Processo ativo
0010558-58.2021.5.03.0140
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Identificação
Nº Processo: 0010558-58.2021.5.03.0140
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEON ALEXAN *** Dr. LEON ALEXANDER PRIST(OAB:
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEON ALEXANDER PRIST(OAB:
disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a
303213-A/SP)
configuração de ofensa literal e direta a texto da Constituição
Agravado ALAN BELMONTE
Federal. Não satisfeitos os requisitos descritos pelo art. 896, § 2º,
Advogado Dr. FABIO BENTO DO PRADO(OAB:
da CLT, c/c a Súmula 266/TST, fica prejudicado o exame da 358897-A/SP)
tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscendência. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0010558-58.2021.5.03.0140, 7ª Turma, Relator Intimado(s)/Citado(s):
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/08/2024). - ALAN BELMONTE
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA - LIVRARIA CULTURA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
UNIÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS
5.3.2009. SÚMULA 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
POLÍTICA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO admitido o trânsito do recurso de revista, em demanda submetida
DO APELO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ao procedimento sumaríssimo, interposto contra acórdão publicado
ART. 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Ao julgar o recurso ordinário O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
da União, a Corte de origem decidiu que, no caso de acordo admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
homologado, o fato gerador da contribuição previdenciária é a data decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
do pagamento das parcelas acordadas. 2. Em que pese a matéria recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
detenha transcendência política (art. 896-a, § 1º, II, da CLT), uma
vez que o julgado do TRT contraria o item V da Súmula 368 do TST PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- o qual estabelece a data da prestação do serviço como fato Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
gerador da contribuição previdenciária, para o trabalho realizado Artigo 477 da CLT.
após 5/3/2009 -, não se revela possível destrancar o processamento Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
do recurso de revista, uma vez que a controvérsia debatida nos Artigo 467 da CLT.
autos possui natureza infraconstitucional, envolvendo a DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
interpretação e aplicação do art. 43 da Lei 8.212/91, tornando Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo /
inviável, assim, o reconhecimento de violação direta e literal ao Recuperação Judicial.
único dispositivo constitucional veiculado no recurso de revista (art. Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a
195, I, "a"), nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Destaque-se admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do
que, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o Pleno do § 9º, do art. 896, da CLT.
TST decidiu de forma expressa, com amparo em julgados do O TST pacificou o entendimento de que a Súmula nº 388 exclui
próprio STF, que a questão sub examine não encontra abrigo apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e
constitucional, reforçando, assim, a impossibilidade de 477 da CLT, não abrangendo, portanto, as empresas em
reconhecimento de violação ao artigo da Constituição Federal recuperação judicial - é o caso da recorrente.
invocado pela recorrente. Agravo de instrumento não provido" Nesse sentido: RR-1477-56.2013.5.12.0030, 1ª Turma, Relator
(AIRR-1003992-73.2013.5.02.0467, 8ª Turma, Relatora Ministra Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 30/06/2016; ARR-2208-
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). 29.2014.5.05.0251, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 13/09/2018; ARR-2545-18.2014.5.05.0251, 3ª
Depreende-se, portanto, o recurso de revista, no tópico, não atende Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
ao requisito de que trata o art. 896, § 2º e a Súmula n.º 266 do TST, 06/01/2019; RR-1730-85.2016.5.12.0047, 4ª Turma, Relator
razão pela qual não oferece transcendência em nenhum dos seus Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/04/2018;
indicadores. AIRR-24493-74.2013.5.24.0072, 5ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 21/09/2017;
CONCLUSÃO ARR-10857-69.2016.5.18.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia
Magalhães Arruda, DEJT 09/05/2019; AIRR-1000714-
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento 85.2014.5.02.0384, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao Filho, 7ª Turma, DEJT 7/10/2016; Ag-AIRR-1648-
agravo de instrumento. 03.2017.5.10.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Publique-se. Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/02/2019.
Brasília, 15 de janeiro de 2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência do TST, o trânsito do recurso de revista
encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR TST.
Ministro Relator DENEGA-SE seguimento quanto ao tema.
Contrato Individual de Trabalho / FGTS.
Processo Nº RRAg-1000166-84.2021.5.02.0038 Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a
Complemento Processo Eletrônico admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior § 9º, do art. 896, da CLT.
Agravante LIVRARIA CULTURA S.A. (EM A violação imputada ao art. 5º, incisos II, III, Ve X, da Constituição
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Federal não viabilizam o trânsito do recurso de revista, pois, como a
discussão reside na esfera de interpretação e alcance da legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEON ALEXANDER PRIST(OAB:
disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a
303213-A/SP)
configuração de ofensa literal e direta a texto da Constituição
Agravado ALAN BELMONTE
Federal. Não satisfeitos os requisitos descritos pelo art. 896, § 2º,
Advogado Dr. FABIO BENTO DO PRADO(OAB:
da CLT, c/c a Súmula 266/TST, fica prejudicado o exame da 358897-A/SP)
tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscendência. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0010558-58.2021.5.03.0140, 7ª Turma, Relator Intimado(s)/Citado(s):
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/08/2024). - ALAN BELMONTE
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA - LIVRARIA CULTURA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
UNIÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE
EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS
5.3.2009. SÚMULA 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
POLÍTICA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO admitido o trânsito do recurso de revista, em demanda submetida
DO APELO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ao procedimento sumaríssimo, interposto contra acórdão publicado
ART. 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Ao julgar o recurso ordinário O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
da União, a Corte de origem decidiu que, no caso de acordo admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
homologado, o fato gerador da contribuição previdenciária é a data decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
do pagamento das parcelas acordadas. 2. Em que pese a matéria recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
detenha transcendência política (art. 896-a, § 1º, II, da CLT), uma
vez que o julgado do TRT contraria o item V da Súmula 368 do TST PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- o qual estabelece a data da prestação do serviço como fato Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
gerador da contribuição previdenciária, para o trabalho realizado Artigo 477 da CLT.
após 5/3/2009 -, não se revela possível destrancar o processamento Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
do recurso de revista, uma vez que a controvérsia debatida nos Artigo 467 da CLT.
autos possui natureza infraconstitucional, envolvendo a DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
interpretação e aplicação do art. 43 da Lei 8.212/91, tornando Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo /
inviável, assim, o reconhecimento de violação direta e literal ao Recuperação Judicial.
único dispositivo constitucional veiculado no recurso de revista (art. Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a
195, I, "a"), nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Destaque-se admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do
que, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o Pleno do § 9º, do art. 896, da CLT.
TST decidiu de forma expressa, com amparo em julgados do O TST pacificou o entendimento de que a Súmula nº 388 exclui
próprio STF, que a questão sub examine não encontra abrigo apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e
constitucional, reforçando, assim, a impossibilidade de 477 da CLT, não abrangendo, portanto, as empresas em
reconhecimento de violação ao artigo da Constituição Federal recuperação judicial - é o caso da recorrente.
invocado pela recorrente. Agravo de instrumento não provido" Nesse sentido: RR-1477-56.2013.5.12.0030, 1ª Turma, Relator
(AIRR-1003992-73.2013.5.02.0467, 8ª Turma, Relatora Ministra Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 30/06/2016; ARR-2208-
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). 29.2014.5.05.0251, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 13/09/2018; ARR-2545-18.2014.5.05.0251, 3ª
Depreende-se, portanto, o recurso de revista, no tópico, não atende Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
ao requisito de que trata o art. 896, § 2º e a Súmula n.º 266 do TST, 06/01/2019; RR-1730-85.2016.5.12.0047, 4ª Turma, Relator
razão pela qual não oferece transcendência em nenhum dos seus Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/04/2018;
indicadores. AIRR-24493-74.2013.5.24.0072, 5ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 21/09/2017;
CONCLUSÃO ARR-10857-69.2016.5.18.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia
Magalhães Arruda, DEJT 09/05/2019; AIRR-1000714-
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento 85.2014.5.02.0384, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao Filho, 7ª Turma, DEJT 7/10/2016; Ag-AIRR-1648-
agravo de instrumento. 03.2017.5.10.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Publique-se. Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/02/2019.
Brasília, 15 de janeiro de 2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência do TST, o trânsito do recurso de revista
encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR TST.
Ministro Relator DENEGA-SE seguimento quanto ao tema.
Contrato Individual de Trabalho / FGTS.
Processo Nº RRAg-1000166-84.2021.5.02.0038 Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a
Complemento Processo Eletrônico admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior § 9º, do art. 896, da CLT.
Agravante LIVRARIA CULTURA S.A. (EM A violação imputada ao art. 5º, incisos II, III, Ve X, da Constituição
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Federal não viabilizam o trânsito do recurso de revista, pois, como a
discussão reside na esfera de interpretação e alcance da legislação
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