Processo ativo

0000305-27.2020.5.08.0101

0000305-27.2020.5.08.0101
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOELSON *** Dr. JOELSON DOS SANTOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
do reclamado. premissas constantes dos autos. Isso porque, na esteira do que
Agravo a que se dá provimento. restou consignado no referido voto,para que seja reconhecido o
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA liame empregatício deve-se examinar caso a casoa existência de
RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. todos os elementos caracterizadores do vínculo em relação a cada
MULT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME empregado, não se admitindo que a aferição de tais requisitos seja
INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS feita por amostragem, tal como ocorreu no presente caso.
OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6. Assim, na hipótese, caberia apenas o reconhecimento do vínculo
EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. em relação aostrês trabalhadores em face dos quais se deu a
Ante possível violação do artigo 41 da CLT o provimento do agravo efetivaconstatação das condições de trabalho, devendo-se afastar o
de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se vínculo empregatício em relação aos demais trabalhadores, sob
impõe. pena de afronta ao disposto no artigo 41 da CLT.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. provimento.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR
AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA
EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.
Processo Nº ED-ED-Ag-AIRR-0000305-27.2020.5.08.0101
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Complemento Processo Eletrônico
1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
sentido de que oAuditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui Embargante L.M.C.E.O.
atribuição para, em sede de procedimento administrativo-fiscal Advogado Dr. JOELSON DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 8090-A/PA)
simplificado, quando no exercício de típica atuação de fiscalização e Embargado(a) E.N.R.E.O.
verificação de cumprimento das normas de proteção ao trabalho, Advogada Dra. AUDREY VALÉRIA
BORSANDI(OAB: 13187-A/PA)
declarar a existência devínculode emprego, sem que isso configure Advogado Dr. TADEU ALVES SENA
GOMES(OAB: 15188/PA)
invasão de competência da Justiça do Trabalho.
Embargado(a) A.C.C.
2. Entretanto, em situações específicas, como a dos autos, cuja Advogado Dr. JOAO VICTOR DIAS
GERALDO(OAB: 19677-A/PA)
complexidade exige robusta produção probatória acerca da
Embargado(a) A.N.L.
presença dos elementos caracterizadores do vínculodeve ser Advogado Dr. JOELSON DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 8090-A/PA)
limitada a atuação do Auditor-Fiscal, sob pena de invadir a
competência da Justiça do Trabalho. Intimado(s)/Citado(s):
3. No caso, o egrégio Tribunal Regional, lastreado no artigo 41 da - A.C.C.
- A.N.L.
CLT, declarou válido o auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal
- E.N.R.E.O.
do Trabalho, por considerar quecom relação à existência dos
- L.M.C.E.O.
vínculos de emprego, a empresa autora admitiu a prestação de
serviços de forma autônoma, atraindo para si o ônus de provar que Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
a relação jurídica havida com os trabalhadores mencionados no disposição na Unidade Publicadora.
auto de infração não era de emprego. Registrou, ainda, que a prova
Processo Nº AIRR-0000305-24.2021.5.07.0035
oral produzida nos autosé insuficiente a demonstrar que a
Complemento Processo Eletrônico
contratação dos 797 trabalhadores pela empresa, sem o respectivo Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) COMPANHIA ENERGETICA DO
registro, não preenche os requisitos para o reconhecimento de
CEARA
vínculo de emprego. Advogado Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB:
5864-A/CE)
4. Não merece prosperar, contudo, o referido decisum, uma vez que
Agravado(s) JULIO CESAR PEREIRA
tal ato punitivo somente deve ocorrer em casos nos quais não haja Advogado Dr. JEFFERSON DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28005-A/CE)
dúvida relevante em relação à existência de vínculo empregatício,
Agravado(s) ENDICON - ENGENHARIA DE
INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES
situação não verificada nos autos.
LTDA.
5. O posicionamento adotado no voto vencido juntado ao acórdão Advogada Dra. SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619-A/PA)
regional se revela o maisrazoável para a solução da lide diante das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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