Processo ativo

0000509-52.2012.5.02.0252

0000509-52.2012.5.02.0252
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ HENRIQUE COELHO(OAB: *** Dr. JOSÉ HENRIQUE COELHO(OAB: Advogada Dra. DANIELA FARNEDA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte,
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a
EMENTA : AGRAVO. matéria afeta às diferenças do complemento da RMNR, já
ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que os recorrentes
EM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRESA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA divirjam do que foi decidido, encontra-se ileso o artigo 93, IX,
DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE da CF. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DO
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA Nº 333. ARTIGO 896, "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO.
§ 7º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE
1. Constou, no acórdão regional, que a parcela "anuênio" restou ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL
incorporada ao contrato de trabalho da empregada, porquanto FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo
percebida desde a sua admissão, por força de previsão em Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do
regulamento interno do Banco e, nesse contexto, não poderia deixar recurso extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado
de ser paga, ainda que em decorrência de norma coletiva em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia
superveniente. de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do
2. Dessa forma, uma vez consignado que o direito ao adicional por "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os
tempo de serviço restou assegurado à obreira, desde a sua trabalhadores foram informados acerca das parcelas da
contratação, nos termos do regulamento do reclamado, não se remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da
vislumbra a aderência do caso vertente à tese fixada pelo Supremo proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida
Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de em que os critérios de apuração da parcela, pactuados,
Repercussão Geral. Precedentes. consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de
3. Prevalecem, assim, os óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade
§ 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista
Agravo a que se nega provimento. não conhecido.
Processo Nº RR-0000509-52.2012.5.02.0252 Processo Nº Ag-AIRR-0000518-36.2013.5.04.0571
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) ALEXANDRE ADAUTO DOS SANTOS Agravante(s) BANCO DO ESTADO DO RIO
CARDOSO E OUTROS GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL
Advogado Dr. JOSÉ HENRIQUE COELHO(OAB: Advogada Dra. DANIELA FARNEDA
132186-D/SP) HUMMES(OAB: 36556-A/RS)
Recorrido(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
PETROBRAS MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogada Dra. CLAUDIANA SOUZA DE Advogada Dra. MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE
SIQUEIRA MELO(OAB: 299381/SP) SOUSA(OAB: 8383/DF)
Advogada Dra. MICHELI PIRES SOARES
Intimado(s)/Citado(s): GUERRA MARTINS(OAB: 53850-
A/RS)
- ALEXANDRE ADAUTO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS Advogado Dr. SÉRGIO ROBERTO DA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS FONTOURA JUCHEM(OAB: 5269/RS)
Agravado(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Orgão Judicante - 8ª Turma DE SOLEDADE
Advogado Dr. HUGO DE VASCONCELLOS
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recuso de revista. NETO(OAB: 32452-A/RS)
EMENTA :
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES BANRISUL
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
NA VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. NULIDADE DO BANCÁRIOS DE SOLEDADE
JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. A hipótese de nulidade por negativa Orgão Judicante - 8ª Turma
de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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