Processo ativo
0000882-23.2017.5.22.0003
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Identificação
Nº Processo: 0000882-23.2017.5.22.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ DEM *** Dr. JOSÉ DEMES DE CASTRO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS NA DECISÃO
determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA
Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que
13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da
SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM Súmula n.º 333 do TST), não há falar-se em conhecimento do
NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º não conhecido, no tema. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA
INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em GERAL DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso
concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve
respeitado o teor da negociação, afastando-se a incidência da ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO
Súmula n.º 85, IV, do TST, tudo em atenção à tese fixada pelo STF DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO
no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de BRASIL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
Revista conhecido e provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visando adequar o
decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de
repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de
Processo Nº RR-0000882-23.2017.5.22.0003
Complemento Processo Eletrônico Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema.
Recorrente(s) BANCO DO BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO
Advogado Dr. JOSÉ DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328-A/PI) POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA
Advogada Dra. ELINE MARIA CARVALHO
LIMA(OAB: 2995-A/PI) COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
Recorrido(s) EDIVALDO DE CARVALHO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
Advogada Dra. JOARA RODRIGUES DE
ARAÚJO(OAB: 2300/PI) Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF)
suprime a integração de percentual ao salário atrelado ao tempo de
Intimado(s)/Citado(s): serviço - no caso, anuênios - uma vez que tal direito não se
- BANCO DO BRASIL S.A.
classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar
- EDIVALDO DE CARVALHO
que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para
efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores
Orgão Judicante - 1ª Turma
coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo
que norteiam e marcam a assimetria do direito individual. Em outras
Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o
palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado em acordo
Agravo de Instrumento em relação ao tema "Gratificação Anual"; II -
ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar da
conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento
capacidade negocial do ente sindical, de sua autonomia e que
para determinar que Recurso de Revista tenha regular trânsito, em
expressa a vontade de toda a categoria que representa. Do
relação ao tema "Gratificação Anual"; III - conhecer do Recurso de
contrário, voltaríamos ao velho intervencionismo estatal que, como
Revista, em relação ao tema "Gratificação Anual", por violação do
se sabe, foi em alguma medida afastado pela Carta de 1988. Por
art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício
provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da
Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema
condenação as diferenças a título de gratificação anual/anuênios e
1.046, no sentido de que "a lisura na conduta negocial atinge
seus reflexos. Mantido o valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS NA DECISÃO
determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA
Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que
13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da
SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM Súmula n.º 333 do TST), não há falar-se em conhecimento do
NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º não conhecido, no tema. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA
INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em GERAL DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso
concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve
respeitado o teor da negociação, afastando-se a incidência da ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO
Súmula n.º 85, IV, do TST, tudo em atenção à tese fixada pelo STF DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO
no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de BRASIL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
Revista conhecido e provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visando adequar o
decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de
repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de
Processo Nº RR-0000882-23.2017.5.22.0003
Complemento Processo Eletrônico Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema.
Recorrente(s) BANCO DO BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO
Advogado Dr. JOSÉ DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328-A/PI) POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA
Advogada Dra. ELINE MARIA CARVALHO
LIMA(OAB: 2995-A/PI) COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
Recorrido(s) EDIVALDO DE CARVALHO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
Advogada Dra. JOARA RODRIGUES DE
ARAÚJO(OAB: 2300/PI) Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF)
suprime a integração de percentual ao salário atrelado ao tempo de
Intimado(s)/Citado(s): serviço - no caso, anuênios - uma vez que tal direito não se
- BANCO DO BRASIL S.A.
classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar
- EDIVALDO DE CARVALHO
que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para
efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores
Orgão Judicante - 1ª Turma
coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo
que norteiam e marcam a assimetria do direito individual. Em outras
Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o
palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado em acordo
Agravo de Instrumento em relação ao tema "Gratificação Anual"; II -
ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar da
conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento
capacidade negocial do ente sindical, de sua autonomia e que
para determinar que Recurso de Revista tenha regular trânsito, em
expressa a vontade de toda a categoria que representa. Do
relação ao tema "Gratificação Anual"; III - conhecer do Recurso de
contrário, voltaríamos ao velho intervencionismo estatal que, como
Revista, em relação ao tema "Gratificação Anual", por violação do
se sabe, foi em alguma medida afastado pela Carta de 1988. Por
art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício
provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da
Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema
condenação as diferenças a título de gratificação anual/anuênios e
1.046, no sentido de que "a lisura na conduta negocial atinge
seus reflexos. Mantido o valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461