Processo ativo

1001950-15.2017.5.02.0466

1001950-15.2017.5.02.0466
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO PAU *** Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
demonstrar o desacerto do acórdão regional, com base em reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e,
premissa fática diversa daquela registrada no trecho acima portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts.
destacado, impede a demonstração analítica das alegadas ofensas 896-A da CLT e 247 do RITST).
e contrariedades. Do exposto, considero ausente a t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ranscendência da causa e, em
Assim sendo, as razões apresentadas pelo recorrente encontram-se consequência, nego provimento ao agravo de instrumento.
dissociadas do que efetivamente decidido, em descumprimento ao Publique-se.
princípio da dialeticidade, o que denota que a decisão agravada não Brasília, 19 de dezembro de 2024.
merece ser reformada. Deste modo, a parte recorrente não logrou
atender à exigência contida no art. 896, § 1º-A,III, da CLT.
Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus ALEXANDRE LUIZ RAMOS
próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem Ministro Relator
desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório
ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag- Processo Nº AIRR-1001950-15.2017.5.02.0466
AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Complemento Processo Eletrônico
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: Agravante e Agravado FERNANDO OTAVIO TEODORO
16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Advogada Dra. MIRIAM APARECIDA
SERPENTINO(OAB: 94278/SP)
Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011,
Agravante e Agravado MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA.
Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de
Advogado Dr. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903- ALMEIDA FAGUNDES(OAB:
02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator 154384/SP)
Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: Intimado(s)/Citado(s):
30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, - FERNANDO OTAVIO TEODORO
Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600- - MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA.
46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Trata-se de agravos de instrumento em que se pretende destrancar
Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024, recursos de revista interpostos de decisão publicada na vigência
Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017.
Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
Na mesma linha é o seguinte julgado da Quarta Turma do Tribunal transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
Superior do Trabalho: reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
"AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder A Autoridade Regional denegou seguimento aos recursos de
Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo revista, sob os seguintes fundamentos:
Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada "[...]
(STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, Recurso de: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra- [...]
se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Voluntária /
adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional Incentivada.
quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148- de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo debatido.
Bastos, Data de Julgamento: 02/08/2018, 4ª Turma, Data de Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente
Publicação: DEJT 10/08/2018). reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer
nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela
Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se
Federal também é uniforme no sentido de que "a técnica da verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida
fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses.
trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
Constituição Federal" (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho:
Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira [...]
Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos DENEGO seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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