Processo ativo

0000007-75.2017.5.02.0014

0000007-75.2017.5.02.0014
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. KAUÊ *** Dr. KAUÊ DE BARROS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Consoante informação prestada pela Coordenadoria de
como ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho.
objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto
Por determinação do S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. Secretário-Geral Judiciário do Tribunal
analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma
Superior do Trabalho, arquive-se a presente petição, nos termos do
apresentadas no recurso de revista. Precedentes.
disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº 636, de 14 de
outubro de 2022. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do
recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do
Publique-se.
mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da
causa.
Brasília, 20 de janeiro de 2025.
Recurso de revista não conhecido.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
ELIAS LUIZ DE FRANCA
CJ-1 - ASSESSOR B
Processo Nº Ag-AIRR-0000007-75.2017.5.02.0014
Complemento Processo Eletrônico
Secretaria da Primeira Turma
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Acórdão
Agravante(s) WAGNER CANHEDO AZEVEDO
FILHO
Processo Nº RR-0000004-22.2020.5.05.0018 Advogado Dr. KAUÊ DE BARROS
MACHADO(OAB: 30848-A/DF)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. GUILHERME CAPRIATA
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
VACCARO CAMPELO
Recorrente(s) ANTONIO ALVES DOS SANTOS BEZERRA(OAB: 44089-A/DF)
Advogado Dr. ALOÍSIO BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado Dr. MARA LIDIA SALGADO DE
FILHO(OAB: 28677-A/BA) FREITAS(OAB: 112754-A/SP)
Recorrido(s) EMPRESA BRASILEIRA DE Advogada Dra. DANIELA FERREIRA DOS
CORREIOS E TELÉGRAFOS SANTOS(OAB: 232503/SP)
Advogada Dra. LUCIANA CARVALHO Agravado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
SANTOS(OAB: 11388/BA) TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA Procurador Dr. Claude Henri Appy
LEAL(OAB: 24484-A/BA)
Agravado(s) SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO
Recorrido(s) UNIÃO (PGU) ESTADO DE SÃO PAULO - SAESP
Procuradora Dra. Maria da Conceição Villela Advogado Dr. SÉRGIO GONINI BENÍCIO(OAB:
195470/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado(s) MASSA FALIDA de VIAÇÃO AÉREA
SÃO PAULO S.A. - VASP
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado Dr. ALEXANDRE TAJRA(OAB:
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 77624/SP)
- UNIÃO (PGU) Agravado(s) WAGNER CANHEDO AZEVEDO
Advogada Dra. MARA LÍDIA SALGADO DE
FREITAS(OAB: 112754/SP)
Orgão Judicante - 1ª Turma Agravado(s) VOE CANHEDO S.A.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Agravado(s) CONDOR TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
EMENTA : Advogada Dra. SÔNIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072/DF)
Agravado(s) BANCO DO BRASIL S.A.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE Advogado Dr. GILMAR GERALDO BARBOSA
CARNEIRO(OAB: 147947/RJ)
REVISTA. ANISTIADO POLÍTICO. NÃO RECONHECIMENTO DA
Agravado(s) BANCO RURAL S.A.
CONDIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / MINISTÉRIO DA Advogado Dr. AUGUSTO CARVALHO
FARIA(OAB: 32536-A/SP)
MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS.
Agravado(s) RURAL AGROINVEST S.A.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM Advogado Dr. EUDES ZOMAR SILVA(OAB:
205957-A/SP)
DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O
Agravado(s) ULISSES CANHEDO AZEVEDO
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Advogada Dra. DEIRDRE DE AQUINO NEIVA
CRUZ(OAB: 12469/DF)
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Agravado(s) SANTOS E PRADELA NEGÓCIOS E
PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TRANSPORTES LTDA.
Advogada Dra. DANIELLE MARIA PANTOJA
1. A transcrição integral do teor do acórdão, sem o destaque preciso CASEMIRO(OAB: 20954/DF)
do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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