.0000,
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 1123 DE 16 DE JULHO RESOLVE:
DE 2025”, do departamento de Cadastro de Magistrados. Art. 1º Revogar a designação de Anna Carolina Silveira Verde Selva,
responsável interina pelo Cartório do 1º Ofício de Cláudia, por meio da Portaria
EXPEDIENTE CIA 0045007-61.2025.8.11.0000 n. 179/2024-CGJ, de 18/11/2024, publicada no DJE em 22/11/2024, Edição n.
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 11833.
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 1081 DE 09 DE JULHO Art. 2º Designar Carolina Perri Siqueira, delegatária do Cartório de Paz e
DE 2025”, do departamento de Cadastro de Magistrados. Notas de União do Sul da comarca de Cláudia/MT, para responder
interinamente pelo Cartório do 1º Ofício da mesma comarca/MT, com
EXPEDIENTE CIA 0035495-54.2025.8.11.0000 atribuições de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, com efeitos a partir
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA de 1º de agosto de 2025.
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 956 DE 27 DE JUNHO DE Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
2025”, do departamento de Cadastro de Magistrados.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
EXPEDIENTE CIA 0725765-72.2025.8.11.0001
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 969 DE 25 DE JUNHO DE Portaria
2025”, do departamento de Cadastro de Magistrados.
PORTARIA N. 142/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 25 de julho de 2025
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 1/2023 - CIA. 0052231-
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
55.2022.8.11.0000.
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
REFERENDARAM AS DECISÕES CONSTANTES NOS ANDMAENTOS
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
229 E 383, dos autos do PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 1/2023 -
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
CIA. 0052231-55.2022.8.11.0000.”
0001627-85.2025.8.11.0000);
Cuiabá, 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para
Maria Conceição Barbosa Corrêa
fiscalizar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau;
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
CONSIDERANDO os dados extraídos do sistema Omni, os quais
Magistratura.
demonstram índices de cumprimento insatisfatórios das Metas do Conselho
Nacional de Justiça, bem como dos indicadores de desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estratégicas para
melhorar os indicadores de produtividade e atendimento jurisdicional;
CONSIDERANDO a expertise do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE,
composto por equipe especializada em otimização de rotinas processuais;
VITALICIAMENTO N. 2/2025 – CIA 0045223-22.2025.8.11.0000 RESOLVE:
Decisão: “POR UNANIMIDADE, OPINARAM PELO VITALICIAMENTO DO Art. 1º DETERMINAR a INTERVENÇÃO do Núcleo de Atuação Estratégica
MAGISTRADO E MAGISTRADA NOMEADOS EM 05/07/2023, POR MEIO – NAE nas seguintes unidades: Vara Única de TAPURAH, Vara Única de
DO ATO TJMT/PRES/CMAG N. 831/2023, NOS TERMOS DO VOTO DA SAPEZAL e Vara Especializada em Família e Sucessões de SINOP, pelo
RELATORA.”. prazo de 90 (noventa) dias, para fins de auxiliar nos indicadores de
Cuiabá, 29 de julho de 2025. desempenho e metas do CNJ ainda não alcançadas;
Maria Conceição Barbosa Corrêa Art. 2º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da prestará o suporte técnico necessário ao NAE para a execução dos trabalhos
Magistratura. e coleta de dados estatísticos relevantes.
Art. 3º Os Juízes-Diretores de Foro deverão garantir todo o apoio necessário
Disponibilizado 29/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11995 2
Cadastrado em: 04/08/2025 17:41
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