Processo ativo

0000308-92.2022.5.13.0029

0000308-92.2022.5.13.0029
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. JOSÉ HILTO *** DR. JOSÉ HILTON SILVEIRA DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4189/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2025
Processo Nº Ag-Emb-RR-0000308-92.2022.5.13.0029 Agravado(s): COSTA CROCIERE SPA e COSTA CRUZEIROS -
Complemento Processo Eletrônico
AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E OUTRO
Relator MIN. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Advogado(s) do(s) agravado(s): LUÍS ANTÔNIO FERRAZ MENDES
AGRAVANTE(S) RODOLFO HENRIQUE CANDIDO DE
FIGUEIREDO
Advogado DR. JOSÉ HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
AGRAVADO(S) COSTA CR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UZEIROS - AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E
OUTRO
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Advogado DR. LUÍS ANTÔNIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP) Brasília, 20 de março de 2025.
AGRAVADO(S) COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
- COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
LTDA. E OUTRO Individuais
- RODOLFO HENRIQUE CANDIDO DE FIGUEIREDO DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-RR - 308-92.2022.5.13.0029
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-Emb-Ag-AIRR-0000438-45.2021.5.09.0024
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. DELAÍDE ALVES MIRANDA
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ARANTES
CERTIDÃO DE JULGAMENTO AGRAVANTE(S) JULIO CESAR PRADO PINHEIRO
PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-RR - 308-92.2022.5.13.0029 Advogado DR. LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300-A/GO)
Advogado DR. WENDELL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 231921/RJ)
AGRAVADO(S) LOJAS CEM S.A.
Advogada DRA. MARIA DO CARMO
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios GUARAGNA REIS(OAB: 99281/SP)
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Intimado(s)/Citado(s):
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
Mauricio Godinho Delgado, com a presença do Ex.mo Ministro - JULIO CESAR PRADO PINHEIRO
Alberto Bastos Balazeiro, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe - LOJAS CEM S.A.
Vieira de Mello Filho, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa,
Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-AIRR - 438-45.2021.5.09.0024
Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno
Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes e
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, DECIDIU, por Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento CERTIDÃO DE JULGAMENTO
para determinar o regular processamento dos embargos. PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 438-45.2021.5.09.0024
Observação 1: a Dra. ANA PAULA DE ALMEIDA, patrona da parte
COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E
OUTRO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Observação 2: a Dra. RAFAELA POSSERA RODRIGUES, patrona Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
da parte RODOLFO HENRIQUE CANDIDO DE FIGUEIREDO, Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
esteve presente à sessão. Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença da Ex.ma
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, do Ex.mo
Observação 3: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro
Silva Corrêa da Veiga e a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Mauricio Godinho Delgado, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da
Arantes. Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire
Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas
Brandão, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes,
Alberto Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e
do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva
Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo para,
Agravante(s): RODOLFO HENRIQUE CANDIDO DE FIGUEIREDO afastando o óbice erigido pela Presidência da 4ª Turma do TST,
Advogado(s) do(s) agravante(s): JOSÉ HILTON SILVEIRA DE determinar o processamento do recurso de embargos interposto
LUCENA pelo reclamante, no que tange ao tema "multa do art. 1.021, § 4º, do
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Cadastrado em: 11/08/2025 02:43
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