Processo ativo

0100427-12.2019.5.01.0058

0100427-12.2019.5.01.0058
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JULIO CÉ *** Dr. JULIO CÉSAR MAIA DOS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
art. 71 da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para
- OSAKA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA EIRELI
eximir o reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO da
Orgão Judicante - 8ª Turma responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Prejudicado o
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. exame do tema remanescente do apelo.
EMENTA : EMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RIO DE JANEIRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXCEÇÃO DE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO.
embargada, sem comprovação de omissão, contradição, TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO
obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade
embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. subsidiária do ente público, com fundamento unicamente nas regras
de distribuição do encargo probatório. O Supremo Tribunal Federal,
ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do
Processo Nº AIRR-0100427-12.2019.5.01.0058
Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins sentido de que a inadimplência da empresa contratada não
Agravante(s) M.G.D.O.E.O. transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática,
Advogado Dr. JULIO CÉSAR MAIA DOS
SANTOS(OAB: 118783-A/RJ) a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e
Advogada Dra. NELCELIR LACERDA AZEVEDO fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual
MAIA DOS SANTOS(OAB: 82910-
A/RJ) ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema nº
Agravado(s) J.L.O.D.F.
1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal
Advogado Dr. RODRIGO MACEDO
FERNANDES(OAB: 148464-D/RJ) Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do
Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.O.D.F. público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de
- M.G.D.O.E.O. demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações,
disposição na Unidade Publicadora.
constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do
contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso
Processo Nº RR-0100482-13.2021.5.01.0342
Complemento Processo Eletrônico contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações
Relator Min. Sergio Pinto Martins
do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese
Recorrente(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procuradora Dra. Anna Carolina Migueis Pereira fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso
Recorrido(s) MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
SANTOS
Advogada Dra. NEIDE DAIANA
CELESTINO(OAB: 180820-A/RJ)
Recorrido(s) LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS Processo Nº Ag-AIRR-0100495-33.2021.5.01.0432
EIRELI
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante(s) INSTITUTO ESTADUAL DO
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO AMBIENTE - INEA
- LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI Procuradora Dra. Paula Bahiense de Albuquerque e
Silva
- MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS
Agravado(s) JOAO CARLOS DE BRITO XAVIER
Advogado Dr. FRANCISCO MAGNO PESSOA
Orgão Judicante - 8ª Turma DOS SANTOS(OAB: 186259/RJ)
Advogado Dr. GUILHERME CALIXTO
DECISÃO : , por unanimidade: I - reconhecer a transcendência LINHARES(OAB: 168473-A/RJ)
política da matéria "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Agravado(s) RIO DE JANEIRO SERVICOS E
COMERCIO LTDA
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA Advogada Dra. ELISABETE DE MESQUITA
CUIM NUNES(OAB: 100008-D/RJ)
PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO; II - conhecer do recurso de
revista quanto ao referido tema, por violação do violação do § 1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:49
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