Processo ativo
0024209-16.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0024209-16.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. LANDES DA SILVA MAGALHÃES (OAB/MT 20386 *** DR. LANDES DA SILVA MAGALHÃES (OAB/MT 20386/O) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
5. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 15/2023 – DEPARTAMENTO DA comarca de Sorriso, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0066372- Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
45.2023.8.11.0000 Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do COJE/MT, com efeitos
AGRAVANTE: MARIA EMÍLIA DE MESQUITA retroativos a 16 de maio de 2024.
ADVOGADO: DR. LANDES DA SILVA MAGALHÃES (OAB/MT 20386/O) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CGJ N. 87, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
6. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 16/2023 – DEPARTAMENTO DA
da Comarca de Juscimeira-MT.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0074219-
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
98.2023.8.11.0000
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
AGRAVANTE: RAINOLFO SOARES DA SILVA
decisão prolatada nos autos CIA n. 0024209-16.2024.8.11.0000,
ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO (OAB/MT 13946/O)
RESOLVE:
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 1º Revogar a designação de Marco Antônio Alves, responsável interino
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
pelo Cartório do 2º Ofício da comarca de Juscimeira.
Art. 2º Designar Ana Flávia Varnier Gomes, delegatária do Cartório de Paz e
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 6 de junho
Notas do distrito de São Lourenço de Fátima, termo judiciário da comarca de
de 2024.
Juscimeira/MT, para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
mesma comarca, com atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais,
Diretora do Departamento
Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato de Notas, nos termos do inciso II do
art. 311do COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Conselho da Magistratura
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Atos da Presidente PORTARIA TJMT/CGJ N. 89, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e
Notas do distrito de Coqueiral, termo judiciário da comarca de Nobres.
ATO TJMT/CM N. 584 DE 5 DE JUNHO DE 2024. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade decisão prolatada nos autos CIA n. 0024213-53.2024.8.11.0000,
com a decisão proferida nos autos de Reversão de Aposentadoria de RESOLVE:
Servidor n. 1/2024 (CIA 0067804-02.2023.8.11.0000), Art. 1º Revogar a designação de Júlia Teixeira da Silva, responsável interina
RESOLVE: pelo Cartório de Paz e Notas do distrito de Coqueiral, termo judiciário da
Conceder a reversão da aposentadoria à servidora LIANA FAQUINI comarca de Nobres.
GASTARDELO BUENO, portadora do RG n. 1182695-9 SSP/MT e do CPF n. Art. 2º Designar Ingrid Gil Sales Barreto, delegatária do Cartório do 2º Ofício
857.131.631-72, Oficial de Justiça-PTJ, da Comarca de Água Boa, matrícula da comarca de Nobres/MT, para responder interinamente pelo Cartório de
n. 26703, com fulcro nos artigos 31 a 34 da Lei Complementar n. 04, de Paz Notas de Coqueiral, termo judiciário da mesma comarca, com atribuições
15.10.1990, e revogar o Ato TJMT/CM N. 997, de 05 de setembro de 2022, de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativasde
disponibilizado no Diário da Justiça n. 11297, de 05.9.2022, e publicado em Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do
06.9.2022. COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
(assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
ATO TJMT/CM N. 575 DE 28 DE MAIO DE 2024. Carcerário - GMF
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. Portaria
9/2016 (CIA 0033177-16.2016.8.11.0000),
RESOLVE:
PORTARIA N.º 01/2024GMF/TJMT
Retificar o Ato TJMT/CM N. 134, de 18 de fevereiro de 2024, disponibilizado
Regulamenta a instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para
no D.J.E. n. 11647, em 22.02.2024, publicado em 23.02.2024, para fazer
implementação de Núcleo de AtendimentoIntegrado ao adolescente a quem se
constar que concede à Senhora TEREZINHA NEVES AMORIM, portadora do
atribua a prática de ato infracional no âmbito deste Tribunal.
RG n. 0295152-5-SESP/MT e do CPF n. 651.416281-91, o pagamento de
O Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
pensão vitalícia, com fundamento no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal
Carcerário e Socioeducativo, no exercício de suas atribuições legais e
de 1988, com redação original, combinado com os artigos 243 e 245, inciso I,
regimentais, CONSIDERANDO que, em consonância com a atribuição deste
alínea “a” da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor
GMF de fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das
MANOEL MENDES DE AMORIM, matrícula n. 1339, Auxiliar Judiciário PTJ
unidades do sistema socioeducativo, foi elencada como meta estratégica em
da Comarca de Dom Aquino; com efeitos a partir de janeiro de 1993.
2023 a promoção de esforços para a implementação do Núcleo de
(assinado digitalmente)
AtendimentoIntegrado – NAI no âmbito deste Tribunal;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 06 de com a lei, no âmbito do Poder Judiciário;
junho de 2024 CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 87/2021, a qual Recomenda aos
Nilda Ferreira Silva Ribeiro tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o
conselho.magistratura@tjmt.jus.br atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no
âmbito do Poder Judiciário
Corregedoria-Geral da Justiça CONSIDERANDO que o objetivo precípuo do Núcleo de Atendimento
Integrado é garantir o primeiro atendimento ao adolescente a quem se atribua
prática de ato infracional, com foco na acolhida, acompanhamento e
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
direcionamento por meio da atuação de instituições em rede, assegurando um
atendimento célere, integrado e em respeito aos direitos dos adolescentes.
Portaria CONSIDERANDO que o processo de implementação do Núcleo de
Atendimento Integrado ou de fluxos de atendimento integrado demanda
tomada de decisões em conjunto,por várias instituições do sistema de
PORTARIATJMT/CGJ N. 90, DE 06 DE JUNHO DE 2024 garantia de direitos da criança e do adolescente;
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e RESOLVE:
Notas do distrito de Caravágio da comarca de Sorriso. Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, elaboração de Termo de Cooperação Técnica para implementação de Núcleo
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da de Atendimento Integrado (NAI) para adolescentes a quem se atribua a
decisão prolatada no Expediente CIA n. 0026021-93.2024.8.11.0000, prática de ato infracional no âmbito deste Tribunal.
RESOLVE: Artigo 2º - O GT será compostopelosseguintes membros:
Art. 1º Designar Wanderli de Souza Pereira, para responder interinamente 1. GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA
pelo Cartório de Paz e Notas do distrito de Caravágio, termo judiciário da CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO – GMF Titular:
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Suplente: BARBARAH RAMOS
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 4
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0066372- Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
45.2023.8.11.0000 Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do COJE/MT, com efeitos
AGRAVANTE: MARIA EMÍLIA DE MESQUITA retroativos a 16 de maio de 2024.
ADVOGADO: DR. LANDES DA SILVA MAGALHÃES (OAB/MT 20386/O) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CGJ N. 87, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício
6. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 16/2023 – DEPARTAMENTO DA
da Comarca de Juscimeira-MT.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0074219-
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
98.2023.8.11.0000
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
AGRAVANTE: RAINOLFO SOARES DA SILVA
decisão prolatada nos autos CIA n. 0024209-16.2024.8.11.0000,
ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO (OAB/MT 13946/O)
RESOLVE:
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 1º Revogar a designação de Marco Antônio Alves, responsável interino
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
pelo Cartório do 2º Ofício da comarca de Juscimeira.
Art. 2º Designar Ana Flávia Varnier Gomes, delegatária do Cartório de Paz e
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 6 de junho
Notas do distrito de São Lourenço de Fátima, termo judiciário da comarca de
de 2024.
Juscimeira/MT, para responder interinamente pelo Cartório do 2º Ofício da
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
mesma comarca, com atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais,
Diretora do Departamento
Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato de Notas, nos termos do inciso II do
art. 311do COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Conselho da Magistratura
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Atos da Presidente PORTARIA TJMT/CGJ N. 89, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e
Notas do distrito de Coqueiral, termo judiciário da comarca de Nobres.
ATO TJMT/CM N. 584 DE 5 DE JUNHO DE 2024. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade decisão prolatada nos autos CIA n. 0024213-53.2024.8.11.0000,
com a decisão proferida nos autos de Reversão de Aposentadoria de RESOLVE:
Servidor n. 1/2024 (CIA 0067804-02.2023.8.11.0000), Art. 1º Revogar a designação de Júlia Teixeira da Silva, responsável interina
RESOLVE: pelo Cartório de Paz e Notas do distrito de Coqueiral, termo judiciário da
Conceder a reversão da aposentadoria à servidora LIANA FAQUINI comarca de Nobres.
GASTARDELO BUENO, portadora do RG n. 1182695-9 SSP/MT e do CPF n. Art. 2º Designar Ingrid Gil Sales Barreto, delegatária do Cartório do 2º Ofício
857.131.631-72, Oficial de Justiça-PTJ, da Comarca de Água Boa, matrícula da comarca de Nobres/MT, para responder interinamente pelo Cartório de
n. 26703, com fulcro nos artigos 31 a 34 da Lei Complementar n. 04, de Paz Notas de Coqueiral, termo judiciário da mesma comarca, com atribuições
15.10.1990, e revogar o Ato TJMT/CM N. 997, de 05 de setembro de 2022, de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativasde
disponibilizado no Diário da Justiça n. 11297, de 05.9.2022, e publicado em Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do
06.9.2022. COJE/MT, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
(assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
ATO TJMT/CM N. 575 DE 28 DE MAIO DE 2024. Carcerário - GMF
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. Portaria
9/2016 (CIA 0033177-16.2016.8.11.0000),
RESOLVE:
PORTARIA N.º 01/2024GMF/TJMT
Retificar o Ato TJMT/CM N. 134, de 18 de fevereiro de 2024, disponibilizado
Regulamenta a instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para
no D.J.E. n. 11647, em 22.02.2024, publicado em 23.02.2024, para fazer
implementação de Núcleo de AtendimentoIntegrado ao adolescente a quem se
constar que concede à Senhora TEREZINHA NEVES AMORIM, portadora do
atribua a prática de ato infracional no âmbito deste Tribunal.
RG n. 0295152-5-SESP/MT e do CPF n. 651.416281-91, o pagamento de
O Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
pensão vitalícia, com fundamento no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal
Carcerário e Socioeducativo, no exercício de suas atribuições legais e
de 1988, com redação original, combinado com os artigos 243 e 245, inciso I,
regimentais, CONSIDERANDO que, em consonância com a atribuição deste
alínea “a” da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor
GMF de fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das
MANOEL MENDES DE AMORIM, matrícula n. 1339, Auxiliar Judiciário PTJ
unidades do sistema socioeducativo, foi elencada como meta estratégica em
da Comarca de Dom Aquino; com efeitos a partir de janeiro de 1993.
2023 a promoção de esforços para a implementação do Núcleo de
(assinado digitalmente)
AtendimentoIntegrado – NAI no âmbito deste Tribunal;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 06 de com a lei, no âmbito do Poder Judiciário;
junho de 2024 CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 87/2021, a qual Recomenda aos
Nilda Ferreira Silva Ribeiro tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o
conselho.magistratura@tjmt.jus.br atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no
âmbito do Poder Judiciário
Corregedoria-Geral da Justiça CONSIDERANDO que o objetivo precípuo do Núcleo de Atendimento
Integrado é garantir o primeiro atendimento ao adolescente a quem se atribua
prática de ato infracional, com foco na acolhida, acompanhamento e
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
direcionamento por meio da atuação de instituições em rede, assegurando um
atendimento célere, integrado e em respeito aos direitos dos adolescentes.
Portaria CONSIDERANDO que o processo de implementação do Núcleo de
Atendimento Integrado ou de fluxos de atendimento integrado demanda
tomada de decisões em conjunto,por várias instituições do sistema de
PORTARIATJMT/CGJ N. 90, DE 06 DE JUNHO DE 2024 garantia de direitos da criança e do adolescente;
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e RESOLVE:
Notas do distrito de Caravágio da comarca de Sorriso. Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de fomentar a
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, elaboração de Termo de Cooperação Técnica para implementação de Núcleo
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da de Atendimento Integrado (NAI) para adolescentes a quem se atribua a
decisão prolatada no Expediente CIA n. 0026021-93.2024.8.11.0000, prática de ato infracional no âmbito deste Tribunal.
RESOLVE: Artigo 2º - O GT será compostopelosseguintes membros:
Art. 1º Designar Wanderli de Souza Pereira, para responder interinamente 1. GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA
pelo Cartório de Paz e Notas do distrito de Caravágio, termo judiciário da CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO – GMF Titular:
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Suplente: BARBARAH RAMOS
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 4