Processo ativo
0000142-96.2023.5.17.0002
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Identificação
Nº Processo: 0000142-96.2023.5.17.0002
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOAO VICTOR DIAS Advogado *** Dr. JOAO VICTOR DIAS Advogado Dr. PALOMA VALLORY PEREZ(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOAO VICTOR DIAS Advogado Dr. PALOMA VALLORY PEREZ(OAB:
GERALDO(OAB: 19677-A/PA) 22673-A/ES)
Advogada Dra. LAENA FIGUEIREDO Advogado Dr. ROGÉRIO FERREIRA
PELAES(OAB: 22811-A/PA) BORGES(OAB: 17590-S/ES)
Advogado Dr. CAIO DE FREITAS VAIRO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 17867-A/ES)
Recorrido(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- ORIVALDO COLARES CABRAL JUNIOR
Advogado Dr. SÉRGIO PERINI ZOUAIN( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB:
- PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE 8863-A/ES)
VALORES E SEGURANÇA
Advogado Dr. HUGHES COELHO DA
SILVA(OAB: 17313-A/ES)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República e, no - JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO
mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da deserção do
agravo de petição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Orgão Judicante - 8ª Turma
Regional de origem, a fim de que prossiga no exame dos agravos DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e,
interpostos. no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação
13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO trabalhista e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho
AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SEGURO para que prossiga no julgamento da lide, como entender de direito.
GARANTIA ANTES DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -
EXTEMPORANEIDADE DA GARANTIA. INOCORRÊNCIA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA
PRAZO DE VALIDADE DA APÓLICE DETERMINADO. MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF -
RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou deserto o agravo de EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS
petição da executada por dois motivos: a) a antecipação da garantia RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
do juízo à intimação para pagamento; e b) prazo de vigência da ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em
apólice limitado a 3 anos. Não há prazo legal para a garantia do contextos pelos quais são deferidas verbas trabalhistas
juízo, a qual pode ocorrer mesmo na fase de conhecimento, através judicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que
dos depósitos recursais, não se podendo falar em a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos
extemporaneidade da garantia do juízo. Quanto ao prazo de dessas parcelas nas contribuições devidas à entidade de
vigência do seguro garantia judicial, esta Corte Superior possui previdência privada reside na Justiça do Trabalho. O caso em
entendimento no sentido de que a existência de prazo de validade questão difere do examinado pelo STF no julgamento do RE
da apólice apresentada pela parte não invalida, por si só, o seguro 586.453-SE (Tema 190), pois não se discute a complementação de
garantia firmado, pois não há previsão legal de que tal modalidade aposentadoria, mas sim o recolhimento das contribuições devidas à
de garantia do juízo deva ter prazo de validade indeterminado ou entidade de previdência privada, em decorrência das parcelas
condicionado à solução final do processo. Julgados. Recurso de salariais deferidas em reclamação trabalhista anterior. O acórdão
revista de que se conhece e a que se dá provimento. regional está em desconformidade com a tese estabelecida pelo
STF no Tema 1166 da tabela de repercussão geral, que estabelece
que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas
Processo Nº RR-0000142-96.2023.5.17.0002
Complemento Processo Eletrônico ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o
Relator Min. Sergio Pinto Martins reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas
Recorrente(s) JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO
respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
CORRÊA DA VEIGA(OAB: 21934- ele vinculada". Recurso de revista de que se conhece e a que se
A/DF)
Advogado Dr. ROGÉRIO FERREIRA dá provimento.
BORGES(OAB: 16279/DF)
Advogado Dr. MARCÍLIO TAVARES DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB: 17407-
S/ES)
Advogado Dr. FABIOLA CARVALHO FERREIRA
BORGES(OAB: 17591-A/ES) Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000149-38.2017.5.05.0033
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOAO VICTOR DIAS Advogado Dr. PALOMA VALLORY PEREZ(OAB:
GERALDO(OAB: 19677-A/PA) 22673-A/ES)
Advogada Dra. LAENA FIGUEIREDO Advogado Dr. ROGÉRIO FERREIRA
PELAES(OAB: 22811-A/PA) BORGES(OAB: 17590-S/ES)
Advogado Dr. CAIO DE FREITAS VAIRO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 17867-A/ES)
Recorrido(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- ORIVALDO COLARES CABRAL JUNIOR
Advogado Dr. SÉRGIO PERINI ZOUAIN( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB:
- PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE 8863-A/ES)
VALORES E SEGURANÇA
Advogado Dr. HUGHES COELHO DA
SILVA(OAB: 17313-A/ES)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República e, no - JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO
mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da deserção do
agravo de petição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Orgão Judicante - 8ª Turma
Regional de origem, a fim de que prossiga no exame dos agravos DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e,
interpostos. no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação
13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO trabalhista e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho
AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SEGURO para que prossiga no julgamento da lide, como entender de direito.
GARANTIA ANTES DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -
EXTEMPORANEIDADE DA GARANTIA. INOCORRÊNCIA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA
PRAZO DE VALIDADE DA APÓLICE DETERMINADO. MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO
POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF -
RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou deserto o agravo de EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS
petição da executada por dois motivos: a) a antecipação da garantia RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
do juízo à intimação para pagamento; e b) prazo de vigência da ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em
apólice limitado a 3 anos. Não há prazo legal para a garantia do contextos pelos quais são deferidas verbas trabalhistas
juízo, a qual pode ocorrer mesmo na fase de conhecimento, através judicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que
dos depósitos recursais, não se podendo falar em a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos
extemporaneidade da garantia do juízo. Quanto ao prazo de dessas parcelas nas contribuições devidas à entidade de
vigência do seguro garantia judicial, esta Corte Superior possui previdência privada reside na Justiça do Trabalho. O caso em
entendimento no sentido de que a existência de prazo de validade questão difere do examinado pelo STF no julgamento do RE
da apólice apresentada pela parte não invalida, por si só, o seguro 586.453-SE (Tema 190), pois não se discute a complementação de
garantia firmado, pois não há previsão legal de que tal modalidade aposentadoria, mas sim o recolhimento das contribuições devidas à
de garantia do juízo deva ter prazo de validade indeterminado ou entidade de previdência privada, em decorrência das parcelas
condicionado à solução final do processo. Julgados. Recurso de salariais deferidas em reclamação trabalhista anterior. O acórdão
revista de que se conhece e a que se dá provimento. regional está em desconformidade com a tese estabelecida pelo
STF no Tema 1166 da tabela de repercussão geral, que estabelece
que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas
Processo Nº RR-0000142-96.2023.5.17.0002
Complemento Processo Eletrônico ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o
Relator Min. Sergio Pinto Martins reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas
Recorrente(s) JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO
respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
CORRÊA DA VEIGA(OAB: 21934- ele vinculada". Recurso de revista de que se conhece e a que se
A/DF)
Advogado Dr. ROGÉRIO FERREIRA dá provimento.
BORGES(OAB: 16279/DF)
Advogado Dr. MARCÍLIO TAVARES DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB: 17407-
S/ES)
Advogado Dr. FABIOLA CARVALHO FERREIRA
BORGES(OAB: 17591-A/ES) Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000149-38.2017.5.05.0033
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342