Processo ativo

0011566-52.2019.5.15.0093

0011566-52.2019.5.15.0093
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ AL *** Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
PREFERÊNCIA DOS DESCENDENTES . AGRAVO EM QUE NÃO MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
DO TST. NÃO CONHECIMENTO, NOS TÓPICOS. I. Conforme o
item I da Súmula nº 422 desta Corte, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não se conhece do recurso " Intimado(s)/Citado(s):
se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da - PAULO EDUARDO DUARTE CAMARGO
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
autos, não foi impugnado, pela Reclamada, o fundamento da
decisão agravada nos temas "habilitação dos herdeiros" e "direito Orgão Judicante - 4ª Turma
de preferência dos descendentes". Logo, inviável o conhecimento DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
da insurgência, nos tópicos. II. Agravo de que não se conhece, nas e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar
matérias citadas. esclarecimentos, sem alteração do julgado.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONHECIMENTO E
INOCORRÊNCIA. DECIS ÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO PROVIMENTO.
NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se negou CONHECIMENTO E PROVIMENTO
provimento ao agravo de instrumento da parte agravante I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se
(ESPÓLIO DE ARMANDO APPARECIDO ARCARO E OUTRO ), esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos
em razão da ausência de transcendência da causa (art. 896-A da adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do
CLT). II. No tocante ao tema "negativa de prestação CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a
jurisdicional", não houve falta de fundamentação no julgado, que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos,
tampouco negativa de prestação jurisdicional. Na verdade, a parte sem alteração do julgado.
agravante, ao renovar o pleito de nulidade do acórdão regional, se
insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da
matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão
Processo Nº Ag-RRAg-0011566-52.2019.5.15.0093
proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de
Complemento Processo Eletrônico
posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
de nulidade processual. III. Fundamentos da decisão agravada não Agravante(s) RAQUEL APARECIDA DA VEIGA
LAURINDO
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender Advogado Dr. ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097-A/SP)
aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV.
Agravado(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA
Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PATRIMONIAL LTDA.
Advogado Dr. FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA(OAB: 108112
-D/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ED-Ag-RRAg-0011117-80.2019.5.15.0130
- RAQUEL APARECIDA DA VEIGA LAURINDO
Complemento Processo Eletrônico
- VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Orgão Judicante - 4ª Turma
Advogado Dr. SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
312471-S/SP) DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-
Embargado(a) PAULO EDUARDO DUARTE
lhe provimento.
CAMARGO
Advogado Dr. MATHEUS DE ALMEIDA EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM
ALVES(OAB: 292445-A/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
Embargado(a) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:41
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