Processo ativo
0000938-77.2015.5.11.0053
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Identificação
Nº Processo: 0000938-77.2015.5.11.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ CA *** Dr. JOSÉ CARLOS ARANHA
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
jornada de trabalho, caso dos autos. Deve ser ressaltado, ainda, Assim sendo, uma vez negociado coletivamente o intervalo
que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual intrajornada sem respeitar o patamar civilizatório mínimo de 30
descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo minutos para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas, a
modo, causa para a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua invalidade. Desse modo, não se tratando a decisão regional contraria o Tema 1046 da Tabela de Repercussão
redução do intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser Geral do STF em que se vedou à negociação coletiva direitos
privilegiada a norma coletiva, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da absolutamente indisponíveis.
Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido" Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de revista
(RRAg-Ag-AIRR-527-04.2020.5.05.0028, 5ª Turma, Relator Ministro dos Reclamantes quanto ao tema para deferir o pagamento de 1
Breno Medeiros, DEJT 22/11/2024, destaque acrescido). (uma) hora do intervalo intrajornada quando o trabalho tiver sido
realizado sob o sistema de pegada única, com natureza salarial,
"CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA sendo ainda devido o adicional legal ou convencional e reflexos
ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE (Súmula nº 437, III, do TST) a serem definidos e apurados em
REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI liquidação de sentença.
13.467/17. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RÉ . INTERVALO INTRAJORNADA. Diante do exposto:
MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA a) No que diz respeito ao agravo de instrumento das Reclamadas,
COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa conheço e nego provimento, com exceção do tema "Horas "in
sobre a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de itinere". Supressão prevista em norma coletiva";
descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) b) quanto ao tema "Horas "in itinere". Supressão prevista em norma
minutos diários. 2. Trata-se de empregado (cobrador) cujo contrato coletiva", considerando que a decisão regional está em dissonância
de trabalho vigorou entre 24/05/2011 e 23/04/2013, ou seja, na com a tese de observância obrigatória fixada pelo STF, conheço e
vigência do art. 71, § 5º, da CLT, com redação dada pela Lei dou provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas, bem
12.619/2012, que apenas permitia o fracionamento do intervalo assim ao recurso de revista, para declarar a validade das cláusulas
intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. convencionais em debate e, por conseguinte, afastar a condenação
3. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema nº 1046 da das Reclamadas ao pagamento das horas in itinere, apenas do
Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica período em que comprovadamente houver norma coletiva
de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos disciplinando a matéria.
que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam c) no que diz respeito ao recurso de revista dos Reclamantes,
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, conheço apenas do tema "Intervalo intrajornada de 20 minutos.
independentemente da explicitação especificada de vantagens Pegada única. Jornada de trabalho superior a 6 horas diárias.
compensatórias , desde que respeitados os direitos absolutamente Previsão em norma coletiva" e, no mérito, dou-lhe provimento para
indisponíveis". 4. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a deferir o pagamento de 1 (uma) hora do intervalo intrajornada
ADI 5322/DF (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do quando o trabalho tiver sido realizado sob o sistema de pegada
art. 71, § 5º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que única, com natureza salarial, sendo ainda devido o adicional legal
passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos ou convencional e reflexos (Súmula nº 437, III, do TST) a serem
motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na definidos e apurados em liquidação de sentença.
ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou Custas processuais inalteradas.
que o repouso intrajornada não foi elencado pela Constituição Publique-se.
Federal como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao Brasília, 16 de janeiro de 2025.
núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser
reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação
coletiva. 6. Contudo, ao afastar o argumento de que o art. 71, § 5º, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
da CLT estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a ALEXANDRE LUIZ RAMOS
limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, não obstante o art. Ministro Relator
71, § 5º, da CLT não seja expresso sobre o limite da redução do
intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo Processo Nº ED-RRAg-0000938-77.2015.5.11.0053
art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 7. Em que pese o Complemento Processo Eletrônico
caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Embargante EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTE E
Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral TURISMO LTDA
deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos Advogada Dra. GEÓRGIDA FABIANA MOREIRA
autos da ADI 5322/DF, cuja ratio decidendi revela que a autonomia DE ALENCAR COSTA(OAB: 287-
B/RR)
da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada
Embargado ÁGATHA LILYTT SANTOS SILVA
dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS ARANHA
observados os limites impostos pela lei (30 minutos - art. 611-A da RODRIGUES(OAB: 584/RR)
CLT). 8. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que
invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo Intimado(s)/Citado(s):
intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários .
- EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (RRAg-10442- E TURISMO LTDA
55.2016.5.03.0034, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza - ÁGATHA LILYTT SANTOS SILVA
Agra Belmonte, DEJT 14/06/2024, destaque acrescido).
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
jornada de trabalho, caso dos autos. Deve ser ressaltado, ainda, Assim sendo, uma vez negociado coletivamente o intervalo
que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual intrajornada sem respeitar o patamar civilizatório mínimo de 30
descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo minutos para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas, a
modo, causa para a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua invalidade. Desse modo, não se tratando a decisão regional contraria o Tema 1046 da Tabela de Repercussão
redução do intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser Geral do STF em que se vedou à negociação coletiva direitos
privilegiada a norma coletiva, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da absolutamente indisponíveis.
Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido" Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de revista
(RRAg-Ag-AIRR-527-04.2020.5.05.0028, 5ª Turma, Relator Ministro dos Reclamantes quanto ao tema para deferir o pagamento de 1
Breno Medeiros, DEJT 22/11/2024, destaque acrescido). (uma) hora do intervalo intrajornada quando o trabalho tiver sido
realizado sob o sistema de pegada única, com natureza salarial,
"CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA sendo ainda devido o adicional legal ou convencional e reflexos
ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE (Súmula nº 437, III, do TST) a serem definidos e apurados em
REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI liquidação de sentença.
13.467/17. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RÉ . INTERVALO INTRAJORNADA. Diante do exposto:
MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA a) No que diz respeito ao agravo de instrumento das Reclamadas,
COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa conheço e nego provimento, com exceção do tema "Horas "in
sobre a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de itinere". Supressão prevista em norma coletiva";
descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) b) quanto ao tema "Horas "in itinere". Supressão prevista em norma
minutos diários. 2. Trata-se de empregado (cobrador) cujo contrato coletiva", considerando que a decisão regional está em dissonância
de trabalho vigorou entre 24/05/2011 e 23/04/2013, ou seja, na com a tese de observância obrigatória fixada pelo STF, conheço e
vigência do art. 71, § 5º, da CLT, com redação dada pela Lei dou provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas, bem
12.619/2012, que apenas permitia o fracionamento do intervalo assim ao recurso de revista, para declarar a validade das cláusulas
intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. convencionais em debate e, por conseguinte, afastar a condenação
3. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema nº 1046 da das Reclamadas ao pagamento das horas in itinere, apenas do
Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica período em que comprovadamente houver norma coletiva
de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos disciplinando a matéria.
que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam c) no que diz respeito ao recurso de revista dos Reclamantes,
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, conheço apenas do tema "Intervalo intrajornada de 20 minutos.
independentemente da explicitação especificada de vantagens Pegada única. Jornada de trabalho superior a 6 horas diárias.
compensatórias , desde que respeitados os direitos absolutamente Previsão em norma coletiva" e, no mérito, dou-lhe provimento para
indisponíveis". 4. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a deferir o pagamento de 1 (uma) hora do intervalo intrajornada
ADI 5322/DF (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do quando o trabalho tiver sido realizado sob o sistema de pegada
art. 71, § 5º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que única, com natureza salarial, sendo ainda devido o adicional legal
passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos ou convencional e reflexos (Súmula nº 437, III, do TST) a serem
motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na definidos e apurados em liquidação de sentença.
ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou Custas processuais inalteradas.
que o repouso intrajornada não foi elencado pela Constituição Publique-se.
Federal como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao Brasília, 16 de janeiro de 2025.
núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser
reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação
coletiva. 6. Contudo, ao afastar o argumento de que o art. 71, § 5º, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
da CLT estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a ALEXANDRE LUIZ RAMOS
limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, não obstante o art. Ministro Relator
71, § 5º, da CLT não seja expresso sobre o limite da redução do
intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo Processo Nº ED-RRAg-0000938-77.2015.5.11.0053
art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 7. Em que pese o Complemento Processo Eletrônico
caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Embargante EUCATUR - EMPRESA UNIÃO
CASCAVEL DE TRANSPORTE E
Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral TURISMO LTDA
deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos Advogada Dra. GEÓRGIDA FABIANA MOREIRA
autos da ADI 5322/DF, cuja ratio decidendi revela que a autonomia DE ALENCAR COSTA(OAB: 287-
B/RR)
da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada
Embargado ÁGATHA LILYTT SANTOS SILVA
dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS ARANHA
observados os limites impostos pela lei (30 minutos - art. 611-A da RODRIGUES(OAB: 584/RR)
CLT). 8. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que
invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo Intimado(s)/Citado(s):
intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários .
- EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (RRAg-10442- E TURISMO LTDA
55.2016.5.03.0034, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza - ÁGATHA LILYTT SANTOS SILVA
Agra Belmonte, DEJT 14/06/2024, destaque acrescido).
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Reclamada
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