Processo ativo
0010448-27.2022.5.03.0107
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Identificação
Nº Processo: 0010448-27.2022.5.03.0107
Ação: LTDA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ AL *** Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Agravante TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
Tribunal Pleno da Suprema Corte:
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
[...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
ALVES TEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XEIRA(OAB: 18855-A/PE)
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE.
Agravado TD SERVICOS E
NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO
TELECOMUNICACAO LTDA
ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste
Advogado Dr. FREDERICO JOSÉ BORGES DE
violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência SOUSA(OAB: 125975-A/MG)
desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo Advogado Dr. PAULO RODRIGO DE SOUSA
SOARES(OAB: 200249-A/MG)
exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu
Agravado CLARO S.A.
convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas
Advogada Dra. LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da
22864-A/MG)
demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento
Agravado DJENESSE FERREIRA BARBOSA
suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o SANTOS
entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Advogado Dr. SÉRGIO CÉSAR AMARAL
LEITE(OAB: 106781-A/MG)
Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da
fundamentação per relationem como técnica de motivação das
Intimado(s)/Citado(s):
decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR,
Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em - CLARO S.A.
13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03- - DJENESSE FERREIRA BARBOSA SANTOS
2023 PUBLIC 28-03-2023) - TD SERVICOS E TELECOMUNICACAO LTDA
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e
uniforme jurisprudência do TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
[...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão
PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar- publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896- PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 12.07.2023;
Silva, DEJT 15/10/2024). recurso de revista interposto em 24.07.2023) e devidamente
preparado (depósito recursal - ID. a18233d e ID. d1787b8 ; custas -
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração ID. e1ee929), e é regular a representação processual.
do processo e da economia processual, que compreende o máximo PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente Transcendência.
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência A teor do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais Regionais,
da causa. mas exclusivamente ao Colendo TST, examinar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
CONCLUSÃO econômica, política, social ou jurídica.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Terceirização.
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
agravo de instrumento. em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Publique-se. de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Brasília, 18 de dezembro de 2024. tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR No que se refere à responsabilidade subsidiária e ao seu alcance, a
Ministro Relator Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, itens IV e
VI, do TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam
Processo Nº RR-0010448-27.2022.5.03.0107 tese diversa e afastar as violações apontadas.
Complemento Processo Eletrônico Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º
do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Agravante TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
Tribunal Pleno da Suprema Corte:
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
[...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
ALVES TEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XEIRA(OAB: 18855-A/PE)
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE.
Agravado TD SERVICOS E
NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO
TELECOMUNICACAO LTDA
ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste
Advogado Dr. FREDERICO JOSÉ BORGES DE
violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência SOUSA(OAB: 125975-A/MG)
desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo Advogado Dr. PAULO RODRIGO DE SOUSA
SOARES(OAB: 200249-A/MG)
exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu
Agravado CLARO S.A.
convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas
Advogada Dra. LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da
22864-A/MG)
demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento
Agravado DJENESSE FERREIRA BARBOSA
suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o SANTOS
entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Advogado Dr. SÉRGIO CÉSAR AMARAL
LEITE(OAB: 106781-A/MG)
Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da
fundamentação per relationem como técnica de motivação das
Intimado(s)/Citado(s):
decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR,
Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em - CLARO S.A.
13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03- - DJENESSE FERREIRA BARBOSA SANTOS
2023 PUBLIC 28-03-2023) - TD SERVICOS E TELECOMUNICACAO LTDA
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e
uniforme jurisprudência do TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
[...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão
PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar- publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896- PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 12.07.2023;
Silva, DEJT 15/10/2024). recurso de revista interposto em 24.07.2023) e devidamente
preparado (depósito recursal - ID. a18233d e ID. d1787b8 ; custas -
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração ID. e1ee929), e é regular a representação processual.
do processo e da economia processual, que compreende o máximo PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente Transcendência.
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência A teor do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais Regionais,
da causa. mas exclusivamente ao Colendo TST, examinar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
CONCLUSÃO econômica, política, social ou jurídica.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Terceirização.
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
agravo de instrumento. em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Publique-se. de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Brasília, 18 de dezembro de 2024. tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR No que se refere à responsabilidade subsidiária e ao seu alcance, a
Ministro Relator Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, itens IV e
VI, do TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam
Processo Nº RR-0010448-27.2022.5.03.0107 tese diversa e afastar as violações apontadas.
Complemento Processo Eletrônico Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º
do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861