Processo ativo

0001600-10.2007.5.01.0244

0001600-10.2007.5.01.0244
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ AL *** Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
PROVIMENTO.
Processo Nº AIRR-0001600-10.2007.5.01.0244
Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Complemento Processo Eletrônico
Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
determinar o processamento do recurso de revista. JUDICIAL)
Agravo de instrumento provido. Advogado Dr. JO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
III - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO
Advogado Dr. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA
COLETIVO DE TRABALHO. RE Nº 1.251.927/RN. PROVIMENTO. CARRIÇO(OAB: 45513/RJ)
Agravado(s) MARCELO DOS SANTOS COSTA
1. A questão envolvendo a base de cálculo da parcela
Advogada Dra. GLÓRIA MARIA ALVES DE
Complemento da RMNR já estava pacificada nesta Corte Superior, OLIVEIRA(OAB: 114932/RJ)
Agravado(s) TELENGE - TELECOMUNICAÇÕES E
quando, em sua composição plena, este Tribunal decidiu, nos autos ENGENHARIA LTDA.
do processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de Advogado Dr. LUIZ INACIO BARBOSA
CARVALHO(OAB: 44418/RJ)
julgamento do dia 26/9/2013), que os adicionais decorrentes de
condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS COSTA
cálculo da referida verba, sob o fundamento de que o artigo 7º,
- OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
XXVI, da Constituição Federal não autoriza a negociação coletiva
- TELENGE - TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA.
quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a
direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados Orgão Judicante - 8ª Turma
por lei e pela norma constitucional. DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido instrumento.
diametralmente oposto, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Extraordinário nº 1.251.927/RN, de relatoria do Ministro Alexandre REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUROS E
de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Petrobrás para o pagamento do complemento de "Remuneração JUDICIAL. LIMITAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Mínima por Nível e Regime" (RMNR). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento
3. Entendeu a Suprema Corte que o cômputo dos adicionais ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a
prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os que se nega provimento.
princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, "uma
vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça
e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena
Processo Nº ED-Ag-ED-RR-0001627-02.2017.5.05.0221
constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a
Complemento Processo Eletrônico
indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade", Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do
Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO RAMO QUÍMICO/PETROLEIRO
artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
DO ESTADO DA BAHIA
4. Nesse contexto, tem-se que a decisão da egrégia Corte Regional, Advogado Dr. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE
LOBATO(OAB: 1681-A/DF)
ao acolher a tese do reclamante, no sentido de que deveriam ser
Advogado Dr. FRANCISCO LACERDA
BRITO(OAB: 14137/BA)
excluídas do cômputo do "Complemento de RMNR", as vantagens
Advogado Dr. LEON ÂNGELO MATTEI(OAB:
devidas em decorrência de regimes e condições especiais de 14332/BA)
Advogado Dr. CLERISTON PITON
trabalho, como, por exemplo, o adicional de periculosidade, está em
BULHÕES(OAB: 17034-A/BA)
desconformidade com o entendimento fixado pelo STF, reconhecida Advogado Dr. MARIANA DE ASSIS
FIGUEIREDO(OAB: 26983-A/BA)
afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Advogado Dr. RICARDO LUIZ SERRA SILVA
JÚNIOR(OAB: 29688-A/BA)
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Advogado Dr. MARCIO VITA DO EIRADO
provimento. SILVA(OAB: 29576-A/BA)
Advogado Dr. HUGO SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 21453-A/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:45
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