Processo ativo

1015251-16.2024.8.26.0482

1015251-16.2024.8.26.0482
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
Vara: DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Juliano Rodrigo Paganin, renunciou ao mandato, tend *** Dr. Juliano Rodrigo Paganin, renunciou ao mandato, tendo a Defensoria Pública reassumido sua Defesa. No mais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÁBIO
AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1015251-16.2024.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - G.A.S. e outro - P.M.A.M.
- Vistos. Atenda-se ao requerido pela Defensoria Pública à pág. 369, intimando-se a parte requerida I. de S. S., de que o
advogado Dr. Juliano Rodrigo Paganin, renunciou ao mandato, tendo a Defensoria Pública reassumido sua Defesa. No mais,
aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda de informações sobre a possibilidade de reintegração familiar. Servirá o presente como
mandado, que deverá ser encaminhado via e-mail, juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo
digital, e resposta deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br - ADV: FERNANDA AVELLANEDA
BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), CRISTIANE COTINI DO COUTO CAMARGO (OAB 283337/SP)
Processo 1015839-57.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.L.B.M. - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas alegações finais. Após, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA
(OAB 413533/SP), STEPHANIE CAROLINE MARTINS (OAB 440186/SP)
Processo 1018211-47.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - G.H.B.O. - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como para
que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-se a parte autora, na pessoa de
seu defensor constituído, via “DJE” para para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como de que,
em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, utilizando
a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um
incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após,
ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), FÁBIO AUGUSTO
VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1023926-65.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
Anthony Luan de Oliveira Costa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente suas alegações finais. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. -
ADV: LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE SOUZA (OAB 415030/SP)
Processo 1024243-68.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - R.C.F. - - G.A.S.C.
- Vistos. Aguarde-se por mais 06 (seis) meses a comunicação do julgamento do recurso, certificando-se nos autos. - ADV: JOÃO
PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2025
Processo 0003072-33.2025.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Haroldo de Sá
Stábile - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório,
certificando-se nos autos principais. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se por 90 (noventa) dias sua quitação, procedendo-se à pesquisa junto ao portal de custas, caso não seja trazida
notícia pelas partes, certificando-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 0003487-16.2025.8.26.0482 (processo principal 1014418-03.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Urgência - E.J. - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública requerida quanto aos cálculos apresentados
(pág. 36), HOMOLOGO-OS, para que surta os efeitos legais. Considerando que o crédito se enquadra como de pequeno valor,
intime-se a parte exequente, via “DJE”, a fazer o peticionamento eletrônico, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº
9.816/2019 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, devendo observar as orientações trazidas pelo
Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos
obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 1531,03 (mil. quinhentos e trinta
e um reais e três centavos). Diante da homologação pela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição
deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento
eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados), no
ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Intime-se a Fazenda Requerida, via Portal. Aguarde-se
por 30 dias, e, então, proceda-se à pesquisa certificando-se se houve o peticionamento antes mencionado, retornando os autos
conclusos para deliberação. Cumpra-se. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 0004658-08.2025.8.26.0482 (processo principal 1022799-63.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Aragos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública
requerida quanto aos cálculos apresentados (pág. 01/04), HOMOLOGO-OS, para que surta os efeitos legais. Considerando
que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente, via “DJE”, a fazer o peticionamento
eletrônico, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício
requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 1.150,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais). Diante da homologação pela expressa
concordância das partes, para peticionamento da requisição deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (https://www.tjsp.
jus.br/Precatorios/Precatorios/OrientacoesAdvogados), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente.
Intime-se a Fazenda Requerida, via Portal. Aguarde-se por 30 dias, e, então, proceda-se à pesquisa certificando-se se houve
o peticionamento antes mencionado, retornando os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA
CABANILLAS TADIOTO (OAB 498410/SP)
Processo 0005000-19.2025.8.26.0482 (processo principal 1015467-74.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - M.C.G.Z. - - S.C.G.F. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública executada, via “portal”, para, emquerendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CLARA DA SILVA MARINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:55
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