Processo ativo

1000921-69.2023.5.02.0481

1000921-69.2023.5.02.0481
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LAÉRCIO L. MAGNOLI(OAB: 10.2014.5.17.0152, *** Dr. LAÉRCIO L. MAGNOLI(OAB: 10.2014.5.17.0152, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista,
Tribunal Federal, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trazida à colação na própria decisão agravada sob os seguintes fundamentos:
(STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim,
não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra- PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 11/03/2024 -
quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/03/2024 - id.
de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, 13cf3c6).
à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada Regular a representação processual, id. 40026a2.
afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III Satisfeito o preparo (id(s). 63b49ca, 63b49ca e af5afe6).
e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148-
67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Bastos, Data de Julgamento: 02/08/2018, 4ª Turma, Data de Direito Coletivo / Enquadramento Sindical.
Publicação: DEJT 10/08/2018). Categoria Profissional Especial / Professores.
Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como
Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de
Federal também é uniforme no sentido de que "a técnica da contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126
trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de do TST.
decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Nesse sentido:
Constituição Federal" (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão
Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-
Turma, DJe-228 de 26/10/2016). probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida
Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o
de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, -648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto
portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. Martins, DEJT 19/12/2022).
896-A da CLT e 247 do RITST). Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de
Do exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da
consequência, nego provimento ao agravo de instrumento. Educação - MEC, previstas no art. 317 da CLT, não constitui óbice
Publique-se. ao enquadramento de empregado contratado como instrutor na
Brasília, 19 de dezembro de 2024. categoria profissional dos professores, devendo a controvérsia ser
analisada à luz do princípio da primazia da realidade.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-91400
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) -40.2012.5.17.0014, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta,
ALEXANDRE LUIZ RAMOS SBDI-1, DEJT 08/03/2019; E-RR-46300-68.2012.5.17.0012, Relator
Ministro Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, DEJT 21/09/2018;
Ag-E-RR-92300-89.2013.5.17.0013, Relatora Ministra Maria Cristina
Processo Nº AIRR-1000921-69.2023.5.02.0481 Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 03/08/2018; RR-728-
Complemento Processo Eletrônico 92.2010.5.03.0095, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Turma, DEJT 19/05/2017; RR-76600-90.2010.5.17.0009, Relator
Agravante SERVIÇO NACIONAL DE Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 17/03/2017;
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Ag-AIRR-837-98.2016.5.20.0006, 3ª Turma, Relator Ministro
Advogada Dra. PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB: 154087- Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/07/2019; RR-92300-
A/SP) 89.2013.5.17.0013, Relator Ministro Augusto César Leite de
Agravado DANIEL DE FONTES SILVA Carvalho, 6ª Turma, DEJT 23/02/2018; Ag-RR-843-
Advogado Dr. LAÉRCIO L. MAGNOLI(OAB: 10.2014.5.17.0152, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
183132-A/SP)
7ª Turma, DEJT 14/12/2018; RR-10263-40.2016.5.03.0061,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
Intimado(s)/Citado(s):
25/05/2018.
- DANIEL DE FONTES SILVA
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar Súmula 333 do TST.
recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da DENEGO seguimento.
Lei nº 13.467/2017.
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que,
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
Reportar